Aposentados com doenças graves têm recorrido à Justiça para conseguir obter a suspensão no desconto do IR (Imposto de Renda) nos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em decisão de junho, por exemplo, a 4ª Vara Federal de Campinas, em São Paulo, determinou a suspensão imediata dos descontos na aposentadoria de um portador de cegueira monocular.
O desconto é aplicado para beneficiários que recebem mais de R$ 1.903,98 por mês. Aposentados e pensionistas têm desconto menor a partir dos 65 anos.
Especialista em Direito Administrativo, o advogado Paulo Liporaci explica que esse direito já é concedido a aposentados e pensionistas por morte desde 1988, quando foi sancionada a lei federal 7.713 pelo então presidente José Sarney.
Mesmo assim, Liporaci afirma que, muitas vezes, os aposentados não têm conseguido obter o reconhecimento administrativamente. Segundo ele, isso ocorre por dois motivos. O primeiro deles é o INSS não dar conta da alta demanda de solicitações, fazendo com que a fila seja muito grande.
“O outro ponto é que, em algumas doenças, mesmo estando especificadas na lei, a administração faz uma interpretação mais restrita e acaba não concedendo”, diz. Um exemplo é o câncer, que, segundo ele, é interpretado pelo INSS como doença em fase inicial e que tem tratamento —mesmo que a pessoa esteja em situação grave e irreversível.
Liporaci diz que, para a suspensão ser viabilizada, não é preciso que o segurado esteja com a doença no ato do pedido ou que tenha contraído antes de se aposentar. “O Judiciário entende que, uma vez tendo confirmada a doença, a pessoa é beneficiária para sempre.”
O advogado destaca que, no caso dos pedidos feitos pela via administrativa, ou seja, diretamente ao INSS, o solicitante terá de passar por perícia para comprovar que tem a doença alegada.
Caso o beneficiário tenha previdência privada e tenha a suspensão do desconto aprovada, deve avisar a operadora para que também não haja redução no valor complementar.
Tributação do benefício | como funciona
A lei federal 7.713, de 1998, garante a suspensão do desconto do Imposto de Renda nos benefícios de aposentados com doenças graves
Porém, em muitos casos, esse direito é negado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou pelos órgãos de administração pública, no caso dos servidores
Na Justiça
Quando a solicitação do desconto é indeferida, o jeito é procurar a Justiça, que tem garantido a aplicação da lei nos casos em que o beneficiário cumpre com os critérios definidos pela legislação
Pensão
Quem recebe pensão por morte também pode ter a suspensão do desconto em caso de doença grave
>> Como funciona o desconto
Para aposentados que recebem um benefício maior do que R$ 1.903,98, os percentuais aplicados variam entre 7,5% e 27,5% por mês, dependendo da faixa de renda. Após aplicar o percentual, desconta-se a parcela a deduzir
Faixa de renda mensal | Alíquota | Parcela a deduzir (em R$) |
---|---|---|
Até R$ 1.903,98 | Isento | Não há |
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 | 7,5% | 142,8 |
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | 354,8 |
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | 869,36 |
>> Quem tem direito ao desconto
-Aposentados por tempo de contribuição
-Aposentados por idade
-Aposentados por invalidez
-Pensionistas por morte
Desde que tenham as doenças graves determinadas na lei
>> Quais são as doenças que dão direito ao desconto
- Tuberculose ativa
- Alienação mental (como nos casos de consequência do Alzheimer)
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave (doença dos rins)
- Hepatopatia grave (doença do fígado)
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Contaminação por radiação
- Aids
Acidente
A lei inclui também os casos em que a aposentadoria foi motivada após acidente de trabalho ou doença ocupacional
Tratamento
O trabalhador não precisa estar com a doença para ter a suspensão do desconto. Ou seja, se ele teve câncer, por exemplo, tem direito ao benefício, mesmo que esteja curado
Não é necessário que a doença tenha sido contraída antes da aposentadoria. Então, se o segurado ficou com alguma dessas doenças depois de parar de trabalhar, também tem direito à suspensão do desconto
Perícia
Ao fazer o pedido ao INSS ou ao órgão administrativo ao qual o servidor é atrelado, será necessário realizar perícia médica
É aconselhável que o segurado também tenha todos os laudos que comprovem a doença
>> Para quem tem previdência privada
Após a concessão da suspensão do desconto pelo INSS ou por via judicial, o trabalhador deve apresentar os documentos ao fundo de previdência privada para que não sejam aplicados os descontos lá
>> Se o pedido administrativo for negado
Caso os critérios sejam cumpridos e, mesmo assim, haja indeferimento do pedido por parte do INSS ou do órgão de administração pública para o qual o servidor trabalhava, será necessário procurar a Justiça
- Trabalhadores da iniciativa privada ou servidores federais: devem acionar a Justiça Federal
- Servidores municipais e estaduais: procuram os tribunais de Justiça do estado
Fontes: Advogado Paulo Liporaci e lei federal 7.713/1988
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