INSS indeniza idoso por empréstimo consignado que entrou na conta
Aposentado vai à Justiça após receber valor não solicitado; dano moral é de R$ 5.000
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
Em se tratando de fraude previdenciária com empréstimo consignado, a grande maioria ocorre quando a grana contratada vai para o bolso dos estelionatários e a dívida fica com o aposentado.
Nos últimos tempos, surgiu uma nova modalidade. A fraude consiste em creditar o dinheiro na conta do aposentado, mesmo sem ter desejado, e ele também assume as parcelas. Apesar de menos lucrativa, a sutileza desta nova artimanha está em quem se beneficia.
Corretores, correspondentes bancários e operadores desse mercado ganham comissionamento com cada transação. E eles fazem isso para ganhar uma fração sobre o valor contratado. Como são várias, termina sendo rentável no volume final.
Não demorou e já começam as primeiras decisões do Judiciário condenando INSS e banco por tal prática. Uma decisão do juiz federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho, da 14ª Vara Federal de Pernambuco, condenou o INSS e o banco por dano moral de R$ 5.000.
Assim que descobriu o dinheiro na conta, o aposentado tomou a cautela de não gastá-lo. E logo em seguida confessou na Justiça que o dinheiro foi depositado na sua conta e que estava disposto a devolver. O aposentado confirmou que não assinou absolutamente nada e, mesmo assim, um correspondente bancário do Rio de Janeiro, lugar onde nunca compareceu, fez o empréstimo.
Segundo Coutinho, “os réus não juntaram ao feito o contrato supostamente firmado entre as partes, limitando-se a acostar apenas extratos de evolução do financiamento emitido unilateralmente pelo banco”. Além da indenização, o juiz condenou os réus a devolverem em dobro a quantia indevidamente paga e determinou que o instituto retire de seus sistemas o contrato em pauta, interrompendo os descontos mensais das respectivas prestações. O valor que já foi antecipado na conta do autor será abatido da condenação.