Descrição de chapéu INSS

Segurado receberá atrasados do auxílio-doença neste mês

Diferença será paga sem perícia a quem ganhou adiantamento de R$ 1.045 e tem direito a valor maior

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São Paulo

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) confirmou que pagará, neste mês, as diferenças do auxílio-doença para os segurados que receberam a antecipação de R$ 1.045 do benefício, sem que seja necessário passar pela perícia médica.

Para ter direito aos valores, no entanto, o beneficiário tem que seguir algumas regras. Dentre elas está ter direito a um auxílio maior do que os R$ 1.045 pagos inicialmente, ter tido a concessão da renda até 2 de julho deste ano e não ter pedido prorrogação do benefício.

Cálculos feitos pelo Agora mostram que o segurado que teria direito a um valor de R$ 5.000 de auxílio-doença, por exemplo, vai receber uma diferença de R$ 3.955. Segundo o INSS, ainda não há data exata para o pagamento da grana, mas os valores já estão em fase de processamento.

"Informamos que o INSS está finalizando as validações dos tratamentos a serem aplicados para iniciar a revisão automática. Inicialmente terão o valor revisado os benefícios concedidos até 02/07/2020", diz nota do instituto.

Para o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev, o segurado deve ficar muito atento às regras do benefício e aos valores a que tem direito. Caso seja necessário, deve pedir uma revisão ou, até mesmo, buscar a Justiça. "Tem que lutar pelos direitos", diz ele.

A advogada Adriane Bramante também orienta o segurado a ficar muito atento ao pagamento da grana. "Os benefícios neste período foram concedidos por 30 dias. Vamos esperar para ver como o INSS vai fazer o pagamento. Se não conseguir receber corretamente, pode entrar na Justiça."

A regra para a antecipação do auxílio-doença de R$ 1.045 previa o pagamento por até 30 dias, com direito a pedido de prorrogação. Em setembro, após a volta das perícias, o INSS determinou que o segurado pode escolher entre ter o adiantamento ou fazer o exame pericial para receber a grana toda.

*

Benefício na pandemia | Diferenças serão pagas

  • A pandemia de coronavírus mudou temporariamente a regra de pagamento do auxílio-doença, criando o adiantamento deste benefício
  • Com os postos fechados e sem perícia, o segurado doente recebia um adiantamento de R$ 1.045, após apresentar atestado médico por meio do site ou aplicativo Meu INSS

Pagamento da diferença

  • O INSS definiu que pagará, neste mês, a diferença do auxílio-doença para quem tem direito de ganhar mais
  • No entanto, nem todos vão receber

Vai receber a diferença quem:

  1. Tem direito a um valor maior do que os R$ 1.045
  2. Teve a concessão do auxílio até 2 de julho
  3. Não pediu prorrogação do benefício

Quanto o segurado poderá ganhar (em R$)

Valor do auxílio a que teria direito Quanto recebeu Quanto irá receber
1.500 1.045 455
2.000 1.045 955
2.500 1.045 1.455
3.000 1.045 1.955
3.500 1.045 2.455
4.000 1.045 2.955
4.500 1.045 3.455
5.000 1.045 3.955


Como é a regra

  • Inicialmente, a regra para a antecipação do auxílio-doença previa o pagamento por até 30 dias, sendo necessário pedido de prorrogação para receber o valor por mais tempo
  • Atualmente, é permitida a concessão sem perícia presencial por até 60 dias, podendo ser solicitada prorrogação
  • Neste caso, o segurado recebe apenas um salário mínimo; a diferença será paga depois, após perícia

Agência abertas

  • Com as agências abertas, o segurado que tem direito a diferenças e não receber a grana administrativamente neste mês deve passar por perícia

Para quem ficar doente até o fim de outubro

  • O segurado pode, até 31 de outubro, escolher se vai receber o adiantamento do auxílio-doença ou se vai passar por perícia
  • Quem faz o exame pericial presencial consegue receber o valor exato do auxílio, mas depende da agenda da perícia em sua região

O que dizem os especialistas

  • O segurado deve avaliar muito bem sua situação antes de decidir se terá o adiantamento ou se vai optar pela perícia
  • É preciso levar em conta a incapacidade, a duração do afastamento e o valor aproximado que poderá receber
  • Para quem tem renda próxima de um salário mínimo, o adiantamento pode ser vantajoso

E se o INSS não pagar as diferenças

  • Caso o segurado não receba os valores a que tem direito, ele pode recorrer no INSS ou ir para a Justiça para receber a grana

Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), advogados Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), e Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), lei 13.982 e portarias conjuntas 47, 53 e 62

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