STJ garante revisão que amplia os atrasados do auxílio-acidente do INSS
Tribunal reconhece direito a valores maiores para 14.500 processos que estavam parados
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu regra que aumenta o valor dos atrasados do auxílio-acidente conquistado na Justiça. A ministra Assusete Magalhães, relatora do recurso repetitivo tema 862, definiu que a data de início é, para todos os efeitos, o dia seguinte após o fim do auxílio-doença concedido por conta de um acidente de trabalho.
O julgamento vai beneficiar, ao menos, 14.500 segurados que estão com ação no Judiciário. Desde a reforma da Previdência, em novembro de 2019, o auxílio-doença passou a se chamar benefício por incapacidade temporária.
Em muitos casos, o trabalhador não teve o auxílio-acidente concedido logo após o término do auxílio-doença e teve que entrar com uma ação na Justiça. Em casos assim, o pagamento do benefício pode ter sido determinado desde a data da citação, ou seja, quando o segurado entrou com o processo e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) foi informado sobre a ação.
A ministra também alterou a decisão consolidada pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que havia considerado como marco inicial do pagamento do auxílio-doença a data da citação do INSS, ou a data do pedido administrativo, se fosse o caso.
“Destoa do atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual merece reforma”, escreveu a ministra Assusete.
A decisão, publicada no início deste mês, levou em conta o texto da lei 8.213, de 1991, sobre as regras de concessão do benefício, que no seu artigo 86, determina que o auxílio-acidente deve ser pago na sequência do auxílio-doença. Agora, cerca de 14.500 processos que estão em tramitação na Justiça questionando a data de início do auxílio-acidente e pedindo o pagamento de valores retroativos poderão ser julgados.
“Todos os processos que discutiam esse tema estavam suspensos, aguardando essa definição do STJ”, disse o advogado especializado em temas previdenciários Átila Abella, cofundador do portal Previdenciaristas.
Nos casos analisados pelo STJ no tema 862, era muito grande a distância do tempo entre o final do pagamento do auxílio-doença e a perícia judicial que comprovou a sequela permanente por causa do acidente de trabalho. Em um dos casos, o acidente foi em 1998 e a perícia aconteceu em 2016, no entanto, ficou incontestável que o segurado voltou ao trabalho com sequelas que “reduzem a capacidade funcional e laborativa do autor e demandam um permanente maior esforço", segundo a decisão.
“O STJ respaldou a lei previdenciária, garantindo que o termo inicial do auxílio-acidente será o dia imediatamente posterior à cessação do auxílio-doença. Desprezando outros marcos temporais que eram utilizados pelo INSS e em alguns tribunais”, disse Matheus Azzulin, advogado especialista em direito previdenciário.
Segundo a assessoria do INSS, a repercussão da decisão do STJ, no momento, é de competência da AGU (Advocacia-Geral da União). A reportagem procurou a AGU para saber qual será a ação do governo diante da definição do STJ sobre o benefício, mas o órgão não respondeu até a publicação deste texto.
O que mudou
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu sobre o impasse em relação à data de início do auxílio-acidente, o chamado tema 862
O que é
- O auxílio-acidente é o benefício pago ao segurado que ficou com sequela permanente após um acidente
- A concessão deste benefício não impede que o segurado continue trabalhando
- O auxílio é devido ao trabalhador que teve uma redução em sua capacidade para trabalhar na função que exercia
- O valor do benefício é de, no mínimo, meio salário mínimo (R$ 550, em valores de 2021)
- O pagamento termina quando o trabalhador se aposenta
Quem tem direito
- Empregado urbano/rural (de empresa)
- Empregado doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 1/06/2015)
- Trabalhador avulso (de empresa)
- Segurado especial (trabalhador rural)
Quem não tem direito
- Contribuinte individual (autônomo)
- Contribuinte facultativo (estudante ou dona de casa)
Qual era a polêmica
- Até a decisão do STJ, para o chamado tema 862, havia divergências de interpretação para o início do pagamento do benefício, quando a questão era discutida na Justiça
- Os advogados entendiam que era o dia seguinte ao término do auxílio-doença, como está na lei
- O governo defendia que era a partir do momento em que o segurado fez a reclamação na Justiça e o INSS foi informado sobre o processo (data da citação)
O que muda imediatamente
- Segundo o STJ, há cerca de 14.500 processos parados em tribunais federais de todo o país aguardando a decisão sobre o tema 862 para serem concluídos
Quem mais pode se beneficiar
- Com essa decisão, os trabalhadores que recebem o auxílio-acidente com data de início posterior ao final do auxílio-doença, dentro de um período de cinco anos, podem entrar com um pedido de revisão
Fique esperto
- Um dos pontos principais da decisão é a prova incontestável, por meio de perícia médica e laudos, de que a incapacidade parcial que dá direito ao auxílio-acidente tem relação com o acidente que gerou o auxílio-doença no passado
.Na decisão do STJ para o tema 862 foram analisados dois casos:
1) Um ajudante-geral que sofreu um acidente em 4 de setembro de 1998, em São Paulo
Ele ficou com uma sequela no ombro esquerdo, mas a perícia só foi feita em 2016, por determinação judicial, e ficou comprovado que ele teria direito ao auxílio-acidente desde 8 de outubro de 1998, pois o auxílio-doença, na época, foi concedido até o dia 7 de outubro
2) Um trabalhador de Santa Catarina que sofreu um acidente de trabalho em 9 de agosto de 1995 e teve que amputar o terceiro dedo da mão esquerda
O laudo pericial que comprovou a redução da capacidade de trabalho foi feito apenas em 17 de dezembro de 2012
Fontes: STJ, INSS e Átila Abella, advogado especialista de temas previdenciários