Aposentadoria por tempo especial está parada, diz leitor
Autônomo diz que INSS não considerou insalubridade no primeiro pedido e que, agora, espera há 16 meses pela reanálise
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O autônomo Jair Pinheiro, 57 anos, espera há mais de um ano pela reanálise da sua aposentadoria por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Ele diz que, quando deu entrada no benefício pela primeira vez, em 2018, o pedido foi negado por falta de inclusão de tempo especial.
“Não consideraram a insalubridade na análise e me deram apenas 33 anos e três meses de contribuição.”
Até a reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, o tempo mínimo para a aposentadoria por tempo de contribuição era de 35 anos, para homens, e 30 anos, para mulheres.
Pinheiro explica que entrou com um novo pedido de benefício em janeiro do ano passado. Até agora, porém, não obteve retorno.
“Levei todos os documentos solicitados à agência, com o PPP [Perfil Profissiográfico Previdenciário] que comprova a insalubridade. No site aparece que a documentação foi analisada pela seção de reconhecimento de direitos, mas desde outubro não houve mais nenhuma atualização.”
O PPP é um formulário com informações sobre o empregado, como atividade exercida, agente nocivo ao qual está exposto e exames médicos.
O documento deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham os empregados a agentes nocivos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
INSS diz que analisa processo
O INSS informou que o questionamento do leitor Jair Pinheiro foi encaminhado ao setor técnico do órgão para que seja verificado o andamento do processo de aposentadoria por tempo de contribuição.
O setor administrativo é a área que analisa se um determinado período pode ser convertido em tempo especial, mediante apresentação de documentos. Em caso de dúvidas, é possível ligar para a Central de Atendimento, pelo telefone 135.