Caixa ainda paga auxílio emergencial, BEm, PIS e FGTS
Covid obrigou governo a prolongar benefícios planejados para durar poucos meses
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Quatro meses após o anúncio oficial de que o mundo enfrentava uma pandemia, os estragos econômicos provocados pela Covid-19 ainda obrigam o governo brasileiro a manter o pagamento de benefícios sociais criados para atenuar os efeitos da crise.
Entre as medidas de distribuição de renda adotadas, a mais abrangente foi a criação do auxílio emergencial. Inicialmente planejado para ser pago em três parcelas de R$ 600 ou de R$ 1.200 (para mães responsáveis pelo sustento da família), o benefício foi prorrogado por mais dois meses.
O programa conta com mais de 65 milhões de beneficiários e já pagou R$ 121 bilhões, segundo dados atualizados na sexta-feira (10) pela Caixa Econômica Federal.
As inscrições para pedir o auxílio estão encerradas, mas ainda há mais de 800 mil pessoas com seus cadastros em reanálise e, portanto, com chances de receber as parcelas.
Além do auxílio emergencial, cuja finalidade é atender a parcela da população que não possui vínculo formal de trabalho, estão em curso outros três programas direcionados para trabalhadores formais: o saque emergencial de R$ 1.045 do FGTS, o BEm (benefício emergencial) pago a trabalhadores com contratos suspensos ou que tiveram redução salarial, e a antecipação do abono salarial do PIS/Pasep.
Dois desses benefícios, o saque emergencial e o abono salarial, são automaticamente disponibilizados aos beneficiários que atendam aos requisitos do programa. Basta resgatar os valores conforme o calendário de pagamento.
O BEm, porém, depende da adesão do empregador ao programa. Embora esse benefício represente uma redução salarial para trabalhadores com rendas mensais mais elevadas, o programa cria restrições para a demissão pelo dobro do período de suspensão de contratos ou de redução de jornadas e salários.
Em 6 de julho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei que permite estender o programa até o fim do estado de calamidade gerado pela pandemia. Por enquanto, a suspensão contratual vale por 60 dias, e a redução salarial, por 90 dias. Segundo o governo, haverá decreto de prorrogação dos prazos, que deve ser de mais um mês para a redução da jornada e de mais dois meses para a suspensão do contrato.
Os quatro benefícios mencionados são pagos por meio da Caixa Econômica Federal, cuja página na internet mantém instruções detalhadas sobre as regras para a adesão e formas de acompanhamento dos depósitos mensais. O endereço é www.caixa.gov.br.
CRISE DA COVID-19 | BENEFÍCIOS DISPONÍVEIS
A pandemia de Covid-19 obrigou o governo a criar, ampliar ou prolongar os pagamentos de benefícios à população.
Veja abaixo alguns dos principais benefícios que ainda estão à disposição durante o período de enfrentamento ao coronavírus.
Auxílio Emergencial
O Auxílio Emergencial é concedido a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.
Valor
O benefício é de R$ 600, mas o valor pode subir para R$ 1.200 para a beneficiária que é mãe e responsável pelo sustento da família.
Quem tem direito
De acordo com a lei, pode receber o auxílio quem cumprir as seguintes condições, acumuladamente:
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É maior de 18 anos (exceto mães)
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Não tem emprego formal
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Não recebe benefício assistencial ou do INSS, não ganha seguro-desemprego e nem faz parte de qualquer outro programa de transferência de renda do governo, com exceção do Bolsa Família
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Tem renda familiar, por pessoa, de até meio salário mínimo, o que dá R$ 522,50 hoje, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135)
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No ano de 2018, recebeu renda tributável menor do que R$ 28.559,70
O futuro beneficiário deverá ainda cumprir pelo menos uma dessas condições:
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Estar desempregado
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Exercer atividade como MEI (microempreendedor individual)
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Ser contribuinte individual ou facultativo da Previdência, no plano simplificado ou no de 5%
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Trabalhar como informal empregado, autônomo ou intermitente
Pedidos
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O prazo para pedir o auxílio acabou em 2 de julho, mas ainda há pedidos sob análise. Quem teve o benefício negado, mas considera ter direito, pode recorrer à Justiça
BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda)
O BEm é pago aos trabalhadores que tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da pandemia.
Valor
O valor do benefício emergencial varia conforme as seguintes situações:
a) Contrato suspenso
Se o contrato está suspenso, o BEm equivale à parcela do seguro-desemprego à qual ele teria direito, cujo valor máximo é de R$ 1.813,03.
Para o empregado em empresa que faturaram mais de R$ 4,8 milhões em 2019, o empregador é obrigado a pagar 30% do salário e, nesse caso, o BEm é de 70% do seguro desemprego.
b) Salário reduzido
O BEm pode ser de 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito.
O que determina o valor do benefício é percentual de redução do salário do trabalhador: 25%, 50% ou 70%.
Saque Emergencial do FGTS
É permitido a todos os trabalhadores titulares de contas ativas e inativas do FGTS com saldo
Valor
O valor máximo que o trabalhador pode sacar é R$ 1.045, não importa quantas contas ativas e inativas ele possua.
Como receber
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O pagamento será feito por meio de uma poupança social digital, que será criada automaticamente para todos os trabalhadores elegíveis
-
O crédito será disponibilizado nesta poupança, mesmo para aqueles que já possuem conta-corrente ou poupança na Caixa
-
O dinheiro é liberado conforme a data de aniversário do trabalho
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Até julho, o valor só poderá ser movimentada de forma digital, pelo Caixa Tem
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A partir de julho, será possível sacar os valores ou transferir para outras contas. Veja o calendário:
Nascidos em | Crédito na conta poupança social digital |
Disponível para saque ou transferência para outras contas |
Janeiro | 29 de junho | 25 de julho |
Fevereiro | 6 de julho | 8 de agosto |
Março | 13 de julho | 22 de agosto |
Abril | 20 de julho | 5 de setembro |
Maio | 27 de julho | 19 de setembro |
Junho | 3 de agosto | 3 de outubro |
Julho | 10 de agosto | 17 de outubro |
Agosto | 24 de agosto | 17 de outubro |
Setembro | 31 de agosto | 31 de outubro |
Outubro | 8 de setembro | 31 de outubro |
Novembro | 14 de setembro | 14 de novembro |
Dezembro | 21 de setembro | 14 de novembro |
Abono Salarial
A Caixa está pagando o abono salarial para trabalhadores que preencheram os requisitos necessários para ter o benefício nos anos-base de 2018 e de 2019 e ainda não sacaram o benefício.
Para receber o abono, o cidadão precisa ter preenchido no ano-base todas as seguintes condições:
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Estava cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos
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Recebeu remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base
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Trabalhou com vínculo formal com uma empresa por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base
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O empregador informou corretamente os dados do vínculo de emprego na Rais
Valor
O abono salarial pago neste ano vai de R$ 87 a R$ 1.045. O valor exato corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento
Como receber
- Trabalhadores da iniciativa privada têm direito ao abono salarial do PIS e recebem na Caixa
- O saque pode ser feito com a senha do Cartão Cidadão nos canais da Caixa
- Outra possibilidade é ir a uma agência da Caixa com documento oficial de identificação com foto
- O saque do abono do PIS segue um calendário organizado pela data de aniversário
- Servidores públicos recebem o Pasep, que é pago pelo Banco do Brasil
Informações:
Caixa: 0800 726 0207
Banco do Brasil: 4004-0001 ou 0800-7290001