Supremo garante conversão de tempo especial a servidor
Julgamento confirmou bônus no tempo de contribuição a funcionário público, assim como há no regime geral do INSS
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O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou o direito de servidores públicos converterem o tempo especial em comum, quando exercerem atividade que ofereça risco à saúde, a exemplo do que ocorre no caso dos trabalhadores da iniciativa privada filiados ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Na prática, a medida garante ao funcionalismo a possibilidade de ganhar um bônus no tempo de contribuição ao pedir a aposentadoria. A conversão, porém, está limitada ao período anterior à reforma da Previdência, que passou a valer em 13 de novembro de 2019.
No julgamento, que foi concluído na última sexta-feira (28) no plenário virtual do Supremo, ficou definido que os servidores que trabalharam por algum período em atividade prejudicial tem direito de converter esse tempo especial em comum desde que a atividade tenha sido exercida até a data em que a emenda constitucional 103, que implantou a reforma, foi publicada.
O caso, definido no Tema 942, tem repercussão geral e valerá para todas as ações do tipo no Judiciário. Os ministros analisaram recurso do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), que era contrário à conversão. Apenas o relator, ministro Luiz Fux, foi favorável ao recurso. Os demais ministros divergiram do relator e garantiram a vantagem ao servidores.
Como funciona
As regras do INSS garantem aos trabalhadores o direito à aposentadoria especial caso exerçam atividade prejudicial à saúde. É possível se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de atividade especial. No entanto, quem não trabalha durante todo este período em área insalubre pode converter o tempo especial em comum.
A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, afirma que, em tese, a Súmula Vinculante 33, do próprio STF, já deveria garantir esse direito. "Como o servidor público não tem regulamentação específica, segue a regra do RGPS, como diz a Súmula 33. Se o regime geral tem conversão, o regime próprio deve ter", explica.
Para o IBDP, que participou do julgamento como amicus curiae, defendendo o direito à conversão, a decisão foi acertada. "Não se pode impossibilitar a contagem de tempo diferenciado desses cidadãos que exerceram atividades expostos a prejuízos à saúde e integridade física”, diz Nazário Nicolau Maia Gonçalves de Faria, diretor adjunto de atuação judicial do instituto.
Na opinião do advogado Rômulo Saraiva, a medida é acertada, mas haverá dificuldade no reconhecimento do direito. "A aplicabilidade da decisão é afetada principalmente porque o serviço público federal não tem uma prática de pagamento de adicional de insalubridade que, muitas vezes, é equivalente ao adicional de risco de vida, e à própria emissão de documentos equivalentes ao PPP [Perfil Profissiográfico Previdenciário]", explica.
Direito garantido | Julgamento no Supremo Tribunal Federal
- Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) garantiram aos servidores o direito de converter o tempo especial em comum
- Isso significa que o profissional do setor público com algum período de atividade em área prejudicial à saúde consegue um bônus no tempo de contribuição ao pedir a aposentadoria
Entenda a regra
- Até a reforma da Previdência começar a valer, em 13 de novembro de 2019, os trabalhadores vinculados ao INSS que exerceram atividade especial por algum período têm direito de converter este tempo especial em comum
- A regra vale para os profissionais do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e podia ser utilizada, por analogia, também pelos servidores públicos, pois não há lei específica que determine uma norma para o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social)
Decisão anterior
- O Supremo já garante aos servidores públicos os mesmos direitos dos trabalhadores da iniciativa privada
- Este entendimento está na Súmula vinculante 33, que é uma espécie de decisão que vale para todos os casos do tipo
O que diz a Súmula 33
“Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral da Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4º, inciso 3º da Constituição Federal, até a edição de lei complementar específica”
O que o STF decidiu
Que os servidores têm direito de converter o tempo especial em comum, assim como os trabalhadores da iniciativa privada, até a data de entrada em vigor da emenda 103, que é 13 de novembro de 2019
Como votaram os ministros:
- O ministro relator, Luiz Fux, foi contrário ao direito de os servidores fazerem a conversão
- No entanto, os demais ministros foram contrários a ele
Divergiram do relator os ministros:
- Edson Fachin
- Alexandre de Moraes
- Marco Aurélio
- Roberto Barroso
Acompanharam a divergência os ministros:
- Dias Toffoli
- Rosa Weber
- Cármen Lúcia
- Gilmar Mentes
- Ricardo Lewandowiski (acompanhou o ministro Alexandre de Moraes)
Como funciona o tempo especial
- Os profissionais que atuam em atividade prejudicial à saúde têm direito de se aposentar antes
- Até a reforma da Previdência, o tempo mínimo era de 15, 20 ou 25 anos, dependendo do fator de risco da atividade, sem exigência de idade mínima
- Também era possível converter o tempo especial em comum, caso o trabalhador não ficasse todo o período necessário para a aposentadoria na mesma área insalubre
Neste caso, cada ano de tempo especial equivale a:
1,2 ano de tempo comum, para as mulheres
1,4 ano de tempo comum, para os homens
EXEMPLO
- Uma servidora administrativa do governo do Estado de SP trabalhou, no passado, por dez anos como enfermeira
- Ao pedir a aposentadoria ao governo do Estado de SP, ela tem direito à conversão deste tempo especial em comum
- Os dez anos vão valer como 12 anos
Vantagem
- Se, na reforma da Previdência, essa servidora já tinha 57 anos e 29 anos de contribuição, por exemplo, ela já consegue a aposentadoria e não precisa mais cumprir o pedágio de 100% para ter o benefício
- Isso porque, com a decisão, a conversão lhe dará anos extras de contribuição, o que faz com que consiga o benefício
Como ficou o tempo especial após a reforma da Previdência (a partir de 13 de novembro de 2019)
- A conversão de tempo especial em comum deixa de existir
- Ela vale só para atividades exercidas antes da reforma
- Agora, também há novas regras para a aposentadoria especial
Para quem já está no mercado de trabalho - regras da aposentadoria especial
Há regra de transição, que exige tempo mínimo na atividade e pontuação mínima:
Grau de insalubridade | Tempo mínimo de exposição | Pontuação mínima |
Alto risco | 15 anos | 66 pontos |
Risco médio | 20 anos | 76 pontos |
Baixo risco | 25 anos | 86 pontos |
Para quem entrou no mercado de trabalho depois da reforma
Será preciso ter idade mínima e tempo mínimo:
Grau de insalubridade | Tempo mínimo de exposição | Idade mínima |
Alto risco | 15 anos | 55 anos |
Risco médio | 20 anos | 58 anos |
Baixo risco | 25 anos | 60 anos |
Fique ligado
- No caso dos servidores públicos que pedem a aposentadoria especial, é preciso ter tempo mínimo no serviço público e no cargo
Dificuldades
- Embora haja o direito de usar o tempo especial e ele tenha sido confirmado pelo STF neste último julgamento, os servidores deverão ter dificuldades
- O motivo é que a documentação específica para garantir as provas do trabalho insalubre, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), não é facilmente liberado no setor público
Fontes: STF (Supremo Tribunal Federal), RE (recurso extraordinário) 1.014.286, IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e advogado Rômulo Saraiva