Aposentadoria pode sair antes com inclusão de aviso-prévio
Decisão da TNU afirma que período indenizado também é válido como tempo de contribuição ao INSS
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Trabalhadores que receberam aviso-prévio indenizatório em algum momento da carreira podem antecipar a aposentadoria após decisão da TNU (Turma Nacional de Uniformização) do dia 26 de fevereiro.
De acordo com a TNU, que orienta o Juizado Especial Federal, o período de aviso-prévio indenizado é válido para todos os fins previdenciários, inclusive como tempo de contribuição para a aposentadoria.
Isso significa que o trabalhador que foi demitido sem justa causa e recebeu uma indenização da empresa por ter sido desligado no mesmo dia pode incluir esse período, que em alguns casos chega a três meses, no cálculo da aposentadoria.
O pedido, porém, só pode ser feito na Justiça, já que o INSS não reconhece o direito. Diferentemente do aviso-prévio trabalhado, que é reconhecido administrativamente e contabilizado como tempo de contribuição.
Para ter o direito reconhecido o trabalhador precisará entrar com o pedido de aposentadoria no INSS e, só depois de ter o benefício negado por falta de contribuições, recorrer à Justiça, pelo Juizado Especial Federal, mencionando a decisão da TNU no processo.
Quem já está aposentado também pode se beneficiar da decisão se o período de aviso-prévio indenizado for determinante para conquistar uma regra que aumente o valor do benefício.
Neste caso, o trabalhador deve ficar atento à data da concessão da aposentadoria. É possível incluir o aviso-prévio de qualquer ano da vida laboral, porém, só é possível revisar um benefício previdenciário dentro dos dez primeiros anos de pagamento e receber a diferença retroativa dos últimos cinco anos do pedido.
"Se não fizeram uso desse período porque o INSS não considerava, precisam rever a aposentadoria, fazer um novo planejamento, uma nova análise da situação para ver se isso vai fazer diferença na vida previdenciária", afirma o advogado Luiz Almeida, da MAF Advocacia.
O que muda para o segurado
- Quem recebeu aviso prévio indenizado, quando a empresa desliga o funcionário imediatamente e paga uma indenização, poderá usar esse tempo para aumentar o seu período de contribuição
- A inclusão, porém, só pode ser solicitada na Justiça, no Juizado Especial Federal
- Administrativamente, o INSS ainda não reconhece esse período como tempo de contribuição
A duração do aviso prévio, caso a decisão seja do empregador, é determinada pelo tempo de serviço na empresa
O benefício varia de 30 dias (para colaboradores com menos de um ano na empresa) a 90 dias (para quem completou 20 anos na empresa)
Se vai se aposentar
- Para o segurado que vai solicitar a aposentadoria será preciso solicitar o benefício primeiro no INSS
- Quando tiver o pedido negado, o segurado deve recorrer à Justiça, solicitando que o tempo de aviso prévio indenizado seja incluído na contagem
- É possível incluir mais de um período de aviso prévio indenizado
- Será preciso comprovar o tempo por meio da carteira de trabalho e a rescisão do contrato
Se já se aposentou
- Quem está aposentado também pode pedir a inclusão do período de aviso prévio indenizado por meio de uma revisão
- O tempo a mais pode ajudar a conquistar uma aposentadoria mais vantajosa
Direito adquirido
- O trabalhador que comprovar que atingiu os requisitos para se aposentar pelas regras antigas antes da reforma da Previdência pode garantir uma renda mensal maior
- O cálculo da média salarial antes da reforma, de novembro de 2019, descarta as 20% menores contribuições, por exemplo
Fator previdenciário
- Na regra da aposentadoria por tempo de contribuição antes da reforma, o fator previdenciário era usado no cálculo para descontar parte do valor do benefício de indivíduos que se aposentassem mais cedo
- O multiplicador leva em consideração a idade do segurado, o tempo de contribuição e a sua expectativa de sobrevida
- Se o fator for menor que 1, ele diminui o valor do benefício
- Se o fator for igual a 1, não faz diferença
- Se o fator for maior que 1, ele aumenta o valor do benefício
- Cada mês a mais de contribuição pode elevar o fator previdenciário e melhorar o cálculo da aposentadoria
- É possível entrar com o pedido de revisão do benefício diretamente na Justiça
Lembre-se: se aposentadoria é pelo teto, não há como melhorar o benefício
ATENÇÃO!
O aposentado ou pensionista tem 10 anos para pedir uma revisão do seu benefício mesmo na Justiça
- O prazo começa a correr a partir da Data de Início do Pagamento. Ou seja, a partir do primeiro dia útil do mês seguinte ao primeiro recebimento
- O sucesso da revisão depende da apresentação de documentação que comprove a falha do órgão ao realizar o cálculo inicial da renda
Como pedir a revisão na Justiça
- O primeiro passo é acessar o Meu INSS para pegar a cópia do processo administrativo de aposentadoria
- Com o documento, busque um advogado especialista em Previdência para analisar se a revisão é benéfica
- Tenha em mãos as carteiras de trabalho e todos os contratos de rescisão
- Junto ao pedido de revisão é possível incluir uma carta, explicando o motivo da revisão, inclusive citando a decisão da TNU
- Se a revisão for concedida, o segurado terá direito aos atrasados, que são as diferenças do valor que deveria ter sido pago nos últimos cinco anos
Fontes: TNU (Turma Nacional de Uniformização) e advogados Adriane Bramante e Luiz Almeida, da MAF Advocacia