Descrição de chapéu Previdência INSS

Prova de vida do INSS volta em maio e terá calendário; veja datas

Quem não fez o recadastramento a partir de março de 2020 terá novos prazos

São Paulo

O INSS informou nesta sexta-feira (26) que retomará o bloqueio de benefícios por falta de prova de vida a partir de maio deste ano.

Conforme havia sido antecipado pela reportagem, a retomada da exigência da fé de vida será de forma escalonada, medida que procura evitar aglomerações nas agências bancárias durante a pandemia da Covid-19.

Já o serviço de reabilitação profissional, voltado principalmente a quem recebe auxílio-doença, continua suspenso até abril. Com isso, não poderão ser cortados os benefícios que não passarem pelo procedimento.

O cronograma para o retorno da prova de vida agrupará os beneficiários em sete lotes, organizados conforme o mês em que o prazo para a renovação de senha venceu.

Os primeiros da lista são beneficiários cuja fé de vida deveria ter sido realizada nos meses de março e abril de 2020, caso a obrigatoriedade não tivesse sido suspensa devido à crise sanitária. Esse grupo, portanto, deverá realizar o procedimento em maio deste ano. Veja o calendário completo:

Mês em que a prova de vida venceu Novo prazo para a prova de vida
mar e abr/2020 mai/21
mai e jun/2020 jun/21
jul e ago/2020 jul/21
set e out/2020 ago/21
nov e dez/2020 set/21
jan e fev/2021 out/21
mar e abr/2021 nov/21

A competência (mês) original de vencimento da prova de vida é definida pelas intuições bancárias responsáveis por pagar os benefícios e, em geral, ocorre no mês de aniversário do beneficiário ou da abertura da conta.

Se houver o bloqueio em uma determinada competência, o aposentado ou pensionista não recebe o pagamento do mês seguinte.

Os bancos são responsáveis por comunicar aos seus clientes sobre o vencimento do prazo para o recadastramento, mas o INSS informou que disponibilizará essa informação pelo aplicativo e pelo site do Meu INSS tão logo a obrigatoriedade da prova de vida seja restabelecida.

Apesar de estar suspensa desde março do ano passado, a realização da prova de vida jamais esteve interrompida ou proibida e os beneficiários que realizaram o procedimento após março do ano passado não vão precisar refazer a renovação de senha pelo novo calendário, informou o INSS.

Beneficiários incluídos no projeto-piloto da fé de vida pela internet também estão dispensados de refazer o procedimento.

Ao informar o calendário para a retomada da prova de vida, o INSS também oficializou, por meio da publicação da Portaria 1.278 no Diário Oficial da União, que o procedimento permanecerá desobrigado até abril.

Isso significa que aposentados e pensionistas que não fizeram a prova de vida após março de 2020 e assim permanecerem até abril de 2021 não terão seus benefícios bloqueados, desde que façam a renovação conforme o novo calendário, entre maio e novembro deste ano.

A obrigatoriedade do recadastramento está suspensa desde março do ano passado devido à pandemia de Covid-19.

Segurados que já estavam em atraso com a prova de vida em fevereiro de 2019 e, por isso, tiveram seus benefícios suspensos, podem procurar a agência bancária onde recebem os pagamentos para realizar a renovação de senha.

Caso os créditos já tenham sido cancelados, ainda será possível pedir a renovação ao INSS. Informações podem ser obtidas pelo telefone 135.

A rede bancária permanece realizando a renovação de senha dos beneficiários que quiserem fazer o procedimento. Alguns estabelecimentos oferecem o serviço pela internet.

Ampliação da prova de vida digital

O INSS também está convocando 5,3 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios para fazer a prova de vida digital.

O procedimento, lançado no ano passado, deve ser feito pelo aplicativo meu gov.br. No entanto, ainda se trata de um projeto-piloto.

A convocação dos segurados elegíveis para participar da fé de vida digital está sendo feita por meio de mensagens enviadas por SMS ou email.

Também há, ao acessar o Meu INSS, uma mensagem para que o segurado faça o procedimento, caso ele esteja com a prova de vida pendente.

O INSS afirmou que o segurado que não fizer a prova de vida digital não terá o benefício cortado.

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