Confira o que fazer para sair da fila e ter aposentadoria do INSS

Segurado tem direitos que podem agilizar a concessão ou garantir renda maior

São Paulo

Após esperar anos para conquistar as condições mínimas de se aposentar, o segurado que faz o pedido de benefício enfrenta, muitas vezes, uma longa fila antes da concessão no INSS. Segundo a lei previdenciária, há prazo de até 45 dias para receber uma resposta do órgão. Já a lei do processo administrativo indica um limite de até 60 dias. No entanto, muitas vezes, nenhum dos dois é cumprido.

Para a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o tempo de espera do segurado na fila vai depender de cada caso. “Depende do tipo de processo e da exigência que tem o processo, pois, muitas vezes, tem que ter perícia, avaliação de formulário de insalubridade.”

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Enquanto aguarda, no entanto, o segurado tem alguns caminhos que podem ajudá-lo a encurtar a espera ou a ganhar mais. Uma das alternativas para ter benefício antes é fazer o pedido no Judiciário. Mas, para os especialistas, é preciso analisar bem cada situação. Quem pede a aposentadoria e tem condições de aguardar um pouco mais deve esperar 90 dias.

Já no caso das solicitações de benefício por incapacidade, como o auxílio-doença, o beneficiário deve recorrer ao Judiciário o quanto antes, se estiver sem renda para se manter.

Outra opção é entrar com um mandado de segurança na Justiça para obrigar o INSS a fazer a análise administrativa e liberar o benefício no posto.

Nesse caso, o beneficiário vai precisar de um advogado, diz Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), pois não é possível solicitar mandado do tipo nos JEFs (Juizados Especiais Federais), onde a ação pode ser iniciada sem a presença de um defensor.

Para ganhar mais, o trabalhador na fila do INSS pode optar por mudar a data de entrada do pedido para um dia em que completou condições melhores.

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Para quem espera o benefício | O que fazer

  • Quem está na fila do INSS tem alguns caminhos para tentar conseguir a concessão antes ou aumentar a aposentadoria
  • O segurado deve avaliar bem

1- Mudar a data do pedido para ganhar mais no INSS ou na Justiça

  • O segurado que, enquanto espera a resposta do INSS, conquista condição que lhe garanta uma aposentadoria maior pode mudar a data do pedido
  • A alteração é feita diretamente no instituto, por meio do aplicativo ou portal Meu INSS

Como funciona

  • Ao fazer a solicitação inicial, o trabalhador já pode optar pela troca de data
  • Caso não tenha feito essa escolha ou queria reforçar o pedido, deve enviar uma “petição” informando ao INSS esse desejo

Vantagem

  • Quem atinge uma condição melhor vai ganhar um benefício maior
  • Isso ocorre porque o segurado pode mudar de regra de transição e conquistar uma regra melhor na aposentadoria
  • É possível acrescentar mais idade ou tempo de contribuição se continuar pagando o INSS

Pedido gratuito

  • Como é feito direto no INSS, o segurado não tem custo com esse pedido

Fique ligado

  • Quem muda a data do pedido perde parte dos atrasados

Na Justiça

  • Quem tem ação judicial e espera resposta também pode mudar a data do pedido na Justiça, se atingiu condição melhor
  • A regra não era aceita no Judiciário, mas passou a valer após decisão favorável do STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o tema

2 - Fazer o pedido no Judiciário

  • O segurado que faz a solicitação de benefício ao INSS tem prazo mínimo de espera, conforme a legislação. Há dois prazos:

Até 45 dias, segundo a legislação previdenciária

Até 60 dias, segundo a legislação do processo administrativo federal

  • Com isso, o trabalhador que aguarda uma resposta pode fazer o pedido no Judiciário após os 45 dias legais
  • Neste caso, já é possível entrar com a ação, mas não é recomendável e depende muito da situação do segurado e de qual tipo de benefício que foi solicitado

Quanto é ideal esperar?

  • Para aposentadorias, indica-se esperar um pouco mais, no mínimo 90 dias
  • Para benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, por exemplo, o segurado deve avaliar sua situação e, se for o caso, recorrer à Justiça o quanto antes
  • Se ficar afastado de suas atividades, não terá renda e a única forma de se manter é com o benefício do INSS

Onde fazer o pedido

No JEF (Juizado Especial Federal)

  • O Juizado Especial Federal aceita ações cujos atrasados somem até 60 salários mínimos, o que dá R$ 62,7 mil neste ano
  • A vantagem é que o segurado não precisa de advogado para fazer o pedido inicial
  • Se o INSS recorrer, no entanto, o beneficiário terá de nomear um defensor em até dez dias

Na vara previdenciária

  • São aceitas ações acima de 60 salários mínimos
  • Neste caso, já no pedido inicial, o segurado precisa ser representado por seu advogado

3 - Entrar com mandado de segurança

  • O segurado que está na fila do INSS pode ir ao Judiciário pedir um mandado de segurança, para que a aposentadoria seja concedida de forma administrativa o quanto antes
  • Neste caso, o juiz obriga o INSS a agir e, se houver o direito, a renda previdenciária é liberada no posto

Ação do tipo precisa de advogado

  • O pedido de mandado de segurança deve ser feito diretamente na vara previdenciária federal
  • Esse tipo de solicitação não pode ser feita nos JEFs, conforme a lei 10.259, de 2001, que criou os juizados

A quem endereçar

  • Antes, a solicitação do mandado de segurança podia ser endereçada ao chefe da agência da Previdência onde o segurado pediu o benefício
  • Agora, com a mudança na regra de concessão de aposentadoria e uma fila nacional de análise de pedidos, a solicitação de mandado deve ser feita ao chefe da Superintendência Regional

4 - Entregar documentos complementares

  • Muitas vezes, o segurado na fila da aposentadoria está com benefício pendente porque faltam documentos para a análise do pedido
  • Em outubro, de 1,8 milhão de pedidos, cerca de 800 mil estavam em “cumprimento de exigência”, que é quando o cidadão precisa entregar documentação complementar

Cumprir a exigência pode fazer a fila andar

  • O quanto antes o segurado entregar a documentação ao INSS, melhor, pois aumentam as chances de o benefício ser analisado
  • Há duas formas de enviar a papelada

Pelo Meu INSS

  • Basta fotografar os documentos e anexá-los no pedido
  • As fotos devem ser legíveis, senão, o servidor não vai conseguir comprovar as informações que constam na documentação

Em urnas nas portas das agências

  • Chamada de exigência expressa, é um serviço que deve ser agendado
  • O segurado coloca os documentos em um envelope e acrescenta, junto com eles, uma cartinha atestando a veracidade
  • Devem ser enviadas apenas cópias, nunca os documentos originais

5 - Aguardar a resposta da Previdência

  • Se o segurado julgar que pode esperar na fila, deve aguardar a resposta administrativa da Previdência
  • Neste caso, quando a concessão ocorrer, os atrasados serão pagos desde a data do agendamento do pedido inicial
  • Além disso, o segurado recebe os valores na conta indicada ou aberta por ele para ter a aposentadoria

Forma de pagamento

  • Há casos em que o INSS paga a grana retroativa por meio de PAB (Pagamento Alternativo de Benefícios)
  • Ou seja, a grana não é liberada na folha de pagamento mensal


Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), e reportagem

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