INSS define regra da revisão da pensão e só Justiça pode ampliar atrasados
Norma oficializa bloqueio para cobrar valor retroativo do benefício originário
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oficializou uma regra que proíbe o pensionista de receber valores atrasados do benefício originário –aquele que gerou pensão– em revisões administrativas.
Esse tipo de pedido já costumava ser barrado pelo órgão nas revisões de pensões por morte, mas a publicação da Instrução Normativa 117, na última sexta-feira (21), preenche uma lacuna nas normas internas do instituto no momento em que o tema está pronto para ser julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Ao criar uma norma que claramente proíbe o pagamento de atrasados devidos a um beneficiário morto aos herdeiros dele, o INSS tenta fechar uma brecha que poderia ser explorada em um julgamento favorável a pensionistas em um tipo de revisão “com potencial para pagamento de atrasados com altos valores”, segundo o advogado e consultor previdenciário Rômulo Saraiva .
“Apesar de não existir um posicionamento único no Judiciário sobre o direito aos atrasados gerados pela revisão do benefício que deu origem à pensão por morte, muitos juízes consideram que esse é um direito dos dependentes”, afirma Saraiva.
O advogado explica que a ausência de regulamentação sobre a revisão do benefício que deu origem à pensão permitia, até mesmo, que herdeiros do segurado que não têm direito à pensão requisitassem diferenças da correção da renda.
“Em muitos casos, quando não há uma pensão, há juízes que determinam o pagamento de valores retroativos até mesmo como uma forma de indenizar os parentes do segurado falecido pelo erro cometido pelo INSS”, diz o advogado.
A instrução normativa publicada pelo INSS não impede pensionistas de revisarem o benefício originário para aumentar o valor das suas respectivas pensões.
Da mesma forma, caso a revisão resulte em aumento da pensão, a alteração na norma não prejudica o recebimento de valores retroativos a partir da data de concessão da pensão por morte.
Origem da pensão por morte
A pensão é originada a partir da morte de um segurado que contribui com o INSS –um trabalhador com carteira assinada, por exemplo– ou de alguém que recebe uma aposentadoria ou benefício por incapacidade.
Para que haja pensão também é necessário que exista um ou mais dependentes do segurado falecido, cuja prioridade para recebimento do benefício é do cônjuge (marido ou mulher) e filhos e enteados menores de 21 anos.
Se a pensão teve origem a partir de um benefício concedido há menos de dez anos, a revisão do benefício originário é legalmente viável.
Para que a revisão do benefício original renda atrasados ao pensionista, porém, é necessário também que essa pensão tenha sido concedida há menos de cinco anos, pois esse período é o máximo que se pode cobrar quanto às parcelas retroativas.
Em junho de 2020, o STJ decidiu que todos os julgamentos sobre esse tipo de ação judicial estão suspensos até que a corte julgue o tema, classificado no tribunal pelo número 1.057.
A conclusão do julgamento, ainda sem data para ocorrer, poderá orientar decisões em todas as instâncias, restando a possibilidade da parte derrotada questionar a constitucionalidade da decisão no STF (Supremo Tribunal Federal).
“O fato de os julgamentos estarem suspensos não impede pensionistas e dependentes de recorrer à Justiça”, diz Saraiva. “Em caso de vitória, a data de início do pedido de revisão é o que determina o cálculo dos atrasados."
PENSÃO | REVISÃO DA ORIGEM
- Quem recebe pensão gerada a partir de uma aposentadoria pode pedir a revisão do benefício originário
- O resultado que o beneficiário terá após essa revisão tem interpretações diferentes no INSS e na Justiça
O que gera a pensão
A pensão por morte é gerada, basicamente, a partir de duas situações:
- A morte de um trabalhador que recolhe para a Previdência
- A morte de uma pessoa que já recebe a aposentadoria
Quem recebe a pensão
A pensão é paga ao dependentes do segurado, conforme a seguinte ordem de prioridade:
- Cônjuge ou companheiro
- Filhos e enteados menores de 21 anos (não emancipados) ou inválidos
- Pais
- Irmãos menores de 21 (não emancipados) anos ou inválidos
Revisão da pensão
- Quem recebe pensão por morte tem o direito de pedir a revisão do cálculo inicial da renda do benefício
- Esse pedido deve ser apresentado ao INSS em até dez anos após o saque do primeiro pagamento da pensão
- Trata-se da mesma regra de revisão das aposentadorias e o prazo também se aplica às revisões na Justiça
Revisão do benefício originário
- Quando a pensão é gerada de uma aposentadoria, o pensionista também pode pedir a revisão do cálculo do benefício originário, ou seja, da aposentadoria do segurado falecido
- Nesse caso, o prazo de dez anos para pedir a revisão é contado a partir do primeiro saque da aposentadoria (benefício que deu origem à pensão por morte)
Regra no INSS
- O INSS acaba de publicar uma norma que confirma o direito do pensionista revisar o benefício original
- Mas essa regra é clara ao afirmar que essa revisão só dá direito ao aumento do valor da pensão por morte
- Isso significa que, caso a revisão verifique que houve erro, o pensionista não receberá valores atrasados do benefício originário
- Em caso de morte do pensionista, a instrução ainda impede seus dependentes de pedirem a revisão
Regra na Justiça
- O Judiciário ainda não tem uma posição definida sobre o tema, que está pronto para ser julgado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça)
- Muitos juízes consideram, porém, que o pensionista e até seus dependentes têm direito aos atrasados da revisão do benefício originário
Exemplo:
- Um homem se aposentou pelo INSS em janeiro de 2019 com uma renda de R$ 998
- Esse aposentado morreu em janeiro de 2020 e isso gerou uma pensão à mulher dele
- A viúva passa a receber uma pensão por morte no valor mensal de R$ 1.039
- Em janeiro de 2021, a viúva pede a revisão e verifica que houve erro do benefício original
- Após a revisão, verifica-se que o valor inicial da aposentadoria deveria ter sido de R$ 2.000
- Isso significa que o valor inicial da pensão da mulher, em 2020, deveria ter sido de R$ 2.109
a) Os atrasados da aposentadoria do marido correspondem a R$ 13.026 (13 parcelas da diferença entre R$ 998 e R$ 2.000, sem contar juros de mora e correção monetária)
b) Os atrasados da pensão correspondem a R$ 13.910 (13 parcelas da diferença entre R$ 1.039 e R$ 2.109, sem juros e correção)
- O direito aos valores retroativos do benefício original, nesse caso, praticamente dobra o valor dos atrasados da pensionista
O QUE CONSIDERAR ANTES DE IR À JUSTIÇA
- A situação está indefinida na Justiça, o que significa que o segurado tanto pode ganhar quanto perder a revisão
- Só há vantagem em brigar por atrasados do benefício original se ainda não se passaram cinco anos ou mais da concessão da pensão, pois não é possível cobrar valores mais antigos do que isso
- Não será possível pedir a revisão do benefício que deu origem à pensão se ele foi concedido há dez anos ou mais
- Os julgamentos sobre o tema estão suspensos, mas isso não impede o segurado de iniciar a ação e, em caso de vitória, o período de espera aumentará os atrasados
Fontes: Instrução Normativa 117/2021 do INSS, advogado Rômulo Saraiva e Tema Repetitivo 1.057 do STJ (Superior Tribunal de Justiça)