Segurado do INSS poderá optar por perícia ou adiantamento do auxílio-doença
Prazo é até 31 de outubro; escolha deve ser feita no momento do requerimento
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Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estão tentando receber o auxílio-doença poderão optar entre o adiantamento de R$ 1.045 ou a perícia médica para a concessão do benefício.
De acordo com a portaria conjunta nº 62, publicada nesta terça-feira (29), a escolha deverá ser feita no momento do requerimento e a opção pela realização de perícia só valerá para unidades de atendimento que estejam com o serviço de agendamento disponível.
A publicação especifica que, o segurado que optar pela antecipação, deverá anexar ao requerimento, pelo site ou aplicativo Meu INSS, o atestado médico legível e sem rasuras, com assinatura do profissional e carimbo de identificação, informações sobre a doença ou CID e período estimado de repouso.
A portaria desta terça (29) complementa a portaria nº 47, de 21 de agosto. Nesta anterior, a regra era de que, a partir da data, só poderia requerer a antecipação do auxílio-doença o segurado que residisse em município localizado a mais de 70 quilômetros de um agência com serviço de perícia disponível.
Agora, com a portaria nº 62, o texto determina que não há mais esse recorte, ou seja, qualquer segurado que se enquadre nas regras de recebimento do auxílio-doença poderá solicitar a antecipação do benefício, independentemente de sua localização em relação a uma agência com perícia.
O INSS informa ainda que segurados que já pediram a antecipação e aguardam resposta não poderão migrar de opção, devendo, nesse caso, aguardar a análise do pedido.
Já para segurados que tiveram uma resposta negativa sobre a antecipação ou concessão do auxílio-doença e entrarem com recurso, o órgão explica que poderá ser feita a opção pela antecipação até 31 de outubro.
Pagamento dos atrasados
Para quem teve a concessão da antecipação de R$ 1.045 do auxílio-doença até 2 de julho, desde que o benefício não tivesse prorrogação, o INSS divulgou que a diferença dos atrasados (caso haja) será quitada automaticamente até o final de outubro, sem realização de perícia. O órgão diz que a data ainda será divulgada.
Reabertura | Saiba garantir o atendimento
A perícia médica é obrigatória para a concessão ou a prorrogação de benefícios do INSS como:
- Auxílio-acidente
- Auxílio-doença
- BPC (Benefício de Prestação Continuada)
- Aposentadoria por invalidez
Como agendar a perícia
- O agendamento está sendo feito pelo telefone 135 e pelo Meu INSS
- Para o segurado que não foi atendido nos últimos dias, o INSS prometeu reagendamento automático, avisando o segurado por telefone sobre a nova data
- Se não recebeu essa ligação, o segurado deve estar com o cadastro desatualizado
- Neste caso, será necessário ligar para o 135, a partir da semana que vem, para reagendar
No dia da perícia
- O INSS pede que o segurado chegue 30 minutos antes do horário marcado
- É fundamental levar toda a documentação médica que comprove a doença relatada
- O documento mais importante é um atestado/laudo médico atualizado com o CID da doença, informando qual é a espécie de incapacidade (total ou parcial, temporário ou permanente)
Além do laudo é preciso levar:
- RG ou outro documento de identificação oficial com foto
- CPF
- Carteira de trabalho
- Carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS
- Atestados, exames e relatórios médicos relativos à doença
- Declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado
Fontes: INSS e advogada Adriane Bramante