Caixa antecipa segunda parcela do auxílio de R$ 600 e divulga novo calendário de pagamento

Grana começa a ser liberada nesta quinta-feira para informais; quem ainda não recebeu terá direito a duas parcelas de uma vez

São Paulo

A Caixa Econômica Federal decidiu antecipar o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 para beneficiários que fazem parte do CadÚnico e informais que se inscreveram pelo aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial e pelo site auxilio.caixa.gov.br.

Entram neste grupo MEIs (microempreendedores individuais), contribuintes individuais do INSS e informais sem nenhum registro nos cadastros do governo federal. No caso de quem recebe Bolsa Família, o pagamento é feito conforme o calendário de pagamentos habitual do programa.

Segundo o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, informou em entrevista coletiva na tarde desta segunda-feira (20), quem não recebeu ainda a primeira parcela, mas tem direito ao benefício vai receber duas cotas de uma só vez, ou seja, terá o depósito de R$ 1.200 na conta.

Ele afirma que, nesta semana, devem ser pagos auxílios para 26,3 milhões de pessoas. Inicialmente, a segunda parcela cairia na conta apenas a partir do dia 27 de abril.

Veja o novo calendário de pagamento da segunda parcela para os informais inscritos pelo app e pelo site e para quem está no CadÚnico:

Data do pagamento Quem recebe
Quinta-feira (23) Nascidos em janeiro e fevereiro
Sexta-feira (24) Nascidos em março e abril
Sábado (25) Nascidos em maio e junh
Segunda-feira (27) Nascidos em julho e agosto
Terça-feira (28) Nascidos em setembro e outubro
Quarta-feira (29) Nascidos em novembro e dezembro

Novo lote para informais sai nesta quarta

Nesta quarta-feira, a Caixa liberará um novo lote de pagamentos para informais e para quem está no CadÚnico e ainda não recebeu o valor. As famílias no cadastro do governo deveriam ter sido as primeiras a receber. Ao todo, mais de 5 milhões devem ser beneficiados.

"Esta será uma semana intensa", afirmou Guimarães. Segundo ele, apenas o site do auxílio emergencial já teve mais de 270 milhões de visitas. "Certamente há quem entrou mais de uma vez", disse ele, lembrando que, mesmo assim, é um alto número de acessos.

Quem está no Cadastro Único poderá pedir nova análise

Segundo Guimarães, o sistema da Caixa já está informando todos os que estão inscritos no Cadastro Único e não foram aprovados. Os brasileiros que estão nesta situação, mas não receberam o dinheiro do auxílio emergencial, poderão se cadastrar pelo aplicativo e pelo site para ter seus dados analisados novamente.

Ao fazer o novo cadastro pelo aplicativo e pelo site, será possível incluir as informações de renda da pessoa e do grupo familiar. Será feita, então, nova análise dos dados.

Informais também poderão se cadastrar de novo

Muitos informais reclamaram que haviam enviado dados errados durante o preenchimento do cadastro. Com a nova etapa do auxílio emergencial, será possível fazer a correção dos dados, mas será preciso fazer novo cadastramento, ou seja, os informais deverão enviar os dados novamente.

É o caso, por exemplo, de quem marcou que era chefe de família, mas não informou os membros da família, CPFs com números errados, dados errados de membros da família ou quem informou o cadastro de uma pessoa falecida.

Para todos esses casos de envio de dados errados, será possível fazer um novo cadastramento, fornecendo os dados corretos, informou o vice-presidente da Caixa, Paulo Henrique Angelo Souza.

Situações em que não é possível ganhar o auxílio

  • Brasileiro com emprego formal
  • Quem é servidor público
  • CPF que, na base do governo, é de uma pessoa falecida
  • Quando a família já foi contemplada com o auxílio (cada grupo familiar pode ter no máximo duas pessoas contempladas)
  • Beneficiários do Bolsa Família
  • Se o trabalhador recebeu mais do que o limite tributável em 2018, de R$ 28.559,70

De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem cumprir as seguintes condições, acumuladamente:

  • É maior de 18 anos
  • Não tem emprego formal
  • Não receba benefício assistencial ou do INSS, não ganhe seguro-desemprego ou faça parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
  • Tenha renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
  • No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70

O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:

  • Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
  • Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
  • Trabalhar como informal empregado, desempregado, autônomo ou intermitente, inscrito no CadÚnico até 20 de março deste ano ou que faça autodeclaração e entregue ao governo
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