Descrição de chapéu INSS

Tribunal limita revisão do teto a quem se aposentou no INSS antes de 1988

Decisão do TRF-3 vale para segurados de SP e Mato Grosso do Sul; sentenças anteriores não mudam

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

São Paulo

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) limitou a possibilidade de se aplicar a revisão do teto para aposentadorias e pensões do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que foram concedidas antes da Constituição de 1988.

Somente no país, há hoje, 1,5 milhão de benefícios que poderiam ser beneficiados pela revisão, nas contas do governo federal.

A decisão, tomada por meio de IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas), vale para todos os processos do tipo na região atendida pelo TRF-3, que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul. Ainda cabe recurso.

Segundo o TRF-3, se o aposentado teve o benefício limitado ao maior valor-teto, há direito. Nos estados do Sul, atendidos pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), o direito pode ser garantido caso a limitação tenha sido feita ao menor valor-teto.

Na decisão, o tribunal atendeu a parte dos argumentos da AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS.

Segundo a advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a tese defendida por quem acredita ter direito à revisão é a de que as emendas constitucionais 20 e 41, que foram uma adequação ao teto previdenciário, fizeram com que quem já estava aposentado fosse prejudicado, ficando com benefício menor do que teria direito.

"Quando tivemos as emendas 20 e 41, de 2003, os tetos previdenciários tiveram uma adequação. Na emenda 20, foi para R$ 1.200 e na emenda 41, para R$ 2.400. Com isso, alguns tiveram redução [no benefício previdenciário] quando houve o reajuste para ajustar ao novo teto", explica.

Adriane diz que nada muda para quem já foi beneficiado pelo julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal). Após a decisão da corte, a revisão foi paga nos postos do INSS para aposentados de 1991 a 2003. Para quem se aposentou de 5 de outubro de 1988 a 4 de abril de 1991, é preciso ir à Justiça.

Na Justiça | Entenda

  • O TRF-3 limitou o direito à revisão do teto para benefícios concedidos antes da Constituição de 1988
  • A decisão vale para todos os processos do tipo na área de abrangência do tribunal: os estados de São Paulo de Mato Grosso do Sul

Se a revisão for reconhecida no Supremo, como ocorreu com o tradicional revisão do teto, vai afetar cerca de 1,5 milhão de beneficiários que se aposentaram ou passaram a receber pensão nesta época

Entenda o caso

  • Em setembro de 2010, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os segurados tinham direito à revisão do teto
  • A decisão, porém, não detalhou qual período de concessão das aposentadorias incluídas e o INSS defendia que os benefícios concedidos no buraco negro e antes dele não estariam incluídos
  • Pedido de suspensão
  • A AGU defendeu que o julgamento do Supremo não inclui os casos anteriores à Constituição Federal de 1988 e não autoriza a alteração da metodologia de cálculo dos benefícios concedidos antes da promulgação da Constituição

Segundo a AGU, "não é possível mexer na fórmula de cálculo dos benefícios concedidos antes da vigência da Constituição de 1988"


Quem tem direito à revisão

  • Aposentados do INSS que tiveram benefícios limitados a um teto inferior às mudanças na legislação, que elevaram os tetos previdenciários
  • Para essa revisão não há prazo de dez anos, pois não se trata de uma falha no cálculo inicial da aposentadoria

No posto, para quem teve o benefício concedido entre 1991 e 2003

  • Quem teve o benefício concedido antes de 5 de abril de 1991 precisa ir à Justiça para ter o aumento
  • Administrativamente, o INSS só paga a revisão do teto para benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003

Na Justiça
Há três momentos para a revisão do teto

1) Benefícios concedidos antes de 5 de outubro de 1988

  • Essas aposentadorias e pensões derivadas delas foram concedidas antes da Constituição
  • Como não entraram no pagamento administrativo feito pelo governo, os segurados foram à Justiça
  • O caso ainda está em discussão no Judiciário

2) Benefícios concedidos no período do buraco negro, entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991

  • Trabalhadores que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 caíram no chamado buraco negro
  • Eles podem ter direito à revisão do teto neste período, mas também precisam ir à Justiça para receber essa correção e os atrasados
  • Por ser de um período de inflação alta, atrasados têm valores muito altos

3) Benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003

  • O INSS pagou essa revisão administrativamente, mas quem ficou fora da lista automática também buscou a Justiça para ter o aumento

Fontes: AGU (Advocacia-Geral da União), TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) e Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)

Erramos: o texto foi alterado

Diferentemente do que informava versão anterior deste texto, o TRF-3 não barrou a revisão para benefícios antes de 1988; o tribunal limitou a quem teve o benefício limitado ao maior valor-texto. A informação foi atualizada

Notícias relacionadas