Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram negado o direito de contar como carência períodos em que ficaram afastados do trabalho enquanto recebiam o auxílio-doença devem ficar atentos à possibilidade de revisar seus benefícios na Justiça Federal.
A revisão, que já tinha um sólido conjunto de decisões judiciais favoráveis, ganhou mais força em 19 de fevereiro, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou a constitucionalidade da contagem do período de auxílio-doença na carência, desde que o afastamento tenha ocorrido entre dois períodos em que foram realizadas contribuições previdenciárias.
Nas aposentadorias do INSS, a carência é o período de 15 anos de contribuição necessários para que o segurado da Previdência possa se aposentar ao completar a idade mínima vigente no ano em que ele cumpriu essa exigência. Por isso, a decisão do Supremo beneficia principalmente quem se aposentou por idade.
“A possibilidade de obter uma revisão existe sobretudo para aqueles beneficiários que precisaram contribuir por mais tempo porque não puderam contar com o auxílio no cálculo da carência”, explica a advogada Gisele Kravchychyn.
Os atrasados mencionados pela especialista são os valores que o segurado deixou de receber ao ser impedido de se aposentar na data em que teria cumprido a carência, caso tivesse sido autorizado pelo INSS a incluir o auxílio-doença nessa contagem.
“Por exemplo, se uma pessoa passou um ano afastada por doença e, por isso, teve o início da sua aposentadoria adiado por esse período, ela poderá cobrar os benefícios mensais que deixou de receber durante um ano”, completa Kravchychyn.
Na maior parte do país, o INSS não conta o benefício por incapacidade temporária como carência, mas o aceita como tempo de contribuição para trabalhadores que completaram 15 anos de recolhimentos efetivamente realizados.
A exceção fica por conta dos estados da Região Sul, onde o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou, ao julgar uma ação civil pública, que o INSS inclua o tempo de afastamento na carência.
Por esse motivo, nas demais regiões do país, a revisão com base na nova decisão do STF só é possível por meio da Justiça.
APOSENTADORIA | NOVA REVISÃO POSSÍVEL
- O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que o auxílio-doença pode ser contado na carência da aposentadoria
- Isso abre caminho para quem teve esse direito negado pedir a revisão do cálculo da renda e obter atrasados
ENTENDA A DECISÃO
Com exceção da região Sul do país, o INSS conta o auxílio-doença recebido como tempo de contribuição, mas não como carência. Veja a diferença:
1) Carência
- É o período mínimo de recolhimentos ao INSS para receber a aposentadoria por idade, seja pela regra atual ou pela anterior à reforma da Previdência de 2019
- A carência é cumprida quando o trabalhador completa 180 meses de contribuição ao INSS (consecutivos ou não), o que equivale a 15 anos
- Para se aposentar só com a carência é preciso completar a idade idade mínima exigida no ano em que os 15 anos contribuídos foram atingidos
- Antes da reforma da Previdência, a idade mínima era de 60 anos, para a mulher, e de 65 anos, para o homem
- Após a reforma, a idade mínima da mulher iniciou um aumento progressivo e, em 2021, a exigência é de 61 anos
2) Tempo de contribuição
- Após cumprir a carência, os recolhimentos do segurado são contados como tempo de contribuição e servem para aumentar o valor da renda mensal
- O acúmulo de tempo de contribuição a partir de 30 anos (mulher) e de 35 anos (homem) obtido antes da reforma permite a aposentadoria sem idade mínima
- Com a reforma, a aposentadoria sem idade mínima passou a depender da necessidade de cumprir as exigências das regras de transição
Contribuições devem ser intercaladas
- Para validar a contagem do auxílio-doença como carência ou tempo de contribuição, o período de afastamento deve ser intercalado entre empregos com carteira assinada ou recolhimentos feitos como contribuinte individual
QUEM PODE TER A REVISÃO
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O segurado que deseja ter o período de auxílio-doença contado na carência pode recorrer à Justiça
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Mas nem sempre as decisões foram favoráveis aos trabalhadores e muitos não conseguiram esse direito
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Agora que o Supremo deixou claro que o direito é constitucional, quem foi prejudicado pode pedir a reabertura do caso
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Quem não entrou na Justiça também pode pedir a revisão judicial e, neste caso, passa a ter o direito garantido pelo STF
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As revisões podem resultar apenas no pagamento de atrasados ou na ampliação do benefício. Veja:
1) Pagamento de atrasados
O trabalhador que, ao não incluir o auxílio no cálculo do benefício, precisou contribuir mais tempo para se aposentar poderá pedir a revisão.
Caso o período não aumente a sua média salarial, ele poderá requisitar os atrasados do período em que ele deixou de receber a aposentadoria.
Exemplo:
- Contando com um ano de auxílio-doença, um homem de 65 anos completou a carência de 15 anos em janeiro de 2020
- O benefício foi negado e ele contribuiu por mais um ano, até janeiro de 2021, para conseguir a liberação do benefício
- A média salarial dele era de um salário mínimo e a revisão, com a inclusão do período de auxílio, não alterou isso
- Não há aumento no valor da renda, mas ele tem direito a um ano de pagamentos atrasados referentes a 2020
2) Aumento de benefício com atrasados
Em alguns casos em que a média salarial supera o valor do piso, além dos atrasados, existe a possibilidade de elevar o cálculo da renda mensal.
Exemplo:
- Uma mulher de 61 anos também completou a carência de 15 anos em janeiro de 2020, mas, assim como no exemplo anterior, contava com a inclusão de um ano de auxílio e, por isso, teve o pedido negado pelo INSS
- Ela seguiu contribuindo por mais um ano e conquistou o direito de se aposentar pelo INSS em janeiro de 2021
- Mas, neste caso, a média salarial da trabalhadora é de R$ 3.000 e um ano a mais de contribuição faria diferença no benefício
- Pela atual regra do INSS, a mulher recebe 60% da sua média salarial ao se aposentar com a carência e pode acrescentar 2% dessa média a cada ano a mais de contribuição
- Com a revisão para acrescentar um ano de auxílio, o valor da aposentadoria subiria de R$ 1.800 para R$ 1.860
- A segurada ainda receberia de forma retroativa os pagamentos que ela deixou de obter durante um ano
Como fica no INSS
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A decisão do STF não obriga o INSS a contar o auxílio-doença na carência para pedidos realizados nos postos da Previdência
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Isso só vai mudar se o órgão alterar suas regras internas, por decisão espontânea, ou por ordem judicial
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Enquanto isso não acontece, os segurados vão precisar continuar recorrendo à Justiça Federal
Fontes: STF (Supremo Tribunal Federal), AGU (Advocacia-Geral da União), IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e TNU (Turma Nacional de Uniformização) dos Juizados Especiais Federais
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