Saiba como contestar o auxílio emergencial 2021 negado
Cidadão tem até 12 de abril para fazer a contestação e ter o benefício
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Os trabalhadores que receberam o auxílio emergencial em 2020, mas fizerem a consulta e forem considerados inelegíveis ao benefício neste ano têm dez dias corridos para fazer a contestação e tentar reverter a resposta negativa do governo.
O prazo começou a contar na sexta-feira (2) e vai até o dia 12 de abril. A contestação é feita no site da Dataprev, onde se consulta o direito ao auxílio emergencial: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/.
O cidadão deve informar dados como nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe e, após aparecer a resposta “inelegível”, pode fazer a contestação. Para isso, é preciso clicar em “Contestar”.
Segundo o Ministério da Cidadania, o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado.
Além disso, a Cidadania explica que, após o recebimento da primeira parcela, caso o pagamento venha a ser cancelado no processo de reavaliação mensal, o beneficiário também poderá contestar a decisão.
Outro caminho que o cidadão encontra para contestar a negativa do benefício ou o corte das parcelas na revisão mensal é buscar o Judiciário. Há, ainda, a possibilidade de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania, também como em 2020.
Na ocasião, houve parceria entre os órgãos do governo e a Defensoria Pública para atendimento ao trabalhador que não conseguiu a renda, mas que julgava ter direito ao benefício.
Neste ano, para conseguir o auxílio emergencial, é preciso ser maior de 18 anos —com exceção das mães adolescentes— e fazer parte de família cuja renda mensal seja de até três salários mínimos (R$ 3.300) ou a renda por pessoa da família seja de até meio salário mínimo (R$ 550). As parcelas pagas vão variar de R$ 150, para solteiros, a R$ 375, para a mãe responsável pelo sustento dos filhos menores.
Para ter os valores pagos | Na pandemia de coronavírus
- O Ministério da Cidadania liberou, na última sexta-feira (2), a consulta ao auxílio emergencial para que o trabalhador saiba se terá direito ao benefício
- Quem recebeu a grana em 2020, mas não consta do novo lote, pode fazer a contestação da resposta negativa
Prazo
É de dez dias corridos após a liberação da consulta
Com isso, ele será encerrado no dia 12 de abril
Veja o que fazer:
- Acesse o site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/
- Informe CPF, nome completo, nome da mãe e sua data de nascimento
- Clique em "Não sou um robô" e vá em "Enviar"
- Na página seguinte, haverá uma resposta para sua solicitação
- Caso esteja escrito "inelegível", clique no botão "Contestar"
Fique ligado
- Se a mãe não for identificada, marque o quadradinho onde se lê "Mãe desconhecida"
Regras para contestar:
- O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação
- Ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev
- Além disso, após o recebimento da primeira parcela, caso o pagamento venha a ser cancelado devido ao processo de reavaliação mensal, o beneficiário também poderá contestar a decisão
- As parcelas canceladas também poderão ser revertidas mediante decisão judicial ou processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania
Não há novas inscrições neste ano
- O trabalhador que não teve o auxílio no ano passado, mas, agora, está desempregado e quer ter o benefício não pode fazer o pedido
- Isso porque o governo não abril inscrições para novas solicitações
- Caso tente fazer o pedido por meio do site do auxílio, a resposta que aparecerá será "Requerimento não encontrado"
- Neste caso, não é possível contestar
Valor das parcelas em 2021
- R$ 150, para o trabalhador que mora sozinho
- R$ 250, para quem vive com a família
- R$ 375, para as mães chefes de família
Quem receberá o benefício em 2021?
- O benefício será devido a um dos membros da família que recebeu o auxílio emergencial em 2020 e se enquadra em um dos critérios abaixo:
-
Ser maior de 18 anos, exceto no caso de mães com idade de 12 a 17 anos
-
Estava inscrito no Cadastro Único em 2 de abril de 2020
-
É beneficiário do programa Bolsa Família
-
Teve o cadastro aprovado pela Caixa
O que impede o recebimento do auxílio em 2021?
- Quem se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo não terá direito ao auxílio emergencial em 2021:
-
Tem emprego formal no momento
-
Recebe benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família
-
Tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano)
-
É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano)
-
Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
-
Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil
-
Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil
-
Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019
-
Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão
-
Teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado
-
Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do auxílio emergencial
-
É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo
-
Mora fora do Brasil
Fontes: Ministério da Cidadania e reportagem