O segurado que tem o pedido de benefício negado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem direito de contestar a decisão por meio de um recurso administrativo.
Para tentar reverter a decisão do instituto, o trabalhador não precisa contar com advogado, mas deve ficar atento a prazo e documentos e conferir atentamente o motivo de o requerimento ter sido negado.
O pedido tem de ser feito dentro de 30 dias, contados a partir do indeferimento, pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135.
A nova análise do requerimento será feita por outros servidores do instituto, na Junta de Recursos, e nem sempre será no estado onde o pedido foi feito.
Para garantir que o recurso não fique parado por muito tempo, o processo pode ser redistribuído. Atualmente, 793.575 processos estão em reanálise na Junta.
Ao ser protocolado, o processo do segurado é entregue a um relator, que vai analisar o caso para colocá-lo na pauta de julgamento de um colegiado. Esse colegiado é formado por um representante do governo, um representante das empresas e um representante dos trabalhadores.
Se for necessária a análise de documentos médicos, para benefícios por invalidez, também estará presente um membro da assessoria técnica médica do Conselho de Recursos.
O órgão tem 85 dias para julgar e devolver o processo ao INSS, mas de acordo com último levantamento do Conselho de Recursos da Previdência Social, o tempo médio de espera de julgamento nas Juntas de Recursos é de 267 dias.
O trabalhador pode acompanhar o processo pela internet e até se manifestar durante o julgamento, basta fazer o pedido no requerimento do recurso.
BENEFÍCIO | SAIBA CONTESTAR
- Quem pede um benefício ao INSS e tem o pedido negado pode contestar a decisão e solicitar uma nova análise ao instituto, sem precisar entrar na Justiça
- Neste caso, o pedido vai para a Junta de Recursos, que deve avaliar o caso e devolver ao INSS
- Para fazer o recurso o segurado não precisa de advogado, basta estar atento ao motivo de o benefício ter sido negado e contestar corretamente
O que fazer após o indeferimento
- Quando o benefício é indeferido, o INSS envia uma carta, informando que não foi possível atender o pedido do segurado, e expõe os motivos da negativa
- Se não entender o que está no comunicado, é possível ir até uma agência do INSS
- Se discordar da negativa, o segurado tem até 30 dias contados a partir do indeferimento para entrar com um recurso administrativo, ou seja, direto no INSS
- Após este prazo, o INSS não aceita o recurso e será preciso um novo pedido de benefício
Como entrar com o recurso
- Todo segurado do INSS, ou dependente de segurado que faleceu, e teve seu benefício indeferido (negado) poderá fazer um recurso administrativo para reverter a decisão
- O segurado pode fazer o recurso diretamente pelo site do INSS
- O Recurso Ordinário é enviado para a Junta de Recursos, que é a 1ª instância do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social)
PASSO A PASSO
- Acesse o Meu INSS, com login e senha
- Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”
- Depois, clique em “Novo Requerimento”
- Selecione o serviço “Recurso – atendimento à distância”
- Clique em “Atualizar”
- Confira ou altere seus dados de contato e depois clique em “Avançar”
- Informe os dados necessários para concluir o seu pedido
Formulário
- Baixe o Formulário de Recurso à Junta de Recursos da Previdência Social no link https://bityli.com/DXpvH
- No campo “Segurado”, informe o nome completo
- Em “Recorrente”, repita seu nome completo
- No campo “Endereço para correspondência”, informe o endereço corretamente para receber qualquer informação sobre o recurso
- Em “Motivo do recurso”, é preciso marcar a opção que trata do seu caso
- Se for indeferimento, marque o quadradinho ao lado de “indeferimento do benefício”. E, depois, coloque o número do benefício no espaço ao lado
- No espaço “razões do recurso”, escreva o que espera do recurso, o que foi analisado errado e as razões para que seu pedido seja reconhecido
Se for procurador ou representante legal
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda)
- Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante
Atenção!
- Tenha todos os documentos digitalizados antes de iniciar o processo no Meu INSS
- É possível assistir ao julgamento do seu recurso e fazer uma sustentação oral
- Para assistir e/ou fazer a defesa oral é preciso fazer uma solicitação prévia no próprio formulário do recurso
Como saber se o recurso foi aceito
Para saber se o INSS aprovou o benefício, o segurado deverá ligar na Central 135 ou acessar o portal Meu INSS, com login e senha:
- Faça seu login no Meu INSS
- Clique na opção “Agendamentos/Solicitações”
- Localize seu processo na área “Atendimentos à distância”
- Clique no ícone de lupa para detalhar
O que fazer se o recurso for negado
- O julgamento do recurso de todas as decisões administrativas do INSS cabe ao CRPS
- O Conselho possui duas instâncias de julgamento: a Junta de Recurso, que é a 1ª instância; e a Câmara de Julgamento, que é a 2ª instância
- Caso o segurado ou seu dependente não concorde com a decisão da Junta, pode enviar um pedido de recurso especial à Câmara de Julgamentos
Prazo de resposta
- O CRPS tem até 85 dias após o protocolo do recurso para julgar e devolver o processo ao INSS
- Quando esse prazo não é cumprido, o segurado tem o direito de fazer uma reclamação pelo site da Ouvidoria do INSS ou pela Central 135
- Segurados podem recorrer à Justiça caso a espera ultrapasse o prazo legal, por meio de mandado de segurança
- Nessa ferramenta judicial o advogado pede ao juiz que faça o INSS (CRPS) julgar o recurso administrativo no prazo de dez dias, pois existe uma ilegalidade em não cumprir o prazo
Fontes: INSS; Aith, Badari e Luchin Advogados e Ingrácio Advocacia
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