O governo federal divulgou, nesta quarta-feira (26), uma ampliação do calendário de pagamentos do auxílio emergencial. A Portaria nº 474, publicada no Diário Oficial da União, delimita datas de pagamentos dos repasses de R$ 600 a R$ 1.200 para três grupos específicos.
O primeiro grupo envolve as pessoas elegíveis ao benefício que se cadastraram em agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho de 2020.
O segundo engloba os que tiveram o benefício negado num primeiro instante, mas que fizeram a contestação por meio da plataforma digital entre 3 de julho e 16 de agosto e que foram consideradas, posteriormente, elegíveis.
Já o terceiro grupo é composto pelo público beneficiário do auxílio que chegou a receber a primeira parcela em meses anteriores, mas que teve, em seguida, o pagamento reavaliado em agosto de 2020 em função de atualizações de dados governamentais e verificações de bases de dados oficiais.
Após essa triagem, os que foram considerados novamente elegíveis receberão as parcelas pendentes, afirma o Ministério da Cidadania.
As pessoas incluídas nos dois primeiros grupos receberão os créditos da primeira parcela, válidos para compras e pagamentos de boletos e contas, entre 28 de agosto e 30 de setembro, de acordo com o mês de nascimento de cada um. Os saques em dinheiro serão organizados entre 19 de setembro e 27 de outubro, também levando em conta o mês de aniversário.
Os integrantes do terceiro grupo receberão o valor referente a todas as parcelas pendentes também de acordo com esse calendário.
O texto da portaria indica, ainda, as datas para recebimento das quatro parcelas seguintes aprovadas pelo governo federal para os dois primeiros grupos.
Veja os calendários completos
Parcela 1
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Quem se inscreveu em agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho
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Quem fez a contestação por meio da plataforma digital entre 3 de julho e 16 de agosto
Parcelas 2, 3, 4 e 5
- Inscritos que já receberam a primeira parcela, mas que tiveram o benefício suspenso em agosto (para este grupo, serão pagas as parcelas que ainda não foram recebidas; número total de parcelas a serem pagas vai depender de quantas parcelas o beneficiário já recebeu)
Mês de nascimento | Crédito na conta poupança social digital | Saque em dinheiro e transferência para outros bancos |
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Janeiro | 28 de agosto | 19 de setembro |
Fevereiro | 2 de setembro | 22 de setembro |
Março | 4 de setembro | 29 de setembro |
Abril | 9 de setembro | 1º de outubro |
Maio | 11 de setembro | 3 de outubro |
Junho | 16 de setembro | 6 de outubro |
Julho | 18 de setembro | 8 de outubro |
Agosto | 23 de setembro | 13 de outubro |
Setembro | 25 de setembro | 15 de outubro |
Outubro | 28 de setembro | 20 de outubro |
Novembro | 28 de setembro | 22 de outubro |
Dezembro | 30 de setembro | 27 de outubro |
Parcelas 2 e 3
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Quem se inscreveu em agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho
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Quem fez a contestação por meio da plataforma digital entre 3 de julho e 16 de agosto
Mês de nascimento | Crédito na conta poupança social digital | Saque em dinheiro e transferência para outros bancos |
---|---|---|
Janeiro/fevereiro | 9 de outubro | 29 de outubro |
Março/abril | 16 de outubro | 3 de novembro |
Maio/junho | 23 de outubro | 10 de novembro |
Julho/agosto | 30 de outubro | 12 de novembro |
Setembro/outubro | 6 de novembro | 17 de novembro |
Novembro/dezembro | 13 de novembro | 19 de novembro |
Parcelas 4 e 5
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Quem se inscreveu em agências dos Correios entre 8 de junho e 2 de julho
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Quem fez a contestação por meio da plataforma digital entre 3 de julho e 16 de agosto
Mês de nascimento | Crédito na conta poupança social digital | Saque em dinheiro e transferência para outros bancos |
---|---|---|
Janeiro/fevereiro | 16 de novembro | 26 de novembro |
Março/abril | 18 de novembro | 1º de dezembro |
Maio/junho | 20 de novembro | 3 de dezembro |
Julho/agosto | 23 de novembro | 8 de dezembro |
Setembro/outubro | 27 de novembro | 10 de dezembro |
Novembro/dezembro | 30 de novembro | 15 de dezembro |
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