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Pensão por morte tem desconto errado do INSS

Beneficiário deve verificar qual valor está sendo cobrado no Meu INSS

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Recife

As pensões por morte concedidas, cujos óbitos ocorreram após 13 de novembro de 2019, e pagas em conjunto com aposentadoria ou outro benefício previdenciário podem estar sofrendo desconto errado por parte do INSS.

Após meses da concessão da pensão por morte, o INSS passou a lançar subitamente um desconto com o “código 377”, dentro do limite da margem consignável, em função do redutor aplicado aos casos de acumulação.

Com a reforma da Previdência, o benefício mais vantajoso não sofrerá qualquer desconto, mas em compensação o segundo benefício, de menor valor, será fatiado para que tenha desconto específico conforme a faixa salarial.

O problema é que, nas hipóteses de acumulação, o INSS está passando batido em aplicar essa regra do abatimento, o que tem justificado a demora em só agora cobrar retroativamente os valores pagos a mais.

Além disso, a autarquia está adotando critério de cálculo maléfico, que termina criando uma dívida acima do que é realmente devido ao pensionista. Para melhor entendimento, consideremos um exemplo: mulher recebia aposentadoria de R$ 6.000 e, com o falecimento do marido, ganha pensão por morte de R$ 4.600. Esta segunda renda sofrerá descontos específicos a depender de cada faixa salarial.

A reforma estabelece que a renda até um salário mínimo não terá desconto, mas a partir daí obedecerá as seguintes faixas: 60% do valor que exceder de 1 até 2 salários mínimos; 40% entre 2 e 3 salários mínimos; 20% entre 3 até 4 salários mínimos; e 10% do valor que exceder 4 salários mínimos.

A segunda renda, após deduções, seria achatada de R$ 4.600 para R$ 2.439,99, uma redução de 53%. No cálculo feito pelo INSS, o valor pode ficar mais baixo que esse desconto, o que gera repercussão para as parcelas futuras e já pagas, quando o instituto costuma cobrar retroativamente.

No extrato de pagamento, disponível no aplicativo Meu INSS, é possível identificar os descontos. E a partir daí checar se o INSS está se excedendo.

Rômulo Saraiva

Advogado, professor e consultor de Previdência

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