O auxílio emergencial terá mais quatro parcelas e vai durar até o fim de 2020, mas nem todos os atuais beneficiários continuarão no programa criado para combater a crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19.
Ao publicar nesta quinta-feira (3) a MP (Medida Provisória) nº 1.000/2020, que reduziu o valor mensal do benefício de R$ 600 para R$ 300, o governo do presidente Jair Bolsonaro também criou regras mais duras para a permanência dos beneficiários.
Entre as mudanças está a atualização dos critérios de análise do IR (Imposto de Renda) para definir quem permanece e quem sai do programa.
Deixarão de ter acesso ao auxílio os contribuintes que tenham declarado em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que sejam superiores a R$ 40 mil.
Neste caso, a relação de rendimentos que passam a excluir beneficiários do auxílio é ampla, considerando valores de verbas trabalhistas como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o aviso-prévio não trabalhado, além do lucro presumido e o rendimento de alguns investimentos, como a poupança.
Na versão antiga, o teto para liberar o auxílio considerava rendimentos tributáveis de até R$ 28.559,70 em 2018. Essa regra foi mantida, mas atualizada para a declaração do ano-base de 2019.
O benefício também deixará de ser pago a pessoas que tenham sido declaradas como dependentes no IR de 2019 nas condições de cônjuge ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou conviva há mais de cinco anos.
Quem tem até 21 anos ou até 24 anos (desde que estava cursando o ensino superior ou ensino técnico de nível médio em 2019) e foi incluído como dependente na declaração dos pais também deixa de receber o auxílio.
As novas regras retiram ainda da relação de beneficiários pessoas que possuíam bens com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2019. Aqui podem ser considerados imóveis (terreno, casa e apartamento, por exemplo) e automóveis.
Famílias sustentadas por mães perderão dois terços da renda
Mães responsáveis pelo sustento da família continuarão a ter direito à cota dobrada e, neste caso, receberão R$ 600, mas o governo deixará de permitir que as famílias dessas mulheres recebam uma cota adicional destinada a parentes que eventualmente atendam aos critérios do programa.
Isso significa que famílias com essa composição, que na versão anterior do programa poderiam receber até R$ 1.800 por mês, passem a ter direito a apenas R$ 600.
As novas parcelas somente deverão ser creditadas a quem fez a solicitação até 2 de julho e teve o seu cadastro aprovado.
Pedidos feitos dentro do prazo e liberados após revisão também deverão ter acesso às parcelas de R$ 300.
Nada muda em relação aos depósitos das cinco primeiras parcelas. Aqueles que ainda estão recebendo continuarão a ter valores creditados nas datas já anunciadas pela Caixa Econômica Federal, que deverá permanecer como pagadora.
Quem já recebeu a quinta parcela deverá esperar a divulgação do novo calendário.
Beneficiários do Bolsa Família, porém, poderão ser os primeiros a receber a sexta parcela, pois já estão organizados em um calendário cujas próximas datas de pagamento estão previstas para ocorrer entre os dias 17 e 30 de setembro.
O governo ainda não confirmou, porém, se haverá tempo de operacionalizar os depósitos com os novos valores antes do início dos pagamentos do Bolsa Família. Sem o auxílio emergencial, o valor médio pago por beneficiário cairia para cerca de R$ 190.
AUXÍLIO DE R$ 300 | ENTENDA
- O governo anunciou mais quatro parcelas do auxílio emergencial para a população atingida pela crise econômica da pandemia de Covid-19
- As novas parcelas corresponderam aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro
- As datas em que os pagamentos serão realizados ainda precisam ser divulgadas pelo governo
VALOR MUDA
- O valor do auxílio emergencial vai cair de R$ 600 para R$ 300
CRITÉRIOS DE RENDA
O governo criou critérios mais duros com base na análise do Imposto de Renda e, com isso, o benefício deixará de ser pago a quem:
- Declarou em 2019 rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70 (a versão anterior considerava a declaração do ano-base 2018)
- Declarou em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil (inclui verbas trabalhistas como FGTS e aviso prévio, lucro presumido, rendimentos de investimentos e doações, entre outros)
- Possuía em 2019 bens com valor superior a R$ 300 mil (soma valores de carros, casas, apartamentos e terrenos, por exemplo)
- Tenha sido declarado em 2019 como dependente nas condições de cônjuge, companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou conviva a mais de cinco anos, filho menor de 21 anos ou menor de 24 anos e que esteja cursando o ensino superior ou ensino técnico de nível médio.
