As parcelas de R$ 600 do auxílio emergencial recebidas por pessoas que estão na fila de espera por benefícios do INSS não serão descontadas de aposentadorias, pensões ou auxílios que vierem a ser concedidos.
De acordo com o INSS, o desconto não pode ocorrer porque não há previsão legal. Em outras palavras, os beneficiários receberão o pagamento integral dos valores atrasados referentes ao mesmo período em que estiveram recebendo o auxílio emergencial.
Apesar de não ser obrigado a devolver valores para o governo, o segurado que começar a receber um benefício do INSS enquanto também está ganhando a ajuda emergencial possivelmente terá o cancelamento das parcelas futuras do auxílio.
Cancelamentos de parcelas do auxílio emergencial são possíveis quando a atualização de alguma das bases de dados do governo indica perda do direito, segundo o Ministério da Cidadania, pasta da gestão Jair Bolsonaro responsável pelo programa de distribuição de renda durante a pandemia do novo coronavírus.
Uma das fontes de consulta para a revisão do direito ao auxílio emergencial é justamente o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), cuja atualização ocorre automaticamente conforme há mudanças relacionadas a contribuições e concessões de benefícios previdenciários.
A Caixa Econômica Federal afirma que esse tipo de reanálise foi responsável pela suspensão da segunda parcela para beneficiários que já tinham recebido o primeiro pagamento. O mesmo pode ocorrer com a terceira parcela.
Cabe destacar que uma das regras que permite ter o auxílio emergencial é não estar recebendo outros benefícios, com exceção do Bolsa Família.
Outro critério econômico para fazer jus ao auxílio é ter renda mensal familiar abaixo de R$ 3.135 ou inferior a R$ 522,50 por pessoa da família.
Fila do INSS e direito a atrasados
O segurado do INSS que aguarda mais de 45 dias para receber um benefício previdenciário tem o direito de ganhar os valores referentes a esse período de espera, ou seja, os atrasados, com a correção da inflação.
Atualmente, cerca de 1 milhão de cidadãos aguardam há mais de 45 dias por um benefício do INSS.
Considerando a média nacional, a espera pela concessão é de 69 dias, segundo dados de março do Boletim Estatístico da Previdência Social. Mas não entram nessa conta períodos que antecedem eventuais solicitações do INSS para a solução de pendências pelos segurados (cumprimento de exigências) ou os períodos que envolvem análises e julgamentos de recursos.
O tempo médio de espera pelo benefício também pode ser maior ou menor conforme o estado onde o segurado mora.
Enquanto no Rio e em São Paulo a concessão leva 60 dias, no Piauí e em Alagoas essa média sobe para 90 dias.
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