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Projeto aprovado na Câmara manda segurado do INSS pagar perícia judicial

Trabalhador também terá que recorrer à Junta de Recursos antes de ir à Justiça

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São Paulo

Um projeto recém-aprovado pela CCJC (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Câmara dos Deputados pretende cobrar a perícia judicial de trabalhadores que decidem recorrer à Justiça após ter um benefício por incapacidade negado pelo INSS. Atualmente, a cobrança é feita somente quando há a necessidade de uma segunda perícia judicial.

Segundo o projeto de lei, só estarão isentos da cobrança segurados com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou de renda familiar mensal de até três salários mínimos.

O pagamento da perícia médica ficará a cargo do autor da ação a partir de 2022, se o projeto for aprovado como está. A proposta segue, agora, para análise do Senado.

Para o advogado Leandro Murilo Pereira, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), o projeto limita a busca do cidadão pelo Judiciário. "Em plena pandemia sugerirem um projeto desse é desumano", afirma.

"Estão tratando a consequência, não a causa, que está no administrativo, na falta de condições de trabalhado dos servidores", afirma.

Além do pagamento da perícia, o projeto de lei determina que o segurado recorra à Junta de Recursos antes de procurar a Justiça. Medida ineficaz, de acordo com o IBDP, já que a perícia não é refeita na via administrativa.

A nova análise do requerimento será feita por outros servidores do instituto, na Junta de Recursos, e nem sempre será no estado onde o pedido foi feito. Segundo o INSS, atualmente, 793.575 processos estão em reanálise na Junta. Se o projeto de lei for aprovado, o número só tende a aumentar, afirma Pereira.

Em nota técnica sobre o projeto de lei, o IBDP afirma que o segurado que "buscará o reconhecimento do seu direito a um benefício por incapacidade já o teve negado por várias vezes na via administrativa, está adoecido e, na maioria dos casos, sem trabalho que lhe garanta a subsistência. Exigir desse ser humano o pagamento da própria perícia passa além da atividade legislativa em buscar a economia ao Estado, mas a um sinônimo de desumanidade civilizatória".

Para parar na Justiça, o segurado precisa antes ter o pedido negado pelo INSS. A procura pelo Judiciário para a concessão de benefício, em especial, os de invalidez, aumenta ano a ano.

Segundo levantamento da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) baseado em dados obtidos pelos sistemas gerenciais de benefícios do INSS, a concessão de benefício previdenciário na Justiça aumentou mais de 550% entre 2004 e 2019. No ano passado, de janeiro a outubro, a cada oito benefícios concedidos pelo INSS, um deles tinha como origem uma decisão judicial.

Um estudo com decisões judiciais de 2015 a 2019 do Insper (Instituto de Ensino e Pesquisa) contratado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) mostra que o auxílio-doença é o benefício mais concedido. De acordo com o relatório, a maior parte das decisões com indeferimento administrativo ocorre por divergência entre o pedido e o parecer da perícia médica.

VEJA COMO PEDIR CORRETAMENTE O BENEFÍCIO

  • Para ter auxílio-doença o segurado precisa passar por perícia médica e apresentar documentos, exames e laudos que comprovem a sua incapacidade
  • Atestados e demais documentos não podem ter qualquer tipo de rasura e devem estar legíveis, ou serão recusados pelo INSS
  • Ao encaminhar a documentação e exames pelo Meu INSS, confira se estão com boa resolução e de fácil leitura
  • Não é apenas o atestado e o laudo que garantem o auxílio-doença, documentos pessoais corretos também são fundamentais para pedir a renda previdenciária
  • Se, no cadastro do INSS, o RG estiver registrado com nome de solteiro, por exemplo, e o nome do segurado mudou após o casamento, o benefício poderá ser negado

Quando entrar com ação judicial

  • Especialistas recomendam recorrer à Justiça após a negativa inicial ou após 45 dias de espera
  • Na Justiça, o segurado vai passar por uma nova perícia, que tende a ser feita por um médico especialista na doença informada

Vantagens de ir à Justiça

  • No INSS, para ter o benefício, que pode ser temporário ou permanente, o segurado precisa passar pelo perito médico do instituto
  • O problema é que esse profissional não é necessariamente especialista na patologia do trabalhador e pode acabar negando o benefício
  • Já no Judiciário, o médico indicado pelo juiz tem que ser um especialista
  • Juízes tendem a incluir na análise a situação socioeconômica do segurado

VEJA ONDE

Juizado federal - Para ações com valor de até 60 salários mínimos ou quando a vara federal ficar a mais de 70 km de distância

Vara federal - Pedidos com valor que ultrapassam os 60 salários mínimos (hoje, R$ 66 mil) são julgados na vara previdenciária. Para esse tipo de processo, é obrigatório ter advogado para iniciar a ação judicial

Justiça comum (estadual) - É responsável por analisar pedidos de auxílios-doença acidentários e aposentadorias por invalidez por acidente de trabalho

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