Saiba conferir o cadastro do INSS para ter a aposentadoria
Segurado deve acompanhar o Cnis para garantir benefício tranquilo no futuro; confira o que fazer
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
O principal desafio do segurado que quer se aposentar e garantir um benefício maior é a comprovação de que contribuiu tempo suficiente. As informações oficiais sobre isso estão no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que pode ser consultado pelo trabalhador a qualquer momento, pela internet, no aplicativo ou no site Meu INSS.
Na hora de conferir o Cnis, o segurado deve checar se todo o tempo de contribuição consta em cada vínculo empregatício, ou seja, em cada empresa que trabalhou e qual o valor informado de salário. Se houver pendências, elas estarão indicadas no documento.
“Os indicadores de pendências aparecem na última folha do Cnis. Lá, está a sigla da pendência e o que ela significa”, diz o advogado Guilherme Portanova.
Um exemplo do que pode aparecer é a sigla “AEXT-VI - Acerto de vínculo extemporâneo indeferido”. Quer dizer que houve uma tentativa de acerto de vínculo, mas a documentação apresentada não foi aceita pelo INSS.
“Quando você encontrar a sigla AEXT-VI, preste atenção redobrada na documentação para comprovar a atividade exercida e já se prepare para enfrentar uma possível ação judicial para reconhecimento do vínculo. Uma dica valiosa é descobrir no INSS o motivo da decisão que não deferiu o acerto de vínculo, para saber exatamente o melhor caminho para reconhecer esse período”, afirma ele.
Se tudo deu certo, o Cnis é atualizado e aparece então a sigla “AEXT-VT - Acerto de vínculo extemporâneo validado totalmente”. “É uma das poucas siglas no Cnis que me traz tranquilidade. Essa sigla é só alegria para o advogado previdenciário, significa que o período que era considerado extemporâneo já foi validado totalmente. Você não precisa fazer mais nada”, diz o advogado.
Segundo ele, como a pandemia limitou o atendimento nas agências, o segurado que tem pendências no Cnis deve pedir a aposentadoria e, no processo para se aposentar, fazer a correção.
A advogada Ana Célia Reginaldo lembra que os trabalhadores não devem desistir caso o pedido de aposentadoria seja negado por falta de provas para confirmar o tempo de contribuição.
“Se a empresa for muito antiga e já faliu, o segurado pode ir atrás do síndico da massa falida, que a pessoa responsável pela documentação daquela empresa, e pega com ele uma cópia da ficha de registro do empregado e uma declaração com os dados para atualizar o Cnis”, afirma a advogada.
Ana Célia diz também que, mesmo se não achar o síndico da massa falida, o trabalhador pode tentar reconhecer o direito à aposentadoria na Justiça. Ele precisa, então, encontrar um trabalhador que foi contemporâneo dele na empresa, que tenha a documentação em ordem, e usar o que se chama de prova emprestada.
“A gente nunca pode ficar conformado e desistir. Sempre tem uma solução. Se tem um funcionário que já se aposentou com aquele mesmo requisito, da mesma época de trabalho, e se aposentou, vale como prova emprestada sim. E o juiz, geralmente, aceita”, diz.
Fique esperto | Conheça seus direitos
- O segurado que vai se aposentar precisa estar com todo o tempo de contribuição registrado corretamente nos sistemas do INSS
- Os dados estão no cadastro interno do instituto, cujo acesso pode ser feito online pelos trabalhadores
O que é
- O governo faz o controle do tempo de contribuição dos trabalhadores com carteira assinada no regime CLT e dos autônomos que pagam contribuições ao INSS
- Essa base de dados é usada para conferir se a pessoa pode ou não se aposentar e se chama Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
Como fazer a consulta no site
- Acesse meu.inss.gov.br
- Na primeira vez, é preciso se cadastrar (o sistema pede dados pessoais, registro de senha e o trabalhador precisa responder a algumas perguntas)
- Para quem já tem cadastro, após informar a senha e acessar o Meu INSS, vá até “Extrato de Contribuição (CNIS)”
- O trabalhador pode olhar os dados na tela, ou pedir para “Baixar PDF”; se optar por baixar, escolha a versão completa (vínculos e remunerações”)
O que é preciso conferir
- Para quem tem carteira assinada, aparecerá a lista de empresas onde trabalhou
- Para os autônomos, virá a a lista de contribuições feitas, com os valores
- A ordem de consulta é do salário mais recente para o mais antigo; os dados aparecem nesta ordem, por empresa
- Veja se todos os períodos estão corretos, ou seja, as datas de início e fim
- Também confira o valor dos salários ou das contribuições pagas (para autônomos)
Fique ligado
É preciso checar, na coluna “Indicadores”, se aparece algo e qual o código
Como corrigir as informações
- Para corrigir os dados do Cnis, o trabalhador precisa dar entrada no pedido de aposentadoria, ou seja, deve ter completado os critérios para ter o benefício, como tempo de contribuição e idade mínima
- No entanto, advogados previdenciários alertam que a lei garante a correção do Cnis a qualquer momento, como um direito do segurado
O que fazer
- Quando as agências da Previdência estavam abertas, o segurado podia ir, pessoalmente, fazer o pedido de correção do Cnis
- Agora, não há mais atendimento sem agendamento e a correção do cadastro deverá ser online
- Agende o pedido de aposentadoria, mesmo não tendo o tempo mínimo, e durante o processo, faça a correção dos dados
