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Suspensão de contrato da MP 936 afeta 13º, férias, FGTS e INSS

Benefício emergencial não conta como verba trabalhista; veja cálculos

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São Paulo

A suspensão de contratos de trabalho durante a pandemia de Covid-19 terá impacto no pagamento do 13º salário, nas férias, no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e em benefícios do INSS.

Publicada em abril pelo presidente Jair Bolsonaro, a MP (Medida Provisória) 936 permitiu a suspensão de contratos e a redução de salários e jornadas.

O programa busca diminuir as demissões geradas pela redução da atividade econômica durante a quarentena de combate à propagação acelerada do novo coronavírus.

A medida permite a suspensão de contratos por até dois meses (períodos de 30 ou de 60 dias). Enquanto está sem trabalhar, o funcionário recebe o BEm (benefício emergencial) que é equivalente à parcela do seguro-desemprego à qual ele teria direito, cujo valor máximo é de R$ 1.813,03.

Caso a empresa tenha faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões, o empregado recebe 30% do seu salário mensal e 70% do BEm.

Os valores recebidos durante a suspensão contratual não são considerados verbas trabalhistas, por isso, não têm efeito sobre o cálculo de 13º salário ou do período aquisitivo para as férias, tampouco a empresa está obrigada a recolher INSS e FGTS, explica o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro.

A suspensão afeta diretamente o cálculo do 13º salário, pois desconta os meses de interrupção da atividade do profissional. “Cada mês trabalhado representa uma parte das 12 frações que compõem a gratificação anual”, comenta Ribeiro.

“Para saber quanto vai ganhar, o trabalhador deve dividir o seu salário por 12 e multiplicar pela quantidade de meses que vai trabalhar neste ano, descontando os meses de contrato suspenso”, orienta.

O raciocínio é parecido para as férias. “O tempo de suspensão é descontado do período que falta para completar os 12 meses que darão direito ao descanso”, explica o advogado.

“Patrão e empregado podem fazer um acordo para manter a data das férias, mas o período de paralisação poderá ser proporcionalmente descontado da remuneração paga nas férias, inclusive sobre o adicional de um terço do salário.”

O impacto da MP sobre o Fundo de Garantia é simples: o trabalhador perde os recolhimentos do período em que ficou sem trabalhar, o que implica redução do valor total depositado e na multa em caso de demissão sem justa causa.

Férias e 13º salário não mudam para os trabalhadores que estão com jornada e o salário reduzidos.

INSS

Já em relação aos recolhimentos feitos ao INSS, o prejuízo ao trabalhador pode ocorrer de diferentes maneiras.

A ausência de recolhimentos pode, por exemplo, atrasar a aquisição do direito à aposentadoria. “Para quem está perto de se aposentar, é recomendado que o empregador mantenha o recolhimento, mas, de fato, não há a obrigação de recolher”, diz Ribeiro.

Ainda sobre o impacto da MP 936 em benefícios do INSS, mas para os casos de jornada e salários reduzidos, a medida pode reduzir o valor dos recolhimentos e, consequentemente, a média salarial sobre a qual serão calculados os benefícios.

“Essas medidas foram duras e aprovadas com rapidez incomum, mas eram necessárias para proteger não só as empresas, mas também para amparar os trabalhadores, que terão seus empregos assegurados por um período”, diz Ribeiro.

Aposentados

Aposentados que trabalham com carteira assinada e tiverem seus salários e jornadas reduzidos ou seus contratos suspensos não têm direito ao BEm, explica a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

Assim como o auxílio emergencial de R$ 600, o BEm não pode ser pago para pessoas que recebem benefícios previdenciários.

Ainda sobre os beneficiários do INSS, esse público recebeu de forma antecipada as duas parcelas do 13º salário como uma das medidas emergenciais adotadas pelo governo para lidar com os impactos econômicos da pandemia.

Com a possibilidade em discussão de prorrogação dos efeitos da MP 936 por mais dois meses, esses trabalhadores aposentados afetados pela medida deverão ter um segundo semestre com bem menos dinheiro no bolso.

CONTRATOS SUSPENSOS | IMPACTO NAS FÉRIAS E NO 13º SALÁRIO

  • Trabalhadores que tiveram contratos suspensos terão verbas salariais reduzidas de forma proporcional ao período em que houve a interrupção da atividade

Férias

  • Os cálculos abaixo mostram como ficam os valores somados da remuneração e do 1/3 de férias para quem teve o contrato suspenso e não adiar o período de descanso:
Salário Sem suspensão de contrato Com suspensão de 30 dias Com suspensão de 60 dias
R$ 1.500,00 R$ 2.000,00 R$ 1.833,33 R$ 1.666,67
R$ 2.000,00 R$ 2.666,67 R$ 2.444,44 R$ 2.222,22
R$ 3.000,00 R$ 4.000,00 R$ 3.666,67 R$ 3.333,33
R$ 4.000,00 R$ 5.333,33 R$ 4.888,89 R$ 4.444,44
R$ 5.000,00 R$ 6.666,67 R$ 6.111,11 R$ 5.555,56
R$ 6.000,00 R$ 8.000,00 R$ 7.333,33 R$ 6.666,67
R$ 7.000,00 R$ 9.333,33 R$ 8.555,56 R$ 7.777,78
R$ 8.000,00 R$ 10.666,67 R$ 9.777,78 R$ 8.888,89
R$ 9.000,00 R$ 12.000,00 R$ 11.000,00 R$ 10.000,00
R$ 10.000,00 R$ 13.333,33 R$ 12.222,22 R$ 11.111,11

13º salário

  • Os valores abaixo simulam como fica o 13º salário de trabalhadores que tiveram contratos suspensos por 30 ou 60 dias:
Salário 13º com suspensão de 30 dias 13º com suspensão de 60 dias
R$ 1.500,00 R$ 1.375,00 R$ 1.250,00
R$ 2.000,00 R$ 1.833,33 R$ 1.666,67
R$ 3.000,00 R$ 2.750,00 R$ 2.500,00
R$ 4.000,00 R$ 3.666,67 R$ 3.333,33
R$ 5.000,00 R$ 4.583,33 R$ 4.166,67
R$ 6.000,00 R$ 5.500,00 R$ 5.000,00
R$ 7.000,00 R$ 6.416,67 R$ 5.833,33
R$ 8.000,00 R$ 7.333,33 R$ 6.666,67
R$ 9.000,00 R$ 8.250,00 R$ 7.500,00
R$ 10.000,00 R$ 9.166,67 R$ 8.333,33

Erramos: o texto foi alterado

Diferentemente do informado em versão anterior deste texto, a MP 936 garante ao empregado que tem contrato de trabalho suspenso e é de empresa com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões receber 30% de seu salário mais 70% de ​BEm (benefício emergencial), que é pago pelo governo. A informação foi corrigida. 

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