Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro deste ano não poderão ter seus benefícios bloqueados até o final de março.
Segundo portaria do órgão, o procedimento de fé de vida continua sendo realizado pelos bancos, mas o segurado que deixar de fazer o recadastramento até o fim do prazo estabelecido não poderá ser penalizado.
Segurados dizem estar recebendo mensagens com o lembrete de exigência de prova de vida e com o alerta de que, caso o procedimento não seja cumprido, o benefício poderá ser bloqueado. O pedido é para fazer a biometria por meio do aplicativo Meu INSS.
A decisão de estender o período de suspensão dos bloqueios de benefícios por falta de prova de vida se deu pelo contexto da pandemia de Covid-19.
Se o segurado não tem a necessidade de fazer o procedimento, é importante evitar sair de casa devido ao risco de contágio.
Um exemplo de obrigatoriedade, porém, é no caso do benefício que está bloqueado desde antes de março de 2020. Este segurado deverá ir até uma agência do banco com documento com foto para reativar o pagamento.
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) orienta que quem precisa regularizar a situação pode realizar a prova de vida a partir do dia previsto para a liberação do seu benefício.
O INSS informa que “os únicos segurados que recebem comunicação via SMS são aqueles escolhidos para participar do piloto da prova de vida por biometria facial”. Neste caso, o beneficiário deve acessar o Meu INSS e seguir as instruções.
O instituto diz, ainda, que a comunicação de exigência de prova de vida é feita pelo banco. É importante ficar atento a tentativas de golpes digitais. Não abra links enviados por mensagens e verifique se os remetentes são de canais oficiais.
Prova de vida do INSS | Entenda
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Aposentados e pensionistas do INSS que não fizeram a prova de vida entre março de 2020 e fevereiro deste ano não poderão ter seus benefícios bloqueados pelo menos até o final de março
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O anúncio foi feito pelo instituto no final de janeiro, por meio da portaria 1.266, publicada no "Diário Oficial da União"
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De acordo com o texto, a rotina e as obrigações contratuais estabelecidas entre o INSS e o banco que paga os benefícios permanece
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Com isso, a prova de vida continua sendo realizada normalmente pelos bancos, mas quem não fizer a atualização não poderá ter o benefício bloqueado
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O INSS, no entanto, orienta que o beneficiário que possa realizar o procedimento na rede bancária, o faça
Quando a prova de vida é exigida
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Em situações normais, a prova de vida é feita pelo segurado anualmente para comprovar que está vivo e garantir que o benefício continue sendo pago
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O procedimento deve ser cumprido pela rede bancária, que define o calendário mais adequado
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Há, por exemplo, bancos que utilizam a data do aniversário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, e há aqueles que convocam o beneficiário no mês que antecede o vencimento da fé de vida
Como fazer a prova de vida
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O segurado deve ir diretamente ao banco em que recebe o benefício, apresentar documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, CNH, entre outros)
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Alguns bancos já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento
Procurador
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O beneficiário que não puder ir até uma agência bancária por motivo de doença ou dificuldades de locomoção pode realizar a comprovação de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS
Prova de vida digital
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Em agosto do ano passado, o INSS iniciou a prova de vida dos segurados por biometria facial
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Cerca de 500 mil beneficiários participaram da primeira fase de testes, na qual o segurado usa a câmera do celular para realizar movimentos exigidos pelo aplicativo
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Como ainda é um projeto piloto, só vale para segurados que foram convocados pelo INSS e que tenham CNH e título de eleitor
SMS de convocação
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Segurados queixam-se de estarem recebendo mensagens de texto do INSS pelo celular com a convocação para realização da prova de vida, a fim de evitar o bloqueio do benefício
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O INSS afirma que a suspensão dos bloqueios está mantida até o final de março de 2021 para quem não realizou a fé de vida entre março de 2020 e fevereiro de 2021
Não confunda
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O INSS explica que a comunicação de exigência de prova de vida é feita pelo banco, geralmente no momento do saque do benefício
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O instituto diz ainda que os únicos segurados que recebem SMS pelo celular para fins de prova de vida são aqueles convocados para participar do piloto da biometria facial
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Nesse caso, o beneficiário deve acessar o Meu INSS e seguir as instruções
E se o benefício já estiver bloqueado?
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Se o segurado já estava com o benefício bloqueado antes da suspensão (ou seja, antes de março de 2020), ele terá que resolver junto ao seu banco de recebimento
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Para isso, será preciso que o beneficiário vá a uma agência bancária levando documento com foto
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Quem estiver com a aposentadoria ou pensão bloqueadas poderá realizar a prova de vida a partir do dia previsto para a liberação do benefício em qualquer agência bancária da instituição onde o pagamento é feito
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A liberação é feita após a realização da prova de vida, afirma a Febraban (federação dos bancos)
Prova de vida em outros locais
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O INSS prevê a possibilidade da prova de vida fora da agência bancária, sendo feita por funcionários do instituto
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Têm esse direito os aposentados e pensionistas com idade a partir de 80 anos ou beneficiários de qualquer idade com dificuldade de locomoção
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No segundo caso, é preciso apresentar atestado médico ou declaração emitida pelo hospital durante visita do funcionário do INSS
Como solicitar
Para solicitar a realização da prova de vida em local alternativo, é preciso entrar em contato com o INSS:
- Pelo telefone 135
- Ou pelo Meu INSS (meu.inss.gov.br):
1- Acesse o item “Agendamentos/Requerimentos”
2- No menu do lado esquerdo da tela, forneça os dados pessoais do beneficiário (nome, CPF e data de nascimento)
3- Clique em “Novo requerimento”
4- Na tela seguinte, escolha a opção “Atualizações para manutenção do benefício e outros serviços”
5- Clique em “Realizar prova de vida”
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Febraban (Federação Brasileira de Bancos)
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