Empresas poderão cortar até 70% do salário e suspender contratos
Desconto na renda poderá ser compensado com pagamento do seguro-desemprego
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O governo do presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta quarta-feira (1º) uma medida provisória que permitirá a redução de jornadas e salários de trabalhadores formais como forma de preservação dos empregos durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
As reduções poderão ser de 25%, 50% ou de 70% da jornada e do salário. Para trabalhadores com renda de até três salários mínimos (R$ 3.135), a diminuição da renda será compensada com o pagamento de um auxílio equivalente ao percentual dessa redução aplicado ao valor da parcela do seguro-desemprego à qual o trabalhador teria direito, que varia de R$ 1.045 a R$ 1.813,03.
Para trabalhadores com renda entre três salários mínimos e a soma de dois tetos da Previdência Social, ou seja, entre R$ 3.135 e R$ 12.202,12, a redução da jornada e do salário deve ser por meio de acordo coletivo com a categoria nos casos em que forem aplicados redutores de 50% ou de 70%.
Para empregados com renda acima de dois tetos da Previdência, a redução deve ser acordada individualmente entre o funcionário e a empresa.
Para setores com atividades paralisadas pela quarentena, a medida prevê a suspensão dos contratos de trabalho, com o pagamento integral do seguro-desemprego para os trabalhadores.
A medida, segundo o anúncio, prevê que até mesmo trabalhadores que não tenham direito ao seguro receberão o benefício.
O empregador que utilizar a suspensão, com duração de dois meses, ficará proibido de demitir o funcionário durante a validade da medida.
Para empresas com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões, será obrigatório manter ao menos 30% da folha de pagamento.