Veja alguns dos códigos de erros que podem aparecer no Cnis e o que eles significam
AEXT-VI - Acerto de vínculo extemporâneo indeferido
- A sigla indica que houve tentativa de acerto de vínculo, mas a documentação apresentada não foi aceita como válida pelo INSS
AEXT-VT - Acerto de vínculo extemporâneo validado totalmente
- É quando houve um processo de correção nos dados e as novas informações foram incluídas no sistema
AVRC-DEF - Acerto de vínculo extemporâneo deferido
- Significa que o acerto do vínculo, isto é, tempo de trabalho foi aceito
- Os advogados recomendam que, neste caso, seja conferido se todos os salários de contribuição estao corretos
IGFIP-INF - Indicador de GFIP
- Significa que o INSS tem uma indicação da guia de recolhimento, mas o período não está comprovado e, por isso, não contará para os benefícios previdenciários
- Neste caso, será necessário comprovar a atividade exercida através de provas documentais
ILEI123 - Contribuição da competência foi recolhida com código da Lei Complementar 123/2006 , o Plano Simplificado de Previdência
- No Cnis, ela indica a contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo (Lei 8.212, art. 21.§ 2º)
- Essa opção de contribuição possui algumas restrições, como o fato de não computar tempo para o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição
- Caso o trabalhador tenha feito contribuições com esta opção e mudou de ideia, e agora quer se aposentar por tempo de contribuição, é possível realizar a complementação das contribuições (dos 11% para 20%)
IREC-LC123-SUP - Recolhimento / Complementação LC 123 superior ao salário mínimo
- Indica que as contribuições foram recolhidas com código da Lei Complementar nº 123/2006 (11% sobre o salário de contribuição), porém, com valor superior ao salário mínimo
- Isso significa um problema, pois a contribuição de 11% só pode ser efetuada sobre o valor do salário mínimo da época
- Então restam duas opções: se recolheu com o código e percentual errado, terá que realizar um complemento da contribuição (de 11% para 20%); ou se pagou sem querer um valor maior e não há o que fazer
PADM-EMPR - Inconsistência temporal, admissão anterior ao início da atividade do empregador
- Indica que a admissão foi anterior ao início das atividades da empresa
- Neste caso, é necessário comprovar o início do vínculo empregatício através de provas documentais
- Provavelmente, só a carteira de trabalho não será o suficiente para constituir essa prova
PEMP-CAD - Falta de informações cadastrais do CNPJ ou CEI
- As informações da empresa não estão atualizadas no INSS. CEI significa “cadastro específico do INSS
- Neste caso, a empresa precisa entrar em contato com o INSS e fazer a alteração
PEXT - Pendência de vínculo extemporâneo não tratado
- A sigla significa que o vínculo foi feito fora do prazo e não será computado no cálculo
- Isso é comum aparecer quando o empregador parou de pagar o INSS, ou mesmo quando houve mudança de CNPJ da empresa
- O INSS, por algum motivo, não reconhece automaticamente as mudanças de CNPJ
- Normalmente, é fácil comprovar esses períodos com siglas PEXT apresentando a carteira de trabalho (contendo o vínculo) ou outros documentos que possam comprovar que de fato existiu esse vínculo
PREC-MENOR-MIN - Recolhimento realizado é inferior ao valor mínimo
- Indica que o recolhimento do INSS foi inferior ao mínimo
- Muito cuidado com esse indicador do Cnis, porque as contribuições, como contribuinte individual, abaixo do mínimo não são computadas para tempo de contribuição
- Neste caso, será necessário complementar o recolhimento para ele ser válido
PREC-PMIG-DOM - Recolhimento inclusive sal.mat., e/ou período declarado empregado doméstico sem registro de vínculo
- No Cnis, esse registro quer dizer que o recolhimento foi realizado como empregado doméstico sem vínculo empregatício, contudo, sem a devida comprovação do trabalho doméstico
- Para resolver essa pendência, é necessário comprovar o trabalho doméstico
- Mas atenção, não adianta somente comprovar a atividade, é necessário comprovar emprego doméstico
- Caso contrário, o tempo não será aceito na contagem para a aposentadoria
PRECFACULTCONC - Recolhimento ou período atividade de contribuinte facultativo concomitante com outro TFV
- Isso quer dizer que houve contribuição como facultativo ao mesmo tempo em que havia, por exemplo, contribuições em outras categorias, vínculo de emprego em aberto, benefício previdenciário por incapacidade ativo etc
- O importante é analisar qual deveria ter sido a opção correta de contribuição e, se possível, pedir restituição das contribuições previdenciárias efetuadas por engano
PREM-EXT - Remuneração da competência é extemporânea
- Isso significa que, provavelmente, o INSS foi pago em atraso e, agora, terá que provar o efetivo desempenho das atividades para comprovar esse período
PREM-FVIN - Remunerações posteriores ao fim do vínculo de trabalho
- A sigla indica remunerações após o fim do vínculo de trabalho
- Esse período não será computado para o tempo de contribuição
- Caso tenha realmente continuado a trabalhar na empresa, é necessário provar a continuidade do vínculo para validar essas contribuições
- É normal a empresa se confundir e lançar as contribuições previdenciárias de maneira errada no desligamento, principalmente se for pequena
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e advogado Rômulo Saraiva