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Regras da pandemia facilitam negociar consignado do INSS

Redução de taxa, prazo maior e carência devem ser consideradas na portabilidade

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Recentes mudanças nas regras do crédito consignado para beneficiários do INSS podem trazer oportunidades de negociação para quem já não consegue arcar com as parcelas.

Em março, o CNPS (Conselho Nacional da Previdência Social) aprovou a redução do teto dos juros do empréstimo consignado em favor dos beneficiários, além da ampliação do prazo para o pagamento da dívida.

A taxa máxima cobrada pelo empréstimo com desconto no benefício passou de 2,08% para 1,80%. O número máximo de parcelas mensais para pagar a dívida foi ampliado de 72 para 84 meses.

No final de julho, devido ao estado de calamidade pública estabelecido por causa da pandemia de Covid-19, também houve a criação da carência de 90 dias para o pagamento da primeira parcela e a ampliação do valor do limite para endividamento por meio do cartão de crédito consignado, passando de 140% para 160% do valor do benefício.

Para quem tem empréstimos consignados com condições menos vantajosas do que essas, a orientação é negociar novos prazos e taxas com a própria instituição financeira que concedeu o crédito ou buscar a portabilidade, orienta Reinaldo Domingos, presidente da Abefin (Associação Brasileira de Educadores Financeiros).

“O aposentado ou pensionista que enfrenta dificuldade porque as parcelas são muito pesadas deve alongar ao máximo o pagamento da dívida, com a menor taxa de juros possível”, afirma Domingos.

O empréstimo consignado também é um aliado quando utilizado para quitar dívidas com juros mais altos, como são as que envolvem o cartão de crédito e o cheque especial.

Domingos alerta que o consignado é um remédio temporário, pois a solução para o endividamento só virá com a educação financeira. “É preciso cortar gastos.”

PARCELA NÃO CABE NO BOLSO | COMO SAIR DO SUFOCO

  • Quando as parcelas do empréstimo estão pesadas demais para serem pagas, a opção é negociar o valor dos débitos mensais
  • No caso do consignado, essa é uma medida ainda mais urgente, pois as parcelas são descontadas do benefício ou do salário

Passo a passo
A renegociação do consignado exige planejamento. Veja o passo a passo:

1. Na ponta do lápis

  • Coloque na ponta do lápis todas as dívidas, separando as que correspondem a serviços e produtos de necessidade básica, que não podem ser cortados (como água, energia elétrica, gás e aluguel)
  • Anote durante 30 dias todos os gastos que tiver, separando por tipo de despesa. Isso inclui gastos pequenos (até o cafezinho)
  • Isso permitirá descobrir o que pode ser cortado e quanto dinheiro vai sobrar para pagar as dívidas em atraso

2. Atenção às dívidas caras

  • Ao anotar dívidas e despesas, dê atenção às dívidas que são mais caras, ou seja, que cobram juros mais altos, como cartão de crédito e cheque especial
  • Descubra o valor efetivo da taxa de juros anual e, se for o caso, considere que a renegociação do consignado pode ser importante para obter dinheiro para quitar as dívidas mais caras

3. Prepare-se

  • Depois de passar pelos dois passos anteriores, reflita se está em condições de negociar o seu consignado
  • Só se deve procurar o banco quando já souber quanto terá disponível mensalmente para pagar a parcela

MUDANÇAS NO INSS

  • No final de julho, o INSS aprovou mudanças nas regras do empréstimo consignado
  • As alterações ajudar na negociação, pois criam carência e aumentam o limite de crédito

Redução do bloqueio

  • O período que um novo benefício fica bloqueado para tomar empréstimos consignados foi reduzido de 90 para 30 dias após a concessão

Carência

  • Os bancos serão autorizados a oferecer uma carência de até 90 dias para pagamento da primeira parcela
  • Ou seja, ao contratar o empréstimo, o aposentado terá três meses para começar a pagar a dívida
  • As duas medidas –redução do bloqueio e carência– valem até 31 de dezembro de 2020, pois são normas emergenciais para facilitar o acesso ao crédito durante a pandemia

Limite do cartão de crédito

  • O limite do cartão de crédito consignado sobe de 1,40 para 1,60 vez o valor da renda mensal
  • Para saber de quanto é o novo limite, o segurado deve multiplicar o valor do benefício por 1,6

Taxas máximas de juros por mês
Os bancos são livres para definir suas taxas de juros do crédito consignado do INSS, desde que o índice máximo por mês seja de até:

  • 1,80%, para o empréstimo
  • 2,70%, para o cartão de crédito

Margem Consignável
A margem consignável é o valor que o segurado pode comprometer por mês do benefício para pagar a dívida. Para beneficiários do INSS, esse limite para tomar o empréstimo é de:

  • 30% do benefício >> para o empréstimo pessoal consignado
  • 5% do benefício >> para o cartão de crédito consignado


DICAS PARA QUEM VAI PEDIR
Se em vez de negociar, você precisa mesmo é pedir um empréstimo consignado, então fique atento às seguintes orientações:

  • Antes de pedir empréstimo, tome nota de todos os seus gastos e descubra para onde vai cada centavo do dinheiro durante o mês
  • Reduza o seu custo de vida em até 30% do ganho mensal, porque este é o valor da prestação que será descontada diretamente da sua renda mensal
  • O crédito consignado é boa opção para quitar cheque especial, cartão de crédito e empréstimos pessoas com juros mais altos, mas essa vantagem vai durar pouco se não houver uma importante redução do padrão de vida
  • Jamais conte com o crédito como se esse dinheiro fizesse parte da sua renda mensal. Sua utilização deve ter um objetivo específico e importante
  • Nunca tome o crédito consignado para emprestar dinheiro para parentes e amigos
  • Mesmo que já tenha um empréstimo consignado, sempre pesquise taxas da concorrência e se achar alguma mais vantajosa, faça a portabilidade
  • Considere que os juros do consignado podem até ser mais baixos do que de outras modalidades de crédito, mas ainda estão muito acima da inflação e isso traz prejuízo a aposentados e pensionistas

Fontes: Reinaldo Domingos, presidente da Abefin (Associação Brasileira de Educadores Financeiros), e INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

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