Descrição de chapéu INSS

Veja como entrar com recurso para ganhar o benefício do INSS

Trabalhador pode contestar negativa do instituto dentro de 30 dias e defender direito à renda

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

O segurado que tem o pedido de benefício negado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem direito de contestar a decisão por meio de um recurso administrativo.

Para tentar reverter a decisão do instituto, o trabalhador não precisa contar com advogado, mas deve ficar atento a prazo e documentos e conferir atentamente o motivo de o requerimento ter sido negado.

O pedido tem de ser feito dentro de 30 dias, contados a partir do indeferimento, pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135.

A nova análise do requerimento será feita por outros servidores do instituto, na Junta de Recursos, e nem sempre será no estado onde o pedido foi feito.

Para garantir que o recurso não fique parado por muito tempo, o processo pode ser redistribuído. Atualmente, 793.575 processos estão em reanálise na Junta.

Ao ser protocolado, o processo do segurado é entregue a um relator, que vai analisar o caso para colocá-lo na pauta de julgamento de um colegiado. Esse colegiado é formado por um representante do governo, um representante das empresas e um representante dos trabalhadores.

Se for necessária a análise de documentos médicos, para benefícios por invalidez, também estará presente um membro da assessoria técnica médica do Conselho de Recursos.

O órgão tem 85 dias para julgar e devolver o processo ao INSS, mas de acordo com último levantamento do Conselho de Recursos da Previdência Social, o tempo médio de espera de julgamento nas Juntas de Recursos é de 267 dias.

O trabalhador pode acompanhar o processo pela internet e até se manifestar durante o julgamento, basta fazer o pedido no requerimento do recurso.

BENEFÍCIO | SAIBA CONTESTAR

  • Quem pede um benefício ao INSS e tem o pedido negado pode contestar a decisão e solicitar uma nova análise ao instituto, sem precisar entrar na Justiça
  • Neste caso, o pedido vai para a Junta de Recursos, que deve avaliar o caso e devolver ao INSS
  • Para fazer o recurso o segurado não precisa de advogado, basta estar atento ao motivo de o benefício ter sido negado e contestar corretamente

O que fazer após o indeferimento

  • Quando o benefício é indeferido, o INSS envia uma carta, informando que não foi possível atender o pedido do segurado, e expõe os motivos da negativa
  • Se não entender o que está no comunicado, é possível ir até uma agência do INSS
  • Se discordar da negativa, o segurado tem até 30 dias contados a partir do indeferimento para entrar com um recurso administrativo, ou seja, direto no INSS
  • Após este prazo, o INSS não aceita o recurso e será preciso um novo pedido de benefício

Como entrar com o recurso

  • Todo segurado do INSS, ou dependente de segurado que faleceu, e teve seu benefício indeferido (negado) poderá fazer um recurso administrativo para reverter a decisão
  • O segurado pode fazer o recurso diretamente pelo site do INSS
  • O Recurso Ordinário é enviado para a Junta de Recursos, que é a 1ª instância do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social)

PASSO A PASSO

  1. Acesse o Meu INSS, com login e senha
  2. Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”
  3. Depois, clique em “Novo Requerimento”
  4. Selecione o serviço “Recurso – atendimento à distância”
  5. Clique em “Atualizar”
  6. Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”
  7. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido

Formulário

  • Baixe o Formulário de Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social no link https://bityli.com/DXpvH
  • No campo “Segurado”, informe o nome completo
  • Em “Recorrente”, repita seu nome completo
  • No campo “Endereço para correspondência”, informe o endereço corretamente para receber qualquer informação sobre o recurso
  • Em “Motivo do recurso”, é preciso marcar a opção que trata do seu caso
  • Se for indeferimento, marque o quadradinho ao lado de “indeferimento do benefício”. E, depois, coloque o número do benefício no espaço ao lado
  • No espaço “razões do recurso”, escreva o que espera do recurso, o que foi analisado errado e as razões para que seu pedido seja reconhecido

Se for procurador ou representante legal

  • Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda)
  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante

Atenção!

  • Tenha todos os documentos digitalizados antes de iniciar o processo no Meu INSS
  • É possível assistir ao julgamento do seu recurso e fazer uma sustentação oral
  • Para assistir e/ou fazer a defesa oral é preciso fazer uma solicitação prévia no próprio formulário do recurso

Como saber se o recurso foi aceito
Para saber se o INSS aprovou o benefício, o segurado deverá ligar na Central 135 ou acessar o portal Meu INSS, com login e senha:

  • Faça seu login no Meu INSS
  • Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”
  • Localize seu processo na área “Atendimentos à distância”
  • Clique no ícone de lupa para detalhar

O que fazer se o recurso for negado

  • O julgamento do recurso de todas as decisões administrativas do INSS cabe ao CRPS
  • O Conselho possui duas instâncias de julgamento: a Junta de Recurso, que é a 1ª instância; e a Câmara de Julgamento, que é a 2ª instância
  • Caso o segurado ou seu dependente não concorde com a decisão da Junta, pode enviar um pedido de recurso especial à Câmara de Julgamentos

Prazo de resposta

  • O CRPS tem até 85 dias após o protocolo do recurso para julgar e devolver o processo ao INSS
  • Quando esse prazo não é cumprido, o segurado tem o direito de fazer uma reclamação pelo site da Ouvidoria do INSS ou pela Central 135
  • Segurados podem recorrer à Justiça caso a espera ultrapasse o prazo legal, por meio de mandado de segurança
  • Nessa ferramenta judicial o advogado pede ao juiz que faça o INSS (CRPS) julgar o recurso administrativo no prazo de dez dias, pois existe uma ilegalidade em não cumprir o prazo

Fontes: INSS; Aith, Badari e Luchin Advogados e Ingrácio Advocacia

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.