Saiba resolver as falhas para ter benefício na redução de salário
Governo paga grana para trabalhador com jornada e renda reduzidas ou contrato suspenso
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Já passa de 8 milhões o número de trabalhadores com jornada e salário reduzidos ou contrato de trabalho suspenso, conforme prevê a medida provisória 936, editada no início de abril para atender as empresas em meio à pandemia do novo coronavírus.
Para os profissionais afetados, além da possibilidade de não ser demitido pelo dobro do período em que durar a medida na empresa, há ainda o pagamento de um benefício, chamado de BEm, liberado pelo governo federal, que tem como base o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido sem justa causa.
Esse valor varia de R$ 261,25 a R$ 1.813,03. Ele deve ser pago na conta em que o trabalhador recebe o salário, mas pode haver falhas. Neste caso, o patrão é quem deve informar os dados corretamente ao Ministério da Economia, responsável por pagar o benefício.
Para saber como está o andamento do acordo e a liberação da grana, o trabalhador pode acompanhar o seu processo no portal de serviços do governo, no site servicos.mte.gov.br.
Também é possível fazer este acompanhamento por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. É preciso acessar o quadro “Benefício Emergencial” e clicar em “Meus Benefícios”, onde estarão os dados.
Se houver inconsistências, o trabalhador deverá procurar atendimento por meio do Sine (Sistema Nacional do Emprego).
Com a pandemia de coronavírus, este atendimento tem sido online. O acesso é feito pelo formulário trabalho.gov.br/contato/formulario-de-contato.
O profissional deve informar CPF, nome completo, email, telefone, estado onde mora, definir um assunto e enviar a mensagem. Segundo a Secretaria de Previdência e Trabalho, esse é um dos caminhos para resolver as falhas. Não há prazo para resposta.
É possível ser atendido por telefone. Em São Paulo, os números são (11) 2113-2811, (11) 2113-2760 ou (11) 2113-2812
Trabalhadora ficou sem grana por erro no sistema
Uma auxiliar de sala de aula de 45 anos, que preferiu ter o nome preservado, está sem complementação do salário por causa de um erro nos cadastros federais.
Após passar um período desempregada, a profissional foi contratada para trabalhar em uma nova escola particular no dia 11 de março deste ano. Ela trabalhou por dois dias e foi colocada em isolamento, com o coronavírus e o início do distanciamento social na cidade de São Paulo, que começou pela área de educação.
Em abril, recebeu acordo para redução de salário. No entanto, consta que, por ser beneficiária do seguro-desemprego, ela não pode receber o BEm. No entanto, desde que foi registrada, o seguro foi cancelado.
Falhas para ter o auxílio | O que fazer
- O governo federal criou o BEm, benefício pago a quem tem o salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso
- A grana é liberada ao trabalhador após o patrão informar os dados do profissional e os termos do acordo ao Ministério da Economia
Como resolver as pendências
- Os trabalhadores podem acompanhar o seu processo para ter o BEm por meio do portal de serviços do governo, no site servicos.mte.gov.br
- Também dá para acessar as informações no aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- É preciso informar o CPF e gerar uma senha
- Acesse o quadro “Benefício Emergencial” e clique em “Meus Benefícios”, onde estarão os dados
Se houver inconsistências
- Há informações que devem ser consertadas pela empresa, como, por exemplo, a conta para receber o valor
- Se ela estiver errada, o benefício será pago em conta digital criada pela Caixa
Para outros erros
- Será preciso procurar atendimento por meio do Sine (Sistema Nacional do Emprego)
- No entanto, com a pandemia de coronavírus, o atendimento tem sido online, em alguns casos
- O trabalhador deve preencher o formulário trabalho.gov.br/contato/formulario-de-contato
Por telefone
- É possível ser atendido por telefone
- Em São Paulo, os números são (11) 2113-2811, (11) 2113-2760 ou (11) 2113-2812
Dinheiro na pandemia de coronavírus
- O pagamento do BEm é a ajuda de custo ao trabalhador prevista na MP 936, que permite reduzir jornada e salário ou suspender o contrato de trabalho
- O valor a ser pago representa um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido sem justa causa e varia conforme a redução negociada com o patrão
- Com isso, o benefício vai de R$ 261,25 até R$ 1.813,03
Até agora
8.056.386 trabalhadores foram atingidos pelo corte de salário e jornada ou pela suspensão do contrato de trabalho
Fontes: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia e Caixa Econômica Federal