Veja 5 motivos para o INSS cortar seu benefício e saiba evitar
Pente-fino, prova de vida e até falta de saque podem gerar a suspensão da renda
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O INSS suspendeu, em média, 28 mil pagamentos de benefícios por mês neste ano, conforme dados do primeiro trimestre, os mais recentes presentes nos boletins estatísticos da Previdência Social.
Suspensões que, ao menos em parte dos casos, poderiam ser evitadas pelos beneficiários.
Diversos procedimentos presentes na rotina do INSS podem levar à interrupção e até mesmo ao cancelamento dos pagamentos feitos aos segurados, como a prova de vida, cuja obrigatoriedade foi retomada em junho deste ano.
O programa de revisão para identificação de irregularidades ou fraudes em benefícios também está se consolidando como uma das principais causas para a suspensão de pagamentos, segundo o consultor previdenciário Rômulo Saraiva.
“A prova de vida é automática, não depende da análise de um servidor, por isso corta muitos benefícios”, diz Saraiva. “Mas o pente-fino talvez seja hoje o principal motivo de queixas relacionadas à interrupção de pagamentos”, comenta.
No caso dos benefícios por incapacidade, a suspensão também pode resultar de um pente-fino para a reavaliação da condição de saúde do segurado. Quem não agenda ou não comparece à perícia deixa de receber os depósitos mensais.
A renda de quem está afastado do trabalho por doença também pode ficar em risco se houver descumprimento da ordem de participação de um programa de reabilitação profissional, cuja finalidade é capacitar o trabalhador a desenvolver uma atividade compatível com as suas limitações.
Até mesmo uma distração simples, como deixar de movimentar o dinheiro depositado pelo INSS por mais de 60 dias, pode resultar no bloqueio temporário da renda.
“Assim como a falta de prova de vida, a falta de saque do pagamento tende a ser interpretada como um indício de que o beneficiário morreu”, explica Saraiva.
BENEFÍCIO EM RISCO | EVITE O CORTE
- Deixar de cumprir exigências básicas feitas pelo INSS pode resultar na suspensão e até no corte do benefício previdenciário
- Veja abaixo algumas das principais situações que exigem atenção de quem recebe uma aposentadoria, pensão ou auxílio
1 - FALTA DE PROVA DE VIDA
- O INSS pode suspender e até cancelar uma aposentadoria ou pensão por falta de prova de vida
O que fazer
- Informe-se com o banco que paga o seu benefício sobre o mês de vencimento da sua prova de vida
- Na maior parte dos casos, a exigência vence no mês do aniversário do cliente ou da abertura da conta
- Faça a comprovação no banco em que o segurado recebe o pagamento, levando em mãos um documento oficial com foto (RG ou CNH, por exemplo) e o cartão magnético
- Se tem mais de 80 anos ou dificuldade de locomoção, você pode pedir, pelo telefone 135, para realizar a prova de vida em casa
Atenção
- A prova de vida deixou de ser obrigatória entre março de 2020 e maio de 2021
- Retomada em junho, a exigência passou a contar com prazos especiais
- Quem não fez prova de vida em 2020 e em 2021 deve realizar o procedimento conforme os seguintes prazos:
Quando a prova de vida venceu ou vai vencer | Novo prazo para fazer a prova de vida |
Até abril de 2020 | Junho de 2021 |
Maio e junho de 2020 | Julho de 2021 |
Julho e agosto de 2020 | Agosto de 2021 |
Setembro e outubro de 2020 | Setembro de 2021 |
Novembro e dezembro de 2020 | Outubro de 2021 |
Janeiro e fevereiro de 2021 | Novembro de 2021 |
Março e abril de 2021 | Dezembro de 2021 |
Maio e junho de 2021 | Janeiro de 2022 |
Julho e agosto de 2021 | Fevereiro de 2022 |
Setembro e outubro de 2021 | Março de 2022 |
Novembro e dezembro de 2021 | Abril de 2022 |
Janeiro e fevereiro de 2022 | Maio de 2022 |
Março e abril de 2022 | Junho de 2022 |
Maio e junho de 2022 | Julho de 2022 |
Julho de 2022 | Agosto de 2022 |
2 - PENTE-FINO
- Quem é chamado pelo INSS precisa cumprir a exigência feita pelo órgão, como entregar documentos ou comparecer à perícia
O que fazer
- Ao receber uma carta do INSS, ligue para o telefone 135 ou acesse o Meu INSS (no aplicativo pelo site gov.br/meuinss) para agendar o atendimento
- As agências da Previdência não atendem quem vai aos locais sem agendamento
- O pagamento do benefício poderá ser suspenso após o fim do prazo informado na carta pelo INSS
3 - NÃO SACAR O BENEFÍCIO
- Assim como a falta da prova de vida, a ausência de saques dos pagamentos mensais pode sinalizar para o INSS que o beneficiário está morto
- Por isso, há o risco de suspensão dos pagamentos após um período superior a dois meses sem movimentação do dinheiro na conta
O que fazer
- Mesmo que tenha condições de poupar o valor do benefício, faça alguma movimentação mensal do valor
- Pode ser, por exemplo, a realização de uma pequena compra com o cartão de débito ou o saque de um valor baixo
4 - FALTAR NA PERÍCIA
- A perícia é um procedimento obrigatório para a concessão e a manutenção de benefícios por incapacidade, como a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença
- Quem está recebendo um benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) deve marcar a perícia para prorrogar o benefício, caso não tenha recuperado a capacidade de trabalhar
- Mas a perícia também pode ser requisitada pelo INSS, como parte do programa de revisão de benefícios, popularmente chamado de pente-fino
O que fazer
- Para prorrogar o auxílio-doença, apresente o pedido pelo 135 ou Meu INSS 15 dias antes da data da alta programada
- Caso a convocação seja feita por carta enviada pelo INSS, ligue para o telefone 135 ou acesse o Meu INSS (com senha) e marque a perícia
O que levar na perícia
- Documentos pessoais originais com foto (RG, CNH ou CTPS)
- Documentos médicos originais (exames, laudos e receitas)
5 - RECUSAR A REABILITAÇÃO
- O INSS pode oferecer a quem está recebendo um benefício por incapacidade, temporária ou permanente, a possibilidade de fazer uma reabilitação profissional, caso a perícia avalie que há condições para isso
- A ideia do programa de reabilitação é capacitar o segurado para um trabalho que ele possa executar, apesar da doença ou sequela do acidente que resultou no afastamento da sua antiga atividade
O que fazer
- Aceite comparecer à reabilitação, caso tenha condições para isso, e evite faltas injustificadas
- Caso não possa comparecer, justifique o motivo da ausência, se possível, com documentos
- Se a incapacidade impossibilitar a permanência na reabilitação, comprove por meio de laudos e exames médicos
Fontes: INSS, Secretaria Especial da Previdência Social, Ingrácio Advocacia e advogado Rômulo Saraiva