O agente de segurança parlamentar José Gonçalves, 66 anos, espera há quase dois anos pela aposentadoria por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Ele explica que já havia cumprido todos os requisitos para a concessão do benefício quando deu entrada no requerimento, em maio de 2019, mas que, mesmo assim, o pedido foi indeferido. Assim, entrou com recurso contra a decisão.
“Tenho 46 anos e seis meses de contribuição ao INSS, sendo que, deste total, cerca de 20 anos foram em cargo comissionado na Assembleia Legislativa de São Paulo”, diz.
“Houve um problema e o INSS não considerou esse período, mas o erro foi corrigido pelo RH da Alesp no sistema. Agora, o caso está parado na procuradoria do INSS”, afirma ele.
O segurado diz que, ao ligar no 135, foi informado que o andamento do recurso faria seu o caso andar mais rápido.
Até a reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, as exigências para a aposentadoria por tempo de contribuição eram 35 anos de recolhimentos ao INSS (homens) e 30 anos (mulheres).
A reforma extinguiu esse tipo de aposentadoria, mas quem já estava no mercado de trabalho quando as mudanças entraram em vigor pode se aposentar em uma das regras de transição.
Gonçalves cobra urgência no andamento do seu processo de aposentadoria, uma vez que, atualmente, está sem renda.
“Estou doente e desempregado desde abril de 2019, e já não consigo mais sobreviver sem o meu benefício. Peço a ajuda do jornal Agora.”
INSS vai julgar recurso
Em nota, o INSS esclarece que analisou o pedido e convocou o segurado para apresentação de documentação complementar.
“Porém, com os documentos apresentados, não foi possível comprovar o tempo necessário para o pedido, indeferido em setembro de 2019.”
O INSS diz que o segurado recorreu da decisão. Esse processo foi enviado à Junta de Recursos e será agendada data para a sessão de julgamento.
“O recurso pode ser acompanhado pelo site https://consultaprocessos.inss.gov.br”, diz o órgão.
Envie também sua reclamação ou dúvida sobre benefícios do INSS para o email: defesa.aposentado@grupofolha.com.br
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