O ministro João Otávio de Noronha, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), decidiu que o CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos candidatos a receber o auxílio emergencial de R$ 600 do governo federal deve estar regular.
A decisão foi tomada em favor da União, que entrou com recurso contra o que havia sido definido pelo TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região). Na semana passada, o tribunal derrubou a necessidade de ter CPF regular para receber a grana.
Para o TRF-1, a exigência de CPF regular trazida pelo decreto 10.316/2020 era contrária à lei 13.982/2020, que determinou as regras para recebimento do auxílio. Dentre as exigências está ter renda per capita (por pessoa) de até R$ 522,50 (meio salário mínimo neste ano), estar desempregado e ter renda familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135 neste ano), entre outras.
Em sua defesa, o governo alegou que o CPF regular é uma forma de evitar fraudes, além disso, afirmou que a decisão do TRF-1 iria atrasar a análise de mais de 40 milhões de benefícios pela Dataprev, adiando o pagamento dos valores para os beneficiários.
Lotação nas agências da Receita
A polêmica do CPF começou após os candidatos ao auxílio emergencial de R$ 600 lotar unidades da Receita Federal em todo o país, aumentando o risco de contágio de coronavírus. Além da Receita, também há atendimento nas agência a Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, além dos Correios.
Para minimizar o risco de contaminação, a Receita oferece o serviço de regularização pela internet. Além disso, também é possível pedir o CPF dos filhos por email. Em São Paulo, o pedido deve ser enviado para o email atendimentorfb.08@rfb.gov.br.
Câmara derrubou exigência
Na noite de quinta-feira (16), a Câmara dos Deputados aprovou destaque no projeto de lei que amplia o número de categorias com direito de receber o auxílio emergencial em que dispensa o CPF regular para o pagamento do benefício.
A medida foi proposta pela bancada do PSB e proíbe a recusa do auxílio emergencial ao “civilmente identificado” que declarar “sob penas da lei” não ter CPF. Segundo João Campos (PSB-PE), a exigência de CPF regular fez com que longas filas se formassem nas agências da Receita, da Caixa Econômica Federal, dos Correios e do Banco do Brasil de todo o país em busca da regularização do documento, principalmente no Nordeste.
Segundo o secretário da Receita, José Tostes, até a sexta-feira (17), foram regularizados 13,5 milhões de CPFs de cidadãos que passam a estar aptos a receber o auxílio emergencial.
“Criamos diversas alternativas para este serviço, que permitiu que o serviço seja prestado nos finais de semana e feriado. Com isso, houve a regularização do CPF para este grupo de pessoas. Todos os dados já foram transmitidos à Caixa e à Dataprev”, disse ele.
Saiba o que fazer | Para ter a grana do governo
- Antes de buscar regularizar o CPF, o cidadão deve conferir os dados que constam em seu cadastro na Receita
- É importante saber se eles estão corretos e batem com os que estão informados no aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial
- Depois, se houver alguma pendência no CPF, é preciso pedir a correção que, neste caso, será um serviço de atualização
Passo a passo para conferir os dados
- Acesse o site receita.economia.gov.br
- Clique no quadro em azul onde se lê "CPF"
- Depois, em "Serviços em Destaque", vá em "Comprovante de Situação Cadastral no CPF"
- Na próxima página, informe o número de seu CPF, a data de nascimento e marque o quadrado em "Não sou um Robô"
- Em seguida, vá em "Consultar"; na tela seguinte, aparecerão seus dados. Veja se estão corretos
Fique ligado
- É preciso que esteja escrito "Situação Regular" para ter certeza de que os dados estão corretos.
- A Receita informa apenas a situação cadastral, o que não tem nada a ver com pendência econômicas que podem levar o cidadão a estar com o nome sujo
Passo a passo para regularizar o documento
- Acesse o site receita.economia.gov.br
- Clique no quadro em azul onde se lê "CPF"
- Em seguida, vá em "Alterar Cadastro CPF", também em um quadro azul
- Na página seguinte, vá em "Onde solicitar a alteração"; embaixo, haverá um link em azul (https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/cpf/alterar/default.asp), clique sobre ele
- Informe os dados que estão sendo solicitados e, depois, clique em "Enviar"
Sem custo
- O serviço de regularização para quem tem falhas no CPF é gratuito
- Quem vai a uma agência da Caixa, do Banco do Brasil ou dos Correios paga taxa de R$ 7 e ainda corre o risco de ser contaminado com coronavírus
Fique ligado
- A alteração e a regularização do CPF não será imediata para o recebimento do auxílio emergencial
- Neste caso, o cidadão terá de esperar, pois elas levam até 72 horas para serem atualizadas nos sistemas da Caixa Econômica Federal
Quando é possível solicitar a alteração de dados cadastrais
- Por mudança de endereço
- Mudança de mudança de nome no caso de quem casou ou se divorciou
- Para inclusão ou exclusão de nome social (para travestis e transexuais)
- Quando é preciso incluir o título eleitoral (o serviço serve para quem era obrigado a ter o documento na época que fez o CPF e ainda não tinha tirado)
Pedidos de regularização por email
- Quem mora no estado de São Paulo e não conseguir fazer a alteração de dados do CPF pelo site da Receita pode fazer o pedido por email
- A solicitação deve ser enviada para o email atendimentorfb.08@rfb.gov.br, informando como assunto o tipo de pedido, se é "Alteração de CPF", "Regularização de CPF" ou "Pesquisa do Número do CPF"
- Neste caso, será preciso anexar os seguintes documentos:
- RG atualizado (caso não esteja atualizado, deve ser enviada cópia da certidão de nascimento ou casamento)
- RG dos pais, para menores de 16 anos
- Título de eleitor, para quem já tiver
- Comprovante de endereço;
- Protocolo de atendimento caso tenha ido na Caixa, no Banco do Brasil ou nos Correios
- Protocolo de atendimento gerado na internet, provando que tentou fazer a atualização pelo site, mas não conseguiu
- Foto de rosto do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a foto e o número do documento legível
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