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Volkswagen Brasil reduzirá em 30% a jornada e o salário de funcionários

Medida, que vale na pandemia do coronavírus, foi aceita por empregados em assembleias virtuais realizadas nos dias 20 e 21 deste mês

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São Paulo

A Volkswagen Brasil anunciou nesta terça -feira (21) que, em razão dos impactos da crise do coronavírus, fará redução de 30% na jornada de trabalho em suas fábricas, distribuidoras e escritórios, o que permitirá o corte de 30% no valor do salário bruto dos empregados.

A proposta de aplicação dos critérios da medida provisória 936 foi aprovada por meio de assembleias virtuais com os empregados da empresa e negociada em parceria com os sindicatos da categoria. Com o acordo coletivo, os funcionários poderão ter complemento de renda. Parte será paga pelo governo e parte pela montadora.

Segundo a empresa, todos os empregados horistas e mensalistas serão impactados com a medida pelos próximos 90 dias. Além disso, ficou decido que o pagamento de 20% da primeira parcela da participação dos lucros será feito em dezembro deste ano.

Em nota, a Volkswagen Brasil afirma que a medida visa evitar demissões e garantir a sustentabilidade da empresa. No país, os acordos do tipo já passam de 2 milhões.

A fabricante alemã possuiu quatro fábricas no Brasil (São Bernardo do Campo, Taubaté, São Carlos em São Paulo, e São José dos Pinhais no Paraná), além de um centro de peças e acessórios (Vinhedo) e escritórios regionais em várias cidades do país.

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Como funciona o corte de jornada e salário

  • Haverá uma redução proporcional nas horas de trabalho e no salário
  • Este corte pode ser por até 90 dias
  • O trabalhador tem direito à estabilidade pelo dobro do período em que a medida estiver em vigor
  • Haverá ajuda compensatória do governo

Quanto pode-se cortar de salário e jornada

  • O corte poderá ser de 25%, 50% ou 70%
  • O governo paga o mesmo percentual sobre o seguro-desemprego a que o profissional teria direito

O que é a suspensão do contrato de trabalho

  • É a interrupção total do contrato por até dois meses
  • Neste caso, o trabalhador tem estabilidade de até quatro meses sem que seja demitido
  • Se houver demissão, o empregador paga uma indenização

Pagamento a quem tiver o contrato suspenso

  • O patrão não é obrigado a pagar o salário nem os encargos como INSS e FGTS
  • É possível negociar uma ajuda, que será como uma indenização
  • Além disso, o governo vai pagar um auxílio, que será de 100% do valor a que o trabalhador teria direito de seguro-desemprego para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões
  • Empresas maiores devem arcar com 30% do salário e o governo paga ajuda de 70% do valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito

Quem pode ter redução de salário ou suspensão do contrato

  • Todos os trabalhadores, incluindo empregados domésticos, funcionários de ONGs (Organizações Não Governamentais) e profissionais contratados por igrejas

Quem ficou de fora da medida

  • Servidores públicos, funcionários de empresas públicas, profissionais de áreas consideradas essenciais como saúde e segurança, por exemplo
  • Também não entram trabalhadores que estão afastados, quem está recebendo auxílio-doença e mães que tiveram bebês e estão de licença-maternidade

Como é a negociação do patrão com o empregado?

  • Para quem ganha até R$ 3.135 ou acima de R$ 12.202,12 (e tem curso superior) o acordo poderá ser individual
  • Quem ganha acima de R$ 3.135 até R$ 12.202,12 pode ter acordo individual, se a redução for de até 25%
  • Se o percentual de corte for maior, é necessária negociação com o sindicato
  • No entanto, especialistas indicam sempre tentar acordo coletivo, pois dessa forma, o profissional não poderá recusá-lo

Pagamento não é seguro-desemprego

  • O benefício a ser pago aos trabalhadores que tiverem jornada e salário reduzidos ou contratos suspensos não é o seguro-desemprego
  • Para pagar o valor, o governo vai calcular uma média para saber quanto o trabalhador teria direito de seguro-desemprego caso fosse demitido
  • Sobre esta média será pago o percentual correspondente à redução de jornada daquele funcionário
  • O valor máximo que se pode receber é de R$ 1.813,03, que é 100% do seguro-desemprego
  • Se, no futuro, o trabalhador for demitido, ele terá direito de acessar o seu seguro-desemprego normalmente

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