Os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que tiveram o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, cortado indevidamente têm o direito de recorrer, por um processo administrativo, da decisão da perícia ou da análise técnica do instituto.
Também é possível ir à Justiça para pedir uma indenização por danos morais, solicitando um valor que cubra as despesas e os custos que o segurado teve por conta do erro do INSS.
A 7ª Turma Recursal, da Justiça Federal do Rio de Janeiro, determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 3.000 para um vigilante que sofreu um AVC (Acidente Vascular Cerebral). Segundo a decisão, o laudo de avaliação reconhecia que o segurado tinha dificuldade para andar e paralisia da mão direita, como sequelas do AVC. Mesmo assim, foi dada alta médica com base no "afastamento longo". O juiz apontou que havia incoerência entre o laudo e a decisão e que o segurado deveria ter sido encaminhado para a reabilitação profissional, pois a própria perícia constatou que não tinha mais condições de ele exercer a atividade de vigilante.
Procurado, o INSS não comentou.
A advogada Maria Faiock conta que teve um cliente que estava aposentado por invalidez e teve o benefício cortado após um ano, quando estava com câncer. “Ele foi convocado para uma revisão e na análise o perito fez um exame muito superficial. Ele apresentou os laudos que mostravam a metástase. Ele teve que voltar a trabalhar e morreu três meses depois. A família entrou com a ação e recebeu a indenização”, disse.
A indenização por dano moral costuma ser concedida quando o juiz percebe que o segurado foi prejudicado por um erro do INSS, a partir de provas apresentadas no processo.
“Quando se trata de dano moral previdenciário, tem alguns casos em que é mais fácil constatar essa situação, como a demora na concessão, um erro na perícia, uma conduta irregular do servidor ou corte injustificado do benefício”, disse o advogado Luiz Almeida.
Segundo Almeida, têm sido muito comuns os erros de altas médicas injustificadas. “Principalmente com as operações do INSS de revisão, com alta determinada sem nova perícia, entre outros casos”, disse.
Por outro lado, segundo