Descrição de chapéu Auxílio emergencial

Saiba quando ir à Justiça para receber o auxílio emergencial

Trabalhador que discordar da resposta do governo pode mover ação para ter direito às parcelas

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São Paulo

A primeira parcela do auxílio emergencial 2021 começou a ser paga nesta semana, mas nem todos os trabalhadores sem renda receberão a ajuda do governo federal para enfrentar a pandemia de Covid-19.

Quem teve o benefício negado pode contestar a resposta com a Dataprev, responsável pela análise dos cadastros. Mas assim como no ano passado, um erro no cruzamento de dados do governo ao analisar um pedido pode tornar necessário recorrer à Justiça.

A ação pode ser movida gratuitamente pela DPU (Defensoria Pública da União) e nos Juizados Especiais Federais. A DPU afirma que já instaurou mais de 160 mil processos e atendeu mais de 600 mil pessoas desde o início do auxílio emergencial e estima que, com os novos critérios adotados, 15 milhões de pessoas deixarão de receber o benefício.

Essas negativas, segundo a defensoria, se devem ao cruzamento das bases da dados feito por robôs.

Para recorrer à Justiça, o trabalhador deve apresentar documentos que comprovem o direito ao auxílio. Cada negativa vai requerer uma prova de contestação.

Por exemplo, o trabalhador que recebeu o benefício até dezembro do ano passado, mas não foi contemplado no lote deste ano, deve apresentar, entre outros, a carteira de trabalho, o comprovante de residência, o extrato do Cnis (cadastro previdenciário) e do CadÚnico, se estiver cadastrado.

Segundo o advogado Rômulo Saraiva, judicialmente, é possível inclusive contestar critérios de elegibilidade do auxílio emergencial e comprovar a situação de vulnerabilidade social e o direito à renda.

"Mulheres que são chefes de família têm direito a parcelas de R$ 375, mas homens na mesma situação não podem. No ano passado, já houve essa discussão. O trabalhador que se sentir prejudicado pode contestar e pedir igualdade de direitos", afirma Saraiva.

​Quem tem direito ao auxílio emergencial em 2021

O trabalhador que, em dezembro de 2020, estava elegível para recebimento do auxílio emergencial ou auxílio emergencial extensão e que não esteja enquadrado em nenhuma das situações abaixo

  • Tem emprego formal no momento
  • Recebe benefício do INSS, seguro-desemprego e outros benefícios, exceto abono do PIS/Pasep ou Bolsa Família
  • Tem renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo (R$ 550, neste ano)
  • É membro de família com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.300, neste ano)
  • Recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
  • Tinha, em 31 de dezembro de 2019, posse ou propriedade de bens ou direitos com valor total superior a R$ 300 mil
  • Recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil
  • Era dependente de quem declarou Imposto de Renda em 2019
  • Está preso em regime fechado ou tem o CPF vinculado como gerador de auxílio-reclusão
  • Teve o auxílio emergencial de 2020 cancelado
  • Deixou de movimentar valores disponibilizados pelo Bolsa Família ou do auxílio emergencial
  • É estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo
  • Mora fora do Brasil

Onde checar se vai receber:

Se discordar da resposta

O trabalhador considerado “inelegível” tem até 10 dias para contestar após a divulgação do resultado da análise

O QUE É POSSÍVEL CONTESTAR COM A DATAPREV

Cidadão com menos de 18 anos
Caso a sua data de nascimento esteja incorreta, atualize esta informação na Receita Federal pessoalmente ou por meio do endereço https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf

Cidadão(ã) com registro de falecimento
Se essa informação não estiver correta, você deve procurar um cartório de registro civil para a correção

Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso
Verifique no aplicativo CTPS Digital ou Sine Fácil a situação do pagamento do seguro desemprego ou defeso

Inscrição SIAPE ativa
Caso essa informação esteja desatualizada, regularize sua situação junto ao órgão onde você trabalhava

Cidadão(ã) possui emprego formal

  • Consulte no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital” se o seu vínculo empregatício já foi encerrado
  • Caso não tenha sido encerrado, procure seu empregador para atualizar essa informação

Registro ativo de trabalho intermitente

  • Caso essa informação esteja incorreta, confirme se o empregador atualizou essa informação junto ao Governo Federal
  • A consulta do último vínculo pode ser feita no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital”

Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa

  • Seu auxílio emergencial foi indeferido porque o Governo Federal identificou que a renda da sua família é superior a meio salário mínimo (R$ 550) por pessoa.
  • Consulte no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital” se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas

Renda total acima do teto do auxílio

  • Seu auxílio emergencial foi indeferido porque o Governo Federal identificou que a renda da sua família é superior a três salários mínimos (R$ 3.300)
  • Consulte no serviço “Extrato de Contribuição (CNIS)” no aplicativo “Meu INSS” ou na “CTPS Digital” se as informações de recebimento de renda das pessoas da sua família estão corretas

Benefício previdenciário e/ou assistencial

  • Seu auxílio emergencial foi indeferido porque o Governo Federal identificou que você esta recebendo algum beneficio previdenciário (como aposentadoria) ou assistencial (como o BPC/LOAS)
  • Verifique no aplicativo Meu INSS a situação do seu benefício
  • Caso você não esteja mais recebendo nenhum benefício previdenciário ou assistencial, mas o pagamento ainda não foi encerrado, faça o requerimento de atualização no aplicativo Meu INSS

Quando ir à Justiça

  1. Se a contestação não surtir efeito
  2. Caso o auxílio tenha sido negado sem explicações
  3. Quando o trabalhador discordar do valor do benefício
  4. Cidadão acredita ter direito ao benefício
  5. Trabalhador discorda das regras de concessão

​Onde recorrer gratuitamente

NA DPU (DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO)

  • A Defensoria Pública da União criou o aplicativo DPU Cidadão, disponível para celulares Android e IOS, para a solicitação inicial de assistência jurídica nas demandas de auxílio emergencial
  • Também é possível entrar em contato com a Defensoria pelo site www.dpu.def.br
  • O atendimento só vale para moradores das regiões abrangidas pela DPU

NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL (JEF)

  1. Acesse o site https://web3.trf3.jus.br/peticoesjef/Atermacoes/
  2. Faça o cadastro, informando nome completo, CPF, endereço, email e telefone celular, e crie uma senha
  3. Aparecerá um formulário para abertura de solicitação; preencha-o
  4. Escolha o fórum
  5. No assunto, selecione “auxílio emergencial”
  6. Preencha as informações solicitadas
  7. Anexe os documentos pedidos, como CPF, carteira de trabalho, termo de rescisão de contrato, termo de exoneração (em caso de servidor público), extrato do Cnis e Imposto de Renda 2018/2019 (no caso em que os rendimentos são inferiores ao teto e ainda assim foi negado)

Atenção! Siga todas as instruções do Tribunal do seu Estado, preenchendo os formulários solicitados e anexando os documentos indicados

Fontes: Defensoria Pública da União, TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), advogado Rômulo Saraiva e reportagem

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