Menores sob guarda poderão receber pensão
Supremo estendeu benefício que só era concedido a quem é adotado ou tutelado
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Por seis votos a cinco, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram estender o direito da pensão por morte a menores sob guarda. O julgamento ocorreu nesta segunda (7).
O advogado Anderson De Tomasi Ribeiro, diretor de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), explica que, em 1997, uma lei sancionada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) retirou os menores sob guarda da condição de possíveis beneficiários da pensão por morte em caso de falecimento da pessoa responsável.
Com isso, o benefício só poderia ser pago a crianças e adolescentes que fossem adotados ou que estivessem sob a tutela do segurado morto.
“Não havia motivo nenhum para essa diferenciação. A própria Constituição fala sobre o melhor interesse da criança e do adolescente. Não pode haver distinção. Criança é criança, independente do vínculo. Foi um avanço bem importante nesse voto”, diz o advogado.
Ribeiro acrescenta que, no caso da tutela, os pais biológicos perdem o poder familiar. Já a guarda é menos radical. “O pai ou a mãe que não possui a guarda do filho, não necessariamente perdeu o poder familiar. Eles continuam sendo responsáveis pela criança ou adolescente em todos os aspectos jurídicos”, explica ele.
Apesar de o julgamento já ter sido finalizado, Ribeiro explica que o Supremo ainda terá de decidir como fica a situação das crianças e adolescentes que perderam os guardiões depois da entrada em vigor da reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019.
Isso porque a emenda constitucional 103, que oficializa a reforma, classifica que “equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica”. Ou seja, os ministros terão de especificar se a decisão também altera o texto da emenda ou apenas o da lei de 1997.
Isso porque a emenda constitucional 103, que oficializa a reforma, classifica que "equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica". Ou seja, os ministros terão de especificar se a decisão também altera o texto da emenda ou apenas o da lei de 1997. Essa definição só deverá ocorrer após a publicação do acórdão, o que ainda não tem data para ocorrer.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a AGU (Advocacia-Geral da União) foram procurados para comentar sobre a decisão do Supremo, mas não se manifestaram até o momento da publicação desta reportagem.
Mudanças na pensão por morte | O que foi julgado
- O STF decidiu que os menores sob guarda também devem ser beneficiários da pensão por morte
- Esse grupo havia perdido a proteção legal após lei aprovada em 1997, no governo Fernando Henrique Cardoso
Entenda a decisão
- A lei 9.528/1997 modificou a lei geral sobre benefícios da Previdência e passou a considerar que somente os enteados e menores tutelados equiparavam-se aos filhos como beneficiários na condição de dependentes do segurado morto
- Ou seja, por não serem equiparados aos filhos, as crianças e adolescentes sob guarda não tinham direito a pensão em caso de morte do guardião
- Por seis votos a cinco, o STF entendeu que os menores sob guardas devem ser equiparados aos filhos e, portanto, podem receber a pensão por morte
O que ainda precisa ser resolvido
Se a decisão vale para os óbitos ocorridos após a reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019
Conheça as diferenças
Tutela: é concedida quando há suspensão ou perda do poder familiar pelos pais. O poder familiar é um conjunto de deveres e direitos que apenas os pais detêm sobre os filhos, e quando, por algum motivo, esse poder familiar é retirado dos pais, a criança ou o adolescente é entregue em tutela para terceiros. Esse terceiro pode ser o Estado ou alguém da família. A perda do poder familiar pelos pais pode ocorrer por decisão judicial ou em razão da morte dos mesmos
Guarda: é uma medida jurídica menos abrangente e radical do que a tutela. O pai ou a mãe que não possui a guarda do filho não necessariamente perdeu o poder familiar. Eles continuam sendo responsáveis pela criança ou adolescente em todos os aspectos jurídicos
Valor do benefício
Após a reforma da Previdência, o cálculo da pensão por morte mudou. Ele é de:50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado que morreu. Caso não fosse aposentado, o INSS paga 50% do benefício por invalidez a que ele teria direito
+
10% do valor por dependente (incluindo o cônjuge), até o limite de 100%
Por exemplo:Se a pessoa ganhava uma aposentadoria de R$ 2.000 e tinha dois dependentes, a pensão recebida pela família após a morte será de 70% do valor do benefício. Ou seja, R$ 1.400
Fontes: advogado Anderson De Tomasi Ribeiro, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) e leis 8.213/1991 e 9.528/1997