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O valor do aluguel residencial com aniversário em fevereiro poderá ter reajuste de 25,71%, maior percentual de correção dos últimos 18 anos, afirma o Secovi-SP (sindicato da habitação).
A alta vale para contratos em andamento e corigidos pelo IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado), medido pela FGV (Fundação Getúlio Vargas). Em junho de 2003, o IGP-M foi de 28,23%.
O índice, que é um dos principais indicadores para reajustes contratuais, teve alta de 2,58% no mês de janeiro, fechando o comportamento dos preços no período de 12 meses entre fevereiro de 2020 e janeiro de 2021.
Para facilitar o cálculo do novo aluguel, o Secovi-SP divulga mensalmente o fator de atualização, que agora é de 1,2571.
Para atualizar um aluguel de R$ 1.500,00 que vigorou até janeiro de 2021, realiza-se a multiplicação de R$ 1.500 por 1,2571, que resultará em R$ 1.885,65, correspondente ao valor a ser pago no final do mês de fevereiro ou início de março de 2021.
O Secovi-SP lembra que a aplicação da correção do IGP-M ao contrato é opcional e que, assim, proprietário e inquilino devem negociar.
“Embora seja obrigatório o uso de um índice de correção no contrato de locação, a lei não obriga o reajuste. A aplicação ou não é uma prerrogativa do proprietário, caso contrário, o não pagamento por parte do inquilino será configurado como infração contratual", orienta o advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.
“Locador e locatário podem chegar a um acordo que seja vantajoso para ambas as partes. Se o imóvel é ocupado por um bom inquilino, que sempre cumpriu em dia suas obrigações contratuais, o proprietário vai preferir negociar a ter seu imóvel vazio e arcar com os custos de manutenção como condomínio e IPTU e, ainda, ter de buscar um novo inquilino”, afirma o advogado do Secovi-SP.
Segundo ele, boa parte dos locadores utilizam a renda do imóvel como renda familiar ou complemento de aposentadoria. “Muitas vezes, o locador não consegue dar desconto por um longo período, pois também precisa do valor do aluguel. Portanto, é aconselhável que o inquilino negocie quando de fato necessite.”
Veja reajustes dos últimos meses
Contrato com aniversário em | Pagamento até | Fator de atualização |
---|---|---|
Fevereiro/2021 | Março/2021 | 1,2571 |
Janeiro/2021 | Fevereiro/2021 | 1,2314 |
Dezembro/2020 | Janeiro/2021 | 1,2452 |
Novembro/2020 | Dezembro/2020 | 1,2093 |
Outubro/2020 | Novembro/2020 | 1,1794 |
Setembro/2020 | Outubro/2020 | 1,1302 |
Agosto/2020 | Setembro/2020 | 1,0927 |
Julho/2020 | Agosto/2020 | 1,0731 |
Junho/2020 | Julho/2020 | 1,0651 |
Maio/2020 | Junho/2020 | 1,0668 |
Abril/2020 | Maio/2020 | 1,0681 |
Março/2020 | Abril/2020 | 1,0682 |
Fevereiro/2020 | Março/2020 | 1,0781 |
Fonte: Secovi-SP