Pensões por morte concedidas após a reforma da Previdência, precisamente a partir de 14 de novembro de 2019, podem ter sido prejudicadas por uma regra do INSS que impede o descarte de contribuições feitas sobre valores baixos.
A norma, presente no artigo 37 da Portaria 450 de 3 de abril de 2020, limitou a possibilidade de descarte de contribuições às aposentadorias programáveis, o que automaticamente excluiu as pensões por morte e também as aposentadorias por invalidez.
Advogados previdenciaristas avaliam que o INSS não poderia ter modificado, em desfavor dos segurados, o cálculo proposto pela emenda constitucional que reformou a Previdência e, por isso, estão propondo revisões judiciais dos benefícios atingidos.
“O INSS deveria fazer o cálculo da média salarial considerando o descarte dos recolhimentos mais baixos para, desta forma, elevar o valor do benefício”, diz o advogado Yoshiaki Yamamoto, do site Previdenciarista.
“A possibilidade de revisão das pensões prejudicadas é muito sólida porque o INSS alterou o cálculo previsto na Constituição”, afirma Yamamoto.
A revisão, porém, só pode ser aplicada a pensões concedidas em circunstâncias específicas, segundo o advogado.
“O principal ponto é que a morte tenha ocorrido após a reforma da Previdência e que o segurado ainda não estivesse aposentado”, explica. “Nos casos em que a pensão é gerada pela morte de um aposentado, o valor da pensão é o da própria aposentadoria e, nesse caso, não caberia revisão.”
Reclamações sobre o cálculo de pensões têm ficado mais frequentes com o passar dos meses desde o final de 2019, o que deverá dar volume aos pedidos desse tipo revisão, de acordo com o advogado Rômulo Saraiva.
“As primeiras viúvas e viúvos pós-reforma da Previdência estão começando a aparecer agora e justamente para questionar o cálculo das pensões”, diz Saraiva.
Cálculo
O valor inicial da pensão por morte é calculado da mesma forma que a aposentadoria por invalidez que não resulte de acidente de trabalho: o benefício corresponde a 60% da média dos recolhimentos previdenciários realizados a partir de julho de 1994 por mulheres que, até a data morte, tinham até 15 anos de contribuição, e por homens com até 20 anos de recolhimentos na data do óbito.
A renda é acrescida de 2% da média salarial para cada ano a partir do 16º ano contribuído, para mulheres, e do 21º, para homens.
A revisão proposta pelos advogados pede o descarte de contribuições feitas sobre valores baixos de trabalhadores que tenham acumulado recolhimentos além do tempo mínimo necessário para receber 60% da média salarial.
O recálculo da renda, portanto, só é possível para pensões geradas de mortes de trabalhadores não aposentados ocorridas a partir de 14 de novembro de 2019 e que tenham contribuído por 16 anos ou mais, se mulheres, ou por 21 anos ou mais, se homens.
Procurados pela reportagem, a AGU (Advocacia-Geral da União) e o INSS não comentaram.
CÁLCULO MODIFICADO | REVISÃO POSSÍVEL
Ao regulamentar as regras da reforma da Previdência, o INSS modificou um ponto do cálculo das pensões por morte e aposentadorias por invalidez
A alteração tirou a possibilidade de descarte de contribuições baixas, impedindo que esse mecanismo aumentasse o valor inicial desses benefícios
Regra geral
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A reforma da Previdência estabeleceu uma regra geral para calcular o valor das aposentadorias
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A regra diz que o trabalhador que cumprir a carência de 15 anos de contribuição terá direito a uma aposentadoria de 60% da sua média salarial
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O valor tem acréscimo de 2% da média salarial para cada ano de contribuição a partir do 16º ano contribuído, para a mulher, e do 21º, para o homem
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O sistema permite também descartar contribuições com valores baixos para aumentar a média salarial e, consequentemente, o benefício
Exemplo:
Entre 1995 e 2020, o valor médio das contribuições de um trabalhador de 65 anos é de R$ 2.000
Os 25 anos de contribuição garantem a ele o direito de receber 70% da média salarial, ou seja, R$ 1.400
Mas as maiores contribuições deste segurado ocorreram entre 2005 e 2020, sendo a média do período de R$ 3.000
Os 15 anos contribuídos entre 2005 e 2020 permitem que o valor inicial do benefício, com apenas 60% da média salarial seja de R$ 1.800
Para o trabalhador, neste caso, é vantajoso abrir mão de 10 anos de contribuição para aumentar o valor inicial do benefício
INSS não aplica descarte a pensões
- Em abril de 2020, o INSS oficializou a adaptação de várias regras da reforma ao seu conjunto de normas internas
- Uma dessas normas internas determinou que o descarte de contribuições valeria só para aposentadorias programáveis
- Pensões por morte e aposentadorias por invalidez não são programadas e, portanto, foram excluídas da possibilidade de descarte
- Desta forma, a possibilidade de descarte de contribuições passou a ser aplicada às aposentadorias com idade mínima ou às aposentadorias das regras de transição
QUEM PODE TER SIDO PREJUDICADO
- Pensionistas cujo benefício foi gerado pela morte de um segurado que não era aposentado e que tenha ocorrido a partir de 13 de novembro de 2019
- Aposentados por invalidez cujo fato gerador do benefício (incapacidade) ocorreu depois da reforma da Previdência de novembro de 2019
Atenção
- A pensão gerada de uma aposentadoria já concedida ou cuja morte ocorreu antes da reforma não corre risco de ter sido prejudicada por essa regra
- Nas circunstâncias em que o beneficiário já era aposentado na data do óbito, a base para o cálculo da pensão por morte é a aposentadoria que o segurado recebia
O QUE CONSIDERAR AO PEDIR A REVISÃO
- A recomendação para o beneficiário interessado na revisão é a consulta a um advogado especializado em Previdência
- O cálculo para apurar se houve erro é complexo e é mais seguro realizar a simulação com um profissional especializado
- Essa revisão somente poderá ser obtida na Justiça, pois o INSS segue o seu regramento interno e julga que o cálculo que faz está correto
- Especialistas veem essa revisão com muita segurança, pois está baseada em uma regra que está na Constituição
- Mas ainda não há decisões importantes de tribunais que tenham garantido vitória aos segurados
OUTROS FATORES MUDAM VALOR DA PENSÃO
- Antes de pensar em uma revisão, o pensionista também deve considerar que outros fatores afetam o valor do benefício
- Após a reforma da Previdência, a pensão por morte passou a ser dividida entre os dependentes
- O cônjuge ou o principal dependente recebe 60% da pensão e os demais dependentes, como filhos menores de 21 anos, recebem 10% cada, até o limite de 100% no total
- O valor da pensão também pode ser reduzido se o beneficiário é aposentado, a depender dos valores da pensão e da aposentadoria
Fontes: Portaria 450/2020, Previdenciarista e Rômulo Saraiva Advogados Associados
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