BENEFÍCIOS
Com exceção dos beneficiários do Bolsa Família, quem passou a receber algum benefício federal depois de ter recebido o auxílio emergencial antigo não terá acesso às novas parcelas. Veja alguns desses benefícios:
- Seguro-desemprego
- Aposentadorias do INSS
- Pensão por morte do INSS
- Auxílio-doença do INSS
MÃES
- Mães responsáveis pelo sustento da família manterão cota dobrada
- O valor do novo auxílio seria de R$ 600 por mês; nas cinco primeiras parcelas, elas recebiam R$ 1.200
- Famílias sustentadas por mães receberão apenas duas cotas. Antes, uma terceira cota poderia ser paga a um parente residente no mesmo local. Esse parente perderá o auxílio
- Mães menores de 18 anos mantém o direito ao auxílio emergencial
QUEM JÁ FOI APROVADO
- As novas parcelas devem ser destinadas a quem já teve aprovado o pedido feito pelo aplicativo ou recebeu o auxílio porque está no Cadastro Único ou, ainda, recebe o Bolsa Família
- Cabe lembrar que os novos critérios de análise da renda poderão excluir parte dos atuais beneficiários do programa
NOVOS PEDIDOS
- O governo deixou de aceitar novos pedidos de auxílio emergencial em 2 de julho
- Nos últimos meses, somente pedidos em reanálise foram incluídos em novos lotes
- A MP não reabre prazo para inscrição de novos beneficiários
CAIXA
- As novas parcelas deverão cair nas contas digitais abertas pela Caixa Econômica Federal
- Será o mesmo sistema, portanto, utilizado para o pagamento das cinco primeiras parcelas
PARCELAS ATUAIS
- A renovação do auxílio não afetará quem ainda está recebendo as cinco primeiras parcelas
- Os depósitos seguirão conforme os calendários divulgados pelo Ministério da Cidadania
CONGRESSO PODERÁ MUDAR?
- O auxílio emergencial de R$ 300 será instituído por uma MP (Medida Provisória) do presidente Jair Bolsonaro
- As MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por igual período, ou seja, um total de quatro meses
- Para virar uma lei permanente, a medida precisa ser aprovada pelo Congresso, que pode fazer alterações
- A oposição ao governo e sindicatos de trabalhadores pressionam para que o Congresso restaure os R$ 600
- O governo não precisa que o Congresso transforme sua MP em lei, pois o novo auxílio só vai durar quatro meses
- Mas ele precisará mobilizar sua base e aliados para evitar que a oposição consiga aumentar o valor do benefício
BOLSA FAMÍLIA
- Beneficiários do Bolsa Família possivelmente receberão a cota de R$ 300 já no próximo calendário de pagamentos, de 17 a 30 de setembro
- A confirmação, porém, depende da publicação da MP e que isso ocorra antes do fechamento da folha de pagamentos do Bolsa Família
- O valor médio pago a benefíciários do Bolsa Família, antes do auxílio emergencial, era de aproximadamente R$ 190
Próximas datas de pagamento do Bolsa Família:
Final do NIS | Pagamento |
1 | 17 de setembro |
2 | 18 de setembro |
3 | 21 de setembro |
4 | 22 de setembro |
5 | 23 de setembro |
6 | 24 de setembro |
7 | 25 de setembro |
8 | 28 de setembro |
9 | 29 de setembro |
0 | 30 de setembro |
Fonte: Ministério da Cidadania
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