INSS prorroga atendimento remoto até 10 de julho
Agências estão fechadas para evitar o contágio da Covid-19
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O INSS anunciou nesta sexta (19) a prorrogação do atendimento remoto aos segurados. As agências, que reabririam na próxima segunda-feira (22), ficarão fechadas até 10 de julho. A portaria, que será publicada no "Diário Oficial da União" da próxima segunda-feira (22), prevê o retorno gradual do atendimento presencial nas agências no dia 13 de julho.
Serão priorizados, nesta primeira fase, serviços de perícia médica, avaliação social, cumprimento de exigência, justificação administrativa e reabilitação profissional. Para qualquer um destes serviços, o segurado deve realizar o agendamento pelo Meu INSS (site e aplicativo) ou pelo telefone 135. Sem agendamento, não haverá atendimento.
As agências do INSS estão com as portas fechadas, oficialmente, desde 23 de março devido à quarentena implantada para conter a pandemia do novo coronavírus. Em São Paulo, as unidades estão fechadas desde 19 de março.
Enquanto o atendimento presencial não é retomado, segurados devem solicitar os serviços pelo Meu INSS (site e aplicativo) e telefone 135. As datas de requerimento de quem pedir um benefício, como aposentadoria, estão preservadas, permitindo que os segurados recebam todos os valores atrasados.
AGÊNCIAS FECHADAS | COMO SER ATENDIDO PELA INTERNET
- O portal Meu INSS está disponível no site meu.inss.gov.br ou por aplicativo para Android e IOS
- O acesso é feito por meio do Login Único do Governo Federal
- Caso já tenha uma senha, clique em “Entrar”
Se não tem senha
- Escolha a opção para cadastrar uma senha
- Digite seu CPF, nome completo, telefone e e-mail no formulário
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Com esse Login Único o usuário terá acesso não só ao Meu INSS como a todos os serviços públicos digitais do Governo Federal
Serviços disponíveis no Meu INSS
O INSS tem praticamente todos os serviços disponíveis no Meu INSS. Veja alguns deles:
- Pedido e acompanhamento do pedido de aposentadorias, benefício assistencial e pensão por morte
- Pedido e acompanhamento do salário maternidade urbano
- Acesso ao Cnis (extrato previdenciário)
- Acesso ao extrato de empréstimo consignado
- Acesso ao extrato para Imposto de Renda
- Acesso à carta de concessão do benefício
- Agendamento e resultado de perícia médica
- Consulta à revisão de benefício – artigo 29
- Pedido de recurso de benefício por incapacidade
- Pedido de revisão do benefício
- Pedido de cessação de benefício por óbito
- Cadastro ou renovação de representante legal
- Atualização de dados cadastrais do beneficiário
- Solicitação de pagamento de benefício não recebido
- Bloqueio/desbloqueio do benefício para empréstimo
- Acesso à certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS
- Solicitação de exclusão de empréstimo consignado
- Cadastro de pensão alimentícia
- Cálculo de contribuição em atraso, emissão e/ou cálculo de GPS
- Atualização de dados cadastrais
Documentos
- Os documentos necessários para o requerimento dependem de cada serviço ou benefício
- No geral, o segurado precisa dos documentos pessoais e carteira de trabalho
- Além deles, cada benefício pode ter um documento específico, como certidão de nascimento da criança, no caso de salário maternidade, e atestado de óbito, na pensão por morte
Como incluir os documentos
- Antes de acessar o sistema para protocolar os requerimentos, organize e digitalize toda a documentação, pois o sistema expira ao ficar inativo por algum tempo
- A documentação deve estar no formato de arquivo PDF. Se o documento não for o original, a cópia precisa estar autenticada.
- Digitalize os documentos seguindo a ordem informada pelo INSS para o benefício que será solicitado
- Sempre que possível, o segurado deve digitalizar os documentos em um arquivo único, para que o atendente não tenha que baixar cada um deles, facilitando a análise. O anexo não pode ultrapassar o tamanho de 30 MB
Para acompanhar o pedido, o segurado pode clicar em “Agendamento/Solicitações”
Esse é o primeiro item da seção de serviços sem senha, em destaque na tela que aparece para o usuário que entra no site
Fonte: Secretaria da Previdência Social, do Ministério da Economia