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STF autoriza INSS a dobrar prazo de concessão da aposentadoria

Acordo publicado nesta quinta (10) aumenta espera oficial de 45 para 90 dias

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São Paulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou um acordo judicial que permitirá ao INSS até dobrar seus prazos para a concessão de benefícios previdenciários.

Publicada nesta quinta-feira (10), a decisão do ministro Alexandre de Moraes —relator do recurso extraordinário 1.171.152 de Santa Catariana, que originou o acordo—, possibilita ao instituto ampliar de 45 para 90 dias o período de análise dos processos de quase todos os tipos de aposentadorias, exceto aquelas provocadas por invalidez, que permanecem com o prazo original.

O benefício assistencial para idosos de baixa renda e pessoas com deficiência também terá o prazo elevado de 45 para 90 dias.

Para pedidos de pensões por morte, o período de análise sobe para 60 dias. O salário-maternidade passa a contar com uma espera de 30 dias.

Prazos para a realização de perícias médicas ficam suspensos enquanto durar o estado de emergência provocado pela pandemia de Covid-19.

O acordo firmado entre o MPF (Ministério Público Federal) e órgãos do governo do presidente Jair Bolsonaro recebeu críticas de profissionais e entidades ligadas à advocacia previdenciária por desrespeitar o prazo legal para a concessão de benefícios, que é de 45 dias.

Em nota divulgada por ocasião da assinatura do acordo, INSS e AGU (Advocacia-Geral da União) afirmaram que os novos prazos permitiriam ao governo acabar com as filas de espera por benefícios, que, na prática, podem durar muito mais do que 90 dias.

A fila de espera por benefícios passa de 1,8 milhão de pedidos, segundo levantamento do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

O texto aprovado pelo STF, porém, permite que o INSS somente seja obrigado a cumprir os novos prazos a partir de seis meses após a homologação, o que permitiria legalmente ao órgão previdenciário concluir processos iniciados a partir de hoje apenas no final do terceiro trimestre de 2021, ou seja, nove meses após a data do requerimento.

O intervalo de um semestre para o início da aplicação dos novos prazos é justificado no acordo como o período necessário para que o INSS possa se adaptar às exigências e tenha condições de efetivamente conceder os benefícios sem atrasos.

“Além de todas as questões que envolvem os novos prazos, o que há de perigoso nesse acordo é que ele coloca gatilhos que permitem ampliar ainda mais esses períodos”, afirma o advogado Rômulo Saraiva.

“Há ainda questões obscuras no texto, como a possibilidade de que os efeitos sejam aplicados a processos já julgados e a ações civis públicas”, diz Saraiva.

O presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB-SP, José Roberto Sodero, também destacou, em nota sobre a assinatura do acordo, a possibilidade de suspensão dos prazos de processos judiciais que requerem a implantação de benefícios.

“Entendo que essa decisão, com a homologação, faz justamente travar processos, inclusive as ações civis públicas que tratam de prazos, bloqueando o andamento”, comentou Sodero à reportagem.

A OAB paulista ainda questionou o fato de que instituições que representam os advogados dos segurados do INSS não foram consultadas durante a elaboração da proposta.

Procurada pela reportagem nesta quarta-feira (9), a AGU, representante do governo em ações judiciais, não comentou as críticas ao acordo.

A AGU também não respondeu se os novos prazos terão influência sobre a correção monetária dos valores atrasados pagos a segurados, que hoje é aplicada a benefícios concedidos após 45 dias.

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