O governo do presidente Jair Bolsonaro assinou um acordo nesta segunda-feira (16) na qual se comprometeu com o Ministério Público Federal a analisar pedidos de benefícios do INSS em prazos que variam entre 30 e 90 dias.
Hoje, o prazo oficial do órgão para dar respostas aos requerimentos da população é de 45 dias. Na prática, porém, muitos segurados esperam meses.
Segundo o comunicado emitido pela AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, o acordo vai possibilitar o fim das filas de espera por benefícios previdenciários em todo o país.
Com a assinatura do acordo, serão suspensas as ações judiciais que tramitam em primeira instância e no STF (Supremo Tribunal Federal) para questionar a demora nas análises do INSS.
Os novos prazos do INSS vão variar conforme o tipo de benefício solicitado.
Em casos de auxílio-doença, por exemplo, o Instituto terá 45 dias para finalizar a análise. A pensão por morte terá prazo de 60 dias. Para o salário-maternidade, o limite será de 30 dias.
Os prazos estabelecidos para análise e conclusão dos processos administrativos começarão a valer seis meses depois da homologação pelo Supremo.
Nesse intervalo, INSS e Perícia Médica Federal devem se organizar para cumprir o compromisso.
Os prazos para realização da perícia médica e da avaliação social permanecerão suspensos enquanto perdurarem os efeitos das medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia do coronavírus que impeçam o pleno retorno da perícia.
No acordo, a União também se compromete a realizar as perícias médicas no prazo de até 45 dias após o seu agendamento.
O limite subirá para 90 dias nas unidades da Perícia Médica Federal que exigirem o deslocamento de servidores de outras unidades.
O acordo também prevê prazos para o cumprimento de decisões judiciais favoráveis à concessão de benefícios e que devem ser considerados a partir da intimação do INSS. O descumprimento do acordo obriga o INSS a analisar o requerimento administrativo, no prazo de dez dias, por meio da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos.
PEDIDOS AO INSS | FIM DAS FILAS?
A AGU (Advocacia-Geral da União), o MPF (Ministério Público Federal) e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) assinaram um acordo para acabar com as filas de espera por benefícios
O que ficou acordado
- O INSS terá um prazo que varia de 30 a 90 dias, dependendo do tipo do benefício, para analisar o pedido dos segurados
- A medida também suspende ações judiciais que tramitam em primeira instância e no STF (Supremo Tribunal Federal) para questionar a demora do INSS em analisar as solicitações.
- Em casos de auxílio-doença, por exemplo, o INSS terá 45 dias para finalizar a análise de solicitações
- Para a pensão por morte, o prazo sobe para 60 dias; para o salário-maternidade, o limite será de 30 dias
- Os prazos estabelecidos para análise e conclusão dos processos administrativos começarão a valer seis meses depois da homologação do acordo judicial pelo Supremo
Perícias
- A União se compromete a realizar as perícias médicas necessárias ao reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais no prazo de até 45 dias após o agendamento
- O limite será ampliado para 90 dias nas unidades da Perícia Médica Federal para as quais se exige o deslocamento de servidores de outras unidades
Determinações judiciais
- O acordo também prevê prazos para o cumprimento de decisões judiciais favoráveis à concessão de benefícios e que devem ser considerados a partir da intimação do INSS
- O descumprimento do acordo obriga o INSS a analisar o requerimento administrativo, no prazo de 10 dias, por meio da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos
COMO É HOJE
- O INSS estabelece um prazo de 45 dias para responder aos pedidos de benefícios
- A partir desse prazo, o INSS começa a pagar correção monetária dos atrasados
- Os atrasados são contados durante todo o período da espera pelo benefício
- Na prática, porém, isso não faz com que o INSS acelere as análises de pedidos
Justiça
- A legislação de processos administrativos dá prazo de 30 dias, que pode ser renovado por mais 30 dias, para um órgão público responder ao cidadão
- A partir de 60 dias, portanto, o cidadão seguramente pode recorrer à Justiça para exigir a análise de um pedido de benefício
- Recomenda-se, porém, avaliar com cuidado a necessidade de recorrer à Justiça, pois a espera no Judiciário poderá ser maior
Fontes: AGU e INSS
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