INSS paga atrasados da revisão do auxílio-doença para 497 mil
Créditos iniciados nesta semana são de benefícios concedidos até 2 de julho
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Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram antecipações do benefício por incapacidade temporária —antigo auxílio-doença— concedidos até 2 de julho começaram a receber as diferenças a que tinham direito nesta semana.
Ao todo, 497 mil segurados terão seus processos analisados de forma automática e poderão receber os valores referentes à revisão, de um total de 1,1 milhão de antecipações concedidas.
A expectativa do INSS é que todos recebam as diferenças ainda em novembro. Inicialmente, o órgão havia planejado realizar os pagamentos em outubro.
Dentre os segurados que terão direito ao pagamento da diferença, a duração média do benefício foi de 32 dias, com RMI (Renda Média Inicial) de R$ 1.481,99.
A diferença é calculada em relação ao valor da antecipação, estabelecida em R$ 1.045. O pagamento é feito com correção e proporcional ao tempo de afastamento, ou seja, pelo total de parcelas recebidas.
Nesta semana, o INSS também prorrogou o prazo para pedidos de antecipação do auxílio-doença.
O segurado que tiver direito à diferença receberá uma carta do INSS com as informações do recálculo, bem como do total devido.
Além disso, o beneficiário pode consultar se tem direito à diferença pelo Meu INSS (site e aplicativo) e pelo telefone 135.
O pagamento será feito em conta-corrente, para quem recebe nesta modalidade, direto no caixa do banco ou saque com cartão magnético.
A antecipação do benefício temporário por incapacidade foi uma das medidas adotadas pelo governo durante a pandemia.
Mesmo com o retorno gradual do atendimento presencial, e a retomada da perícia médica presencial, o segurado ainda pode optar pela antecipação do benefício por incapacidade temporária.
Para requerer a antecipação segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados.
Após isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos os requisitos.