Descrição de chapéu Auxílio emergencial

Saiba como contestar o auxílio emergencial 2021 negado

Cidadão tem até 12 de abril para fazer a contestação e ter o benefício

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São Paulo

Os trabalhadores que receberam o auxílio emergencial em 2020, mas fizerem a consulta e forem considerados inelegíveis ao benefício neste ano têm dez dias corridos para fazer a contestação e tentar reverter a resposta negativa do governo.

O prazo começou a contar na sexta-feira (2) e vai até o dia 12 de abril. A contestação é feita no site da Dataprev, onde se consulta o direito ao auxílio emergencial: https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/.

O cidadão deve informar dados como nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe e, após aparecer a resposta “inelegível”, pode fazer a contestação. Para isso, é preciso clicar em “Contestar”.

Segundo o Ministério da Cidadania, o sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado.

Além disso, a Cidadania explica que, após o recebimento da primeira parcela, caso o pagamento venha a ser cancelado no processo de reavaliação mensal, o beneficiário também poderá contestar a decisão.

Outro caminho que o cidadão encontra para contestar a negativa do benefício ou o corte das parcelas na revisão mensal é buscar o Judiciário. Há, ainda, a possibilidade de processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania, também como em 2020.

Na ocasião, houve parceria entre os órgãos do governo e a Defensoria Pública para atendimento ao trabalhador que não conseguiu a renda, mas que julgava ter direito ao benefício.

Neste ano, para conseguir o auxílio emergencial, é preciso ser maior de 18 anos —com exceção das mães adolescentes— e fazer parte de família cuja renda mensal seja de até três salários mínimos (R$ 3.300) ou a renda por pessoa da família seja de até meio salário mínimo (R$ 550). As parcelas pagas vão variar de R$ 150, para solteiros, a R$ 375, para a mãe responsável pelo sustento dos filhos menores.

Para ter os valores pagos | Na pandemia de coronavírus

  • O Ministério da Cidadania liberou, na última sexta-feira (2), a consulta ao auxílio emergencial para que o trabalhador saiba se terá direito ao benefício
  • Quem recebeu a grana em 2020, mas não consta do novo lote, pode fazer a contestação da resposta negativa

Prazo
É de dez dias corridos após a liberação da consulta
Com isso, ele será encerrado no dia 12 de abril

Veja o que fazer:

  1. Acesse o site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/
  2. Informe CPF, nome completo, nome da mãe e sua data de nascimento
  3. Clique em "Não sou um robô" e vá em "Enviar"
  4. Na página seguinte, haverá uma resposta para sua solicitação
  5. Caso esteja escrito "inelegível", clique no botão "Contestar"

Fique ligado

  • Se a mãe não for identificada, marque o quadradinho onde se lê "Mãe desconhecida"

Regras para contestar:

  • O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação
  • Ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev
  • Além disso, após o recebimento da primeira parcela, caso o pagamento venha a ser cancelado devido ao processo de reavaliação mensal, o beneficiário também poderá contestar a decisão
  • As parcelas canceladas também poderão ser revertidas mediante decisão judicial ou processamentos de ofício realizados pelo Ministério da Cidadania

Não há novas inscrições neste ano

  • O trabalhador que não teve o auxílio no ano passado, mas, agora, está desempregado e quer ter o benefício não pode fazer o pedido
  • Isso porque o governo não abril inscrições para novas solicitações
  • Caso tente fazer o pedido por meio do site do auxílio, a resposta que aparecerá será "Requerimento não encontrado"
  • Neste caso, não é possível contestar

Valor das parcelas em 2021

  • R$ 150, para o trabalhador que mora sozinho
  • R$ 250, para quem vive com a família
  • R$ 375, para as mães chefes de família

Quem receberá o benefício em 2021?

  • O benefício será devido a um dos membros da família que recebeu o auxílio emergencial em 2020 e se enquadra em um dos critérios abaixo:
  1. Ser maior de 18 anos, exceto no caso de mães com idade de 12 a 17 anos

  2. Estava inscrito no Cadastro Único em 2 de abril de 2020

  3. É beneficiário do programa Bolsa Família

  4. Teve o cadastro aprovado pela Caixa

O que impede o recebimento do auxílio em 2021?

  • Quem se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo não terá direito ao auxílio emergencial em 2021:
  1. Tem emprego formal no momento

  2. Recebe benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família

  3. Tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano)

  4. É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano)

  5. Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70

  6. Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil

  7. Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil

  8. Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019

  9. Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão

  10. Teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado

  11. Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do auxílio emergencial

  12. É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo

  13. Mora fora do Brasil

Fontes: Ministério da Cidadania e reportagem

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