Descrição de chapéu INSS Imposto de Renda

Justiça impede desconto do IR a aposentados com doença grave

Segurado com câncer ou cardiopatia grave, por exemplo, tem direito à suspensão do abatimento

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São Paulo

Aposentados com doenças graves têm recorrido à Justiça para conseguir obter a suspensão no desconto do IR (Imposto de Renda) nos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Em decisão de junho, por exemplo, a 4ª Vara Federal de Campinas, em São Paulo, determinou a suspensão imediata dos descontos na aposentadoria de um portador de cegueira monocular.

O desconto é aplicado para beneficiários que recebem mais de R$ 1.903,98 por mês. Aposentados e pensionistas têm desconto menor a partir dos 65 anos.

Especialista em Direito Administrativo, o advogado Paulo Liporaci explica que esse direito já é concedido a aposentados e pensionistas por morte desde 1988, quando foi sancionada a lei federal 7.713 pelo então presidente José Sarney.

Mesmo assim, Liporaci afirma que, muitas vezes, os aposentados não têm conseguido obter o reconhecimento administrativamente. Segundo ele, isso ocorre por dois motivos. O primeiro deles é o INSS não dar conta da alta demanda de solicitações, fazendo com que a fila seja muito grande.

“O outro ponto é que, em algumas doenças, mesmo estando especificadas na lei, a administração faz uma interpretação mais restrita e acaba não concedendo”, diz. Um exemplo é o câncer, que, segundo ele, é interpretado pelo INSS como doença em fase inicial e que tem tratamento —mesmo que a pessoa esteja em situação grave e irreversível.

Liporaci diz que, para a suspensão ser viabilizada, não é preciso que o segurado esteja com a doença no ato do pedido ou que tenha contraído antes de se aposentar. “O Judiciário entende que, uma vez tendo confirmada a doença, a pessoa é beneficiária para sempre.”

O advogado destaca que, no caso dos pedidos feitos pela via administrativa, ou seja, diretamente ao INSS, o solicitante terá de passar por perícia para comprovar que tem a doença alegada.

Caso o beneficiário tenha previdência privada e tenha a suspensão do desconto aprovada, deve avisar a operadora para que também não haja redução no valor complementar.

Tributação do benefício | como funciona

A lei federal 7.713, de 1998, garante a suspensão do desconto do Imposto de Renda nos benefícios de aposentados com doenças graves

Porém, em muitos casos, esse direito é negado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou pelos órgãos de administração pública, no caso dos servidores

Na Justiça
Quando a solicitação do desconto é indeferida, o jeito é procurar a Justiça, que tem garantido a aplicação da lei nos casos em que o beneficiário cumpre com os critérios definidos pela legislação

Pensão
Quem recebe pensão por morte também pode ter a suspensão do desconto em caso de doença grave

>> Como funciona o desconto
Para aposentados que recebem um benefício maior do que R$ 1.903,98, os percentuais aplicados variam entre 7,5% e 27,5% por mês, dependendo da faixa de renda. Após aplicar o percentual, desconta-se a parcela a deduzir

Faixa de renda mensal Alíquota Parcela a deduzir (em R$)
Até R$ 1.903,98 Isento Não há
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 7,5% 142,8
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% 354,8
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% 869,36


>> Quem tem direito ao desconto
-Aposentados por tempo de contribuição
-Aposentados por idade
-Aposentados por invalidez
-Pensionistas por morte

Desde que tenham as doenças graves determinadas na lei

>> Quais são as doenças que dão direito ao desconto

  • Tuberculose ativa
  • Alienação mental (como nos casos de consequência do Alzheimer)
  • Esclerose múltipla
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cegueira
  • Hanseníase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave (doença dos rins)
  • Hepatopatia grave (doença do fígado)
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Contaminação por radiação
  • Aids

Acidente
A lei inclui também os casos em que a aposentadoria foi motivada após acidente de trabalho ou doença ocupacional

Tratamento
O trabalhador não precisa estar com a doença para ter a suspensão do desconto. Ou seja, se ele teve câncer, por exemplo, tem direito ao benefício, mesmo que esteja curado

Não é necessário que a doença tenha sido contraída antes da aposentadoria. Então, se o segurado ficou com alguma dessas doenças depois de parar de trabalhar, também tem direito à suspensão do desconto

Perícia
Ao fazer o pedido ao INSS ou ao órgão administrativo ao qual o servidor é atrelado, será necessário realizar perícia médica

É aconselhável que o segurado também tenha todos os laudos que comprovem a doença

>> Para quem tem previdência privada
Após a concessão da suspensão do desconto pelo INSS ou por via judicial, o trabalhador deve apresentar os documentos ao fundo de previdência privada para que não sejam aplicados os descontos lá

>> Se o pedido administrativo for negado
Caso os critérios sejam cumpridos e, mesmo assim, haja indeferimento do pedido por parte do INSS ou do órgão de administração pública para o qual o servidor trabalhava, será necessário procurar a Justiça

  • Trabalhadores da iniciativa privada ou servidores federais: devem acionar a Justiça Federal
  • Servidores municipais e estaduais: procuram os tribunais de Justiça do estado


Fontes: Advogado Paulo Liporaci e lei federal 7.713/1988

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