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INSS prorroga programa de bônus de servidores que viabiliza revisão de benefícios

Beneficiário que for convocado deve cumprir exigência no prazo para não ter a renda suspensa

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São Paulo

O governo federal estendeu por mais dois anos, até 31 de dezembro de 2022, o programa de bonificação de servidores que trabalharem de forma extraordinária para a realização de revisão contínua de benefícios, incluindo o pente-fino que pede para segurados realizarem a atualização de cadastro.

Diferentemente do informado na versão anterior deste texto, a Portaria nº 1.222, publicada nesta terça (15), não prorroga até 31 de dezembro de 2022 o pente-fino nos benefícios do INSS, incluindo aposentadorias, pensões e auxílios.

A Portaria nº 1.222 prorroga o programa de bônus pagos a servidores do INSS que, na prática, viabiliza esse tipo de revisão em benefícios identificados com algum tipo de dado cadastral inconsistente. O pente-fino que verifica pendências cadastrais é um programa contínuo, que não requer prorrogação.

O INSS informou que passou a emitir no mês de setembro cartas de convocação (comunicado de exigência) aos beneficiários com algum tipo de dado cadastral inconsistente apurado pelo Sistema de Verificação de Conformidade da Folha de Pagamento de Benefícios.

Segundo o INSS, a revisão dos benefícios está relacionada a pendências cadastrais identificadas, "não adentrando, neste momento, das regras de direito que geraram o benefício".

Quem receber a notificação deve correr para apresentar a documentação pedida, pelo Meu INSS ou no posto, após agendamento.

A lei autoriza o INSS a revisar benefícios concedidos nos últimos dez anos para verificar irregularidades. O beneficiário que não comprova seu direito à renda pode ter o benefício suspenso e até cancelado.

Para benefícios com mais de dez anos de concessão, o INSS só pode revisar se houver indício de fraude, e a fraude tem que ser apontada na própria notificação do instituto federal.

"Nesses casos não é atualização", afirma a advogada Priscila Arraes Reino, que tem recebido casos de pensionistas com benefícios de mais de duas décadas. Ela cita o exemplo de uma pensionista que recebeu a notificação do INSS pedindo documentos do marido que morreu há 25 anos.

"Entramos com mandado de segurança, e o juiz concedeu liminar, para o INSS demonstrar a legalidade do seu ato", conta Priscila, da Arraes & Centeno Advocacia.

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Como apresentar a documentação pedida

Para cumprir a exigência pela internet

  • Acesse o site meu.inss.gov.br ou o aplicativo Meu INSS, com login e senha
  • Na página ou no aplicativo, é preciso escolher o serviço “Cumprimento de exigência”

Na agência do INSS

  • Segundo o INSS, caso o segurado não consiga fazer o envio da documentação pelo Meu INSS, deve agendar o cumprimento destas exigências em uma agência do INSS
  • No caso de atendimento presencial, o beneficiário tem o prazo de 60 dias para agendar o serviço de cumprimento de exigência, a contar do recebimento da convocação
  • Para agendar, ligue para o telefone 135 do INSS e escolha a opção “Entrega de Documentos por Convocação”
  • A entrega dos documentos após o agendamento pode ser realizada na forma expressa, por terceiros, com os dados do agendamento

Os documentos solicitados pelo INSS podem ser apresentados por cópia simples, conforme dispõe a Portaria nº 892, de 03/09/2020, que "dispensa a apresentação de documentos originais necessários à atualização do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS e à análise de requerimentos de benefícios e serviços"


Se não tiver o documento pedido

  • Caso não tenha os documentos solicitados, apresente ao INSS uma carta explicando que não conseguirá cumprir a exigência no prazo
  • Veja abaixo um exemplo de carta para incluir na apresentação:

“Ao responsável pela Agência da Previdência Social

Eu, _______, CPF nº ____, NIS/PIS nº _______, conforme carta de exigência de __/__/____, deixo de apresentar a documentação exigida, uma vez que não a tenho. Desta forma, solicito que o processo seja analisado no estado em que se encontra.

Atenciosamente,

São Paulo, ____ de ____ de 2020

______________________
(nome e assinatura do segurado)”

  • É possível pedir que o INSS busque nos órgãos públicos federais os documentos que estiverem em posse de outros órgãos, por exemplo

Auxílio da Justiça

  • Para não correr o risco de ter o benefício suspenso é possível entrar com mandado de segurança preventivo na Justiça
  • O mandado de segurança existe para garantir um direito considerado certo e só um advogado pode solicitá-lo

Se não conseguiu o documento a tempo
Defenda que estamos em uma pandemia, o que aumenta a dificuldade em obter certos documentos, então o INSS não pode suspender o benefício em razão da falta de uma atualização que não pode ser feita

Se não tem mais o documento pedido

  • O INSS tem solicitado documentos para quem recebe benefício há mais de 10 anos
  • Pela lei, essa solicitação só pode ocorrer se houver indício de fraude
  • Se o beneficiário não tiver mais a documentação pedida, o Mandado de Segurança pode pedir a manutenção do benefício e que o INSS comprove que há indício de fraude e que por isso pode solicitar os documentos após o prazo de decadência


Fontes: Portaria nº 1.222, de 15 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, e advogada Priscila Arraes Reino

Erramos: o texto foi alterado

Diferentemente do publicado na versão anterior deste texto, a Portaria nº 1.222 não prorroga até 31 de dezembro de 2022 o pente-fino de irregularidades em benefícios do INSS. A portaria em questão prorroga o programa de bônus pagos a servidores do INSS. A informação foi corrigida.

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