Descrição de chapéu INSS Previdência

Antecipação do 13º do INSS vira dívida para aposentado que morreu em 2020

Abono antecipado no ano passado terá que ser devolvido por dependentes

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São Paulo

Dependentes de beneficiários do INSS que morreram em 2020 terão que devolver parte do 13º salário recebido antecipadamente. O INSS publicou, nesta quinta (14), uma portaria determinando que a antecipação seja considerada uma dívida a ser paga pelos dependentes do beneficiário.

O INSS vai cobrar o valor que considera ter pago a mais, ou seja, descontando os meses em que o segurado já não teria direito ao 13º. Por exemplo: se o aposentado morreu em agosto de 2020, ele teria direito de receber o 13º proporcional a oito meses do ano, de janeiro a agosto. Porém, como o abono foi pago antecipadamente e referente aos 12 meses do ano, o instituto vai cobrar a diferença, neste caso de quatro meses.

Com o objetivo de conter os efeitos econômicos da pandemia, o INSS antecipou o pagamento das parcelas do 13º, que foi liberado entre abril e junho do ano passado. Agora, o governo estuda a antecipação das parcelas também em 2021. A ideia é que os pagamentos sejam feitos entre fevereiro e março.

"A portaria publicada pelo INSS refere-se à cobrança de valores de 2020 em casos de ocorrência de óbito do segurado antes da conclusão do ano", informou a Secretaria de Previdência, em nota. O órgão ainda não informou como serão feitas essas cobranças.

De acordo com o advogado Rômulo Saraiva, a dívida será cobrada de forma administrativa pelo INSS dos sucessores ou do espólio.

As novas regras abrem precedente para a cobrança de valores para a antecipação do 13º em 2021, quando confirmada.

Cobrança na pensão

A portaria afirma ainda que a dívida não pode ser descontada da pensão por morte gerada, por não haver legislação que autorize esse desconto diretamente do benefício.

Segundo a norma, não pode haver esse desconto automático no novo benefício por se tratar de uma dívida do segurado que morreu. A cobrança, então, é feita considerando os herdeiros e sucessores do beneficiário e os bens deixados por ele (espólio), se houver.

Tem direito ao 13° do INSS quem recebe:

  • Aposentadoria
  • Pensão por morte
  • Auxílio-doença
  • Auxílio-acidente
  • Auxílio-reclusão

Abono antecipado

  • Uma das medidas do governo para tentar amenizar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 foi a antecipação do pagamento do 13º para aposentados e pensionistas do INSS em 2020
  • As duas parcelas da gratificação foram pagas nos calendários de abril, maio e junho

A antecipação do abono foi feita em duas parcelas:

1ª parcela: de 24 de abril a 8 de maio
2ª parcela: de 25 de maio a 5 de junho

O valor pago correspondeu a 50% do benefício mensal

  • Na segunda parcela houve o desconto do Imposto de Renda, considerando o valor total pago no 13º, para beneficiários acima do limite de isenção

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