O governo do presidente Jair Bolsonaro publicou nesta quinta-feira (3) a MP (Medida Provisória) nº 1.000/2020 para prorrogar o auxílio emergencial até o fim de 2020.
Além de reduzir pela metade o valor das quatro novas parcelas —as cinco primeiras foram de R$ 600 e as próximas serão de R$ 300—, a medida cria regras mais duras para a permanência dos beneficiários no programa de distribuição de renda para combate aos efeitos econômicos da pandemia de Covid-19.
Mães responsáveis pelo sustento da família continuarão a ter direito à cota dobrada, receberão R$ 600, mas o governo deixará de permitir que as famílias dessas mulheres recebam uma cota adicional destinada a parentes que eventualmente atendam aos critérios do programa.
Isso significa que famílias com essa composição, que na versão anterior do programa poderiam receber até R$ 1.800 por mês, passem a ter direito a apenas R$ 600.
O governo ainda atualizou os critérios de análise do IR (Imposto de Renda) para a permanência no benefício, excluindo do auxílio cidadãos que tenham declarado em 2019 rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil.
Na versão antiga, o teto considerava rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70 em 2018. Essa regra foi mantida, mas atualizada para a declaração do ano-base 2019.
O benefício também deixará de ser pago a pessoas que tenham sido declaradas como dependentes no IR de 2019 nas condições de cônjuge, companheiro, filho menor de 21 anos ou menor de 24 anos e que esteja cursando o ensino superior ou ensino técnico de nível médio.
As novas regras também retiram da relação de beneficiários pessoas que possuíam bens com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2019.
As novas parcelas somente deverão ser creditadas a quem fez a solicitação até 2 de julho e teve o seu cadastro aprovado.
Pedidos feitos dentro do prazo e liberados após revisão também deverão ter acesso às parcelas de R$ 300.
Nada muda em relação aos depósitos das cinco primeiras parcelas. Aqueles que ainda estão recebendo continuarão a ter valores creditados nas datas já anunciadas pela Caixa Econômica Federal, que deverá permanecer como pagadora.
Quem já recebeu a quinta parcela deverá esperar a divulgação do novo calendário.
Beneficiários do Bolsa Família, porém, poderão ser os primeiros a receber a sexta parcela, pois já estão organizados em um calendário cujas próximas datas de pagamento estão previstas para ocorrer entre os dias 17 e 30 de setembro.
O governo ainda não confirmou, porém, se haverá tempo de operacionalizar os depósitos com os novos valores antes do início dos pagamentos do Bolsa Família. Sem o auxílio emergencial, o valor médio pago por beneficiário cairia para cerca de R$ 190.
AUXÍLIO DE R$ 300 | ENTENDA
- O governo anunciou mais quatro parcelas do auxílio emergencial para a população atingida pela crise econômica da pandemia de Covid-19
- As novas parcelas corresponderam aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro
- As datas em que os pagamentos serão realizados ainda precisam ser divulgadas pelo governo
VALOR MUDA
- O valor do auxílio emergencial vai cair de R$ 600 para R$ 300
- O governo afirma não ter dinheiro para manter o auxílio em R$ 600
MÃES
- Mães responsáveis pelo sustento da família terão cota dobrada
- O valor do novo auxílio seria de R$ 600 por mês; nas cinco primeiras parcelas, elas recebiam R$ 1.200
QUEM RECEBERÁ
- As novas parcelas devem ser destinadas a quem já teve aprovado o pedido feito pelo aplicativo ou recebeu o auxílio porque está no Cadastro Único ou, ainda, recebe o Bolsa Família
- Novos critérios de análise da renda poderão excluir parte dos atuais beneficiários do programa
NOVOS PEDIDOS
- O governo deixou de aceitar novos pedidos de auxílio emergencial em 2 de julho
- Nos últimos meses, somente pedidos em reanálise foram incluídos em novos lotes
CAIXA
- As novas parcelas deverão cair nas contas digitais abertas pela Caixa Econômica Federal
- Será o mesmo sistema, portanto, utilizado para o pagamento das cinco primeiras parcelas
PARCELAS ATUAIS
- A renovação do auxílio não afetará quem ainda está recebendo as cinco primeiras parcelas
- Os depósitos seguirão conforme os calendários divulgados pelo Ministério da Cidadania
CONGRESSO PODERÁ MUDAR?
- O auxílio emergencial de R$ 300 será instituído por uma MP (Medida Provisória) do presidente Jair Bolsonaro
- As MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por igual período, ou seja, um total de quatro meses
- Para virar uma lei permanente, a medida precisa ser aprovada pelo Congresso, que pode fazer alterações
- A oposição ao governo e sindicatos de trabalhadores pressionam para que o Congresso restaure os R$ 600
- O governo não precisa que o Congresso transforme sua MP em lei, pois o novo auxílio só vai durar quatro meses
- Mas ele precisará mobilizar sua base e aliados para evitar que a oposição consiga aumentar o valor do benefício
BOLSA FAMÍLIA
- Beneficiários do Bolsa Família possivelmente receberão a cota de R$ 300 já no próximo calendário de pagamentos, de 17 a 30 de setembro
- A confirmação, porém, depende da publicação da MP e que isso ocorra antes do fechamento da folha de pagamentos do Bolsa Família
- O valor médio pago a benefíciários do Bolsa Família, antes do auxílio emergencial, era de aproximadamente R$ 190
Próximas datas de pagamento do Bolsa Família:
Final do NIS | Pagamento |
1 | 17 de setembro |
2 | 18 de setembro |
3 | 21 de setembro |
4 | 22 de setembro |
5 | 23 de setembro |
6 | 24 de setembro |
7 | 25 de setembro |
8 | 28 de setembro |
9 | 29 de setembro |
0 | 30 de setembro |
Fonte: Ministério da Cidadania
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