Descrição de chapéu INSS Previdência

Meu INSS faz simulação da aposentadoria com regras de transição

Falha cadastral pode tornar contagem imprecisa e trabalhador deve conferir dados

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São Paulo

Há nove meses o país possui regras de aposentadoria que obrigam os trabalhadores a fazerem algumas contas antes de saberem quando terão direito ao benefício.

Para amenizar o impacto da criação da idade mínima para acesso à aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o Congresso aprovou cinco regras de transição que, ano após ano, aumentam as exigências para quem pede o benefício (idade, tempo de contribuição ou a combinação de ambos).

Ao longo dos últimos meses, porém, o INSS aprimorou o seu serviço de simulação de aposentadoria pela internet. A consulta, simples e gratuita, está disponível pelo aplicativo Meu INSS ou no site meu.inss.gov.br.

A simulação requer que o segurado cadastre uma senha, o que irá exigir informações básicas, como número do CPF e nome completo.

Após acessar o sistema com o registro da senha, basta clicar em “simular aposentadoria”, que aparece entre os serviços em destaque já na página inicial do site ou aplicativo.

Além de mostrar o tempo total de contribuições registradas no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o simulador detalha quanto falta para a aposentadoria em cada uma das regras de transição.

O sistema ainda permite incluir vínculos de emprego que, eventualmente, não estejam aparecendo na relação apresentada pelo órgão.

A ausência ou imprecisão no Cnis é, aliás, frequente devido a falhas cometidas por empregadores, segurados ou órgãos federais no cômputo dos recolhimentos previdenciários.

Por esse motivo, carteiras profissionais, contratos de trabalho e guias de contribuição originais são valiosos, pois servirão de prova de períodos ausentes da contagem do INSS.

O simulador não deve ser considerado como um contador oficial do tempo de contribuição. O cálculo real será aplicado após o pedido de aposentadoria, ocasião na qual o beneficiário deve apresentar cópias dos vínculos e contribuições que não constarem no Cnis.

Caso a aposentadoria seja concedida com erro por desconsiderar recolhimentos, o beneficiário tem até dez anos para solicitar a revisão do cálculo da renda.

A revisão administrativa pode ser solicitada diretamente ao INSS, no Meu INSS ou pelo telefone 135. O serviço não tem custo e dispensa a contratação de intermediários.

APOSENTADORIA | QUANDO SERÁ

  • O Meu INSS oferece um simulador para que o segurado calcule quando poderá se aposentar
  • O sistema pode ser acessado em poucas etapas e está adaptado à reforma da Previdência

COMO CONSULTAR

  • Acesse o Meu INSS pelo aplicativo ou por meio do site meu.inss.gov.br
  • Clique em entrar, se já tem senha; caso não tenha, faça o seu cadastro
  • Ao abrir o Meu INSS, procure o título “SERVIÇOS EM DESTAQUE”
  • Logo abaixo, clique em “Simular Aposentadoria” e confira o resultado

Atenção ao tempo de contribuição

  • O simulador mostrará a sua idade e tempo de contribuição em anos e meses (por exemplo: 10 anos, 9 meses)
  • Ao clicar no “lápis” que aparece ao lado da informação, o sistema mostrará os vínculos de emprego e contribuições registradas
  • É importante comparar essas informações com as registradas nas suas carteiras profissionais, contratos e guias de contribuições
  • Se houver diferenças, é necessário realizar o acerto de vínculos no momento em que for solicitar algum benefício ao INSS

Simulação

  • Na tela que contém os detalhes das contribuições, é possível adicionar novos vínculos e calcular quanto falta para a aposentadoria
  • O sistema mostrará uma tabela com sete linhas: duas para as antigas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição e cinco para as regras de transição da reforma
  • É possível verificar quantos anos e meses faltam para atingir a idade mínima e/ou o tempo de contribuição para se aposentar em cada regra
  • O simulador também informará se o direito ao benefício já foi alcançado em alguma das regras

Contagem não é oficial

  • A contagem apresentada no simulador do Meu INSS é apenas uma demonstração
  • O cálculo oficial dependerá da análise técnica do INSS após a solicitação do benefício

REGRAS DE TRANSIÇÃO

  • A reforma da Previdência criou um sistema de transição para que os segurados migrem das regras antigas para as atuais
  • São cinco sistemas, sendo quatro voltados a trabalhadores que antes poderiam se aposentar por tempo de contribuição
  • A quinta regra é destinada a trabalhadores que teriam a antiga aposentadoria por idade após cumprirem a carência do benefício

Transições da antiga aposentadoria por tempo de contribuição

O trabalhador poderá se encaixar em uma das quatro transições para se aposentar antes da idade mínima.

Em todas elas será preciso completar, no mínimo, 30 anos de contribuição (para as mulheres) e 35 anos de contribuição (para os homens).

Além disso, será preciso entrar em pelo menos uma das três regras listadas abaixo:


1) Pedágio de 50%

É preciso aumentar em 50% os pagamentos ao INSS que, em 13 de novembro de 2019, estavam faltando para se aposentar com os tempos de contribuição de 30 anos (mulher) e 35 anos (homem).

A regra só vale para segurados que, em 13 de novembro de 2019, tinham os seguintes tempos de contribuição:

  • Homens: a partir de 33 anos e menos de 35 anos
  • Mulheres: a partir de 28 anos e menos de 30 anos

2) Pedágio de 100%

  • Será preciso ter idade mínima de 57 anos (para mulheres) e 60 anos (para homens)
  • O trabalhador também terá que contribuir com o dobro do tempo que faltava para se aposentar por tempo de contribuição em 13 de novembro de 2019

3) Pontos

  • A soma da idade ao tempo de contribuição obrigatório (30 anos, para a mulher, e 35 anos, ao homem) precisa atingir uma pontuação mínima
  • Em 2020, a soma exigida para a aposentadoria é de 87 pontos, para as mulheres, e de 97 pontos, para os homens
  • A pontuação aumenta um ponto por ano, até chegar a 100, para mulheres, e a 105, para homens

4) Idade mínima progressiva

  • Para se aposentar, é preciso atingir a idade mínima e o tempo de contribuição (30 ou 35 anos)
  • Em 2020, a idade mínima é de 56 anos e seis meses (mulheres) e de 61 anos e seis meses (homens)
  • A idade exigida sobe seis meses por ano e, em 2031, será de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)

5) Transição da aposentadoria por idade

  • Antes da reforma, mulheres poderiam se aposentar aos 60 anos de idade e homens aos 65 anos, desde que cumprissem a carência de 180 contribuições mensais (um total de 15 anos recolhendo ao INSS)
  • Os critérios da aposentadoria por idade dos homens foram mantidos (65 anos de idade e 15 anos de contribuição)
  • Para as mulheres, a idade mínima sobe seis meses por ano, até chegar a 62 anos em 2023
  • Em 2020, uma mulher que cumpriu a carência do INSS pode se aposentar se tiver a idade de 60 anos e seis meses

Fonte: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)

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