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Caixa ainda paga auxílio emergencial, BEm, PIS e FGTS

Covid obrigou governo a prolongar benefícios planejados para durar poucos meses

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São Paulo

Quatro meses após o anúncio oficial de que o mundo enfrentava uma pandemia, os estragos econômicos provocados pela Covid-19 ainda obrigam o governo brasileiro a manter o pagamento de benefícios sociais criados para atenuar os efeitos da crise.

Entre as medidas de distribuição de renda adotadas, a mais abrangente foi a criação do auxílio emergencial. Inicialmente planejado para ser pago em três parcelas de R$ 600 ou de R$ 1.200 (para mães responsáveis pelo sustento da família), o benefício foi prorrogado por mais dois meses.

O programa conta com mais de 65 milhões de beneficiários e já pagou R$ 121 bilhões, segundo dados atualizados na sexta-feira (10) pela Caixa Econômica Federal.

As inscrições para pedir o auxílio estão encerradas, mas ainda há mais de 800 mil pessoas com seus cadastros em reanálise e, portanto, com chances de receber as parcelas.

Além do auxílio emergencial, cuja finalidade é atender a parcela da população que não possui vínculo formal de trabalho, estão em curso outros três programas direcionados para trabalhadores formais: o saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS, o BEm (benefício emergencial) pago a trabalhadores com contratos suspensos ou que tiveram redução salarial, e a antecipação do abono salarial do PIS/Pasep.

Dois desses benefícios, o saque emergencial e o abono salarial, são automaticamente disponibilizados aos beneficiários que atendam aos requisitos do programa. Basta resgatar os valores conforme o calendário de pagamento.

O BEm, porém, depende da adesão do empregador ao programa. Embora esse benefício represente uma redução salarial para trabalhadores com rendas mensais mais elevadas, o programa cria restrições para a demissão pelo dobro do período de suspensão de contratos ou de redução de jornadas e salários.

Em 6 de julho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que permite estender o programa até o fim do estado de calamidade gerado pela pandemia. Por enquanto, a suspensão contratual vale por 60 dias, e a redução salarial, por 90 dias. Segundo o governo, haverá decreto de prorrogação dos prazos, que deve ser de mais um mês para a redução da jornada e de mais dois meses para a suspensão do contrato.

Os quatro benefícios mencionados são pagos por meio da Caixa Econômica Federal, cuja página na internet mantém instruções detalhadas sobre as regras para a adesão e formas de acompanhamento dos depósitos mensais. O endereço é www.caixa.gov.br.

CRISE DA COVID-19 | BENEFÍCIOS DISPONÍVEIS

A pandemia de Covid-19 obrigou o governo a criar, ampliar ou prolongar os pagamentos de benefícios à população.

Veja abaixo alguns dos principais benefícios que ainda estão à disposição durante o período de enfrentamento ao coronavírus.

Auxílio Emergencial

O Auxílio Emergencial é concedido a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.

Valor

O benefício é de R$ 600, mas o valor pode subir para R$ 1.200 para a beneficiária que é mãe e responsável pelo sustento da família.

Quem tem direito

De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem cumprir as seguintes condições, acumuladamente:

  • É maior de 18 anos (exceto mães)

  • Não tem emprego formal

  • Não recebe benefício assistencial ou do INSS, não ganha seguro-desemprego e nem faz parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família

  • Tem renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)

  • No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70

O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:

  • Estar desempregado

  • Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)

  • Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%

  • Trabalhar como informal empregado, autônomo ou intermitente


Pedidos

  • O prazo para pedir o auxílio acabou em 2 de julho, mas ainda há pedidos sob análise. Quem teve o benefício negado, mas considera ter direito, pode recorrer à Justiça

BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda)

O BEm é pago aos trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da pandemia.

Valor
O valor do benefício emergencial varia conforme as seguintes situações:

a) Contrato suspenso
Se o contrato está suspenso, o BEm equivale à parcela do seguro-desemprego à qual ele teria direito, cujo valor máximo é de R$ 1.813,03.

Para o empregado em empresa que faturaram mais de R$ 4,8 milhões em 2019, o empregador é obrigado a pagar 30% do salário e, nesse caso, o BEm é de 70% do seguro desemprego.

b) Salário reduzido

O BEm pode ser de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito.

O que determina o valor do benefício é percentual de redução do salário do trabalhador: 25%, 50% ou 70%.

Saque Emergencial do FGTS

É permitido a todos os trabalhadores titulares de contas ativas e inativas do FGTS com saldo

Valor
O valor máximo que o trabalhador pode sacar é R$ 1.045, não importa quantas contas ativas e inativas ele possua.

Como receber

  • O pagamento será feito por meio de uma poupança social digital, que será criada automaticamente para todos os trabalhadores elegíveis

  • O crédito será disponibilizado nesta poupança, mesmo para aqueles que já possuem conta-corrente ou poupança na Caixa

  • O dinheiro é liberado conforme a data de aniversário do trabalho

  • Até julho, o valor só poderá ser movimentada de forma digital, pelo Caixa Tem

  • A partir de julho, será possível sacar os valores ou transferir para outras contas. Veja o calendário:

Nascidos em Crédito na conta poupança
social digital
Disponível para saque
ou transferência
para outras contas
Janeiro 29 de junho 25 de julho
Fevereiro 6 de julho 8 de agosto
Março 13 de julho 22 de agosto
Abril 20 de julho 5 de setembro
Maio 27 de julho 19 de setembro
Junho 3 de agosto 3 de outubro
Julho 10 de agosto 17 de outubro
Agosto 24 de agosto 17 de outubro
Setembro 31 de agosto 31 de outubro
Outubro 8 de setembro 31 de outubro
Novembro 14 de setembro 14 de novembro
Dezembro 21 de setembro 14 de novembro

Abono Salarial

A Caixa está pagando o abono salarial para trabalhadores que preencheram os requisitos necessários para ter o benefício nos anos-base de 2018 e de 2019 e ainda não sacaram o benefício.

Para receber o abono, o cidadão precisa ter preenchido no ano-base todas as seguintes condições:

  • Estava cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos

  • Recebeu remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base

  • Trabalhou com vínculo formal com uma empresa por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base

  • O empregador informou corretamente os dados do vínculo de emprego na Rais

Valor

O abono salarial pago neste ano vai de R$ 87 a R$ 1.045. O valor exato corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento

Como receber

  • Trabalhadores da iniciativa privada têm direito ao abono salarial do PIS e recebem na Caixa
  • O saque pode ser feito com a senha do Cartão Cidadão nos canais da Caixa
  • Outra possibilidade é ir a uma agência da Caixa com documento oficial de identificação com foto
  • O saque do abono do PIS segue um calendário organizado pela data de aniversário
  • Servidores públicos recebem o Pasep, que é pago pelo Banco do Brasil

Informações:

Caixa: 0800 726 0207

Banco do Brasil: 4004-0001 ou 0800-7290001

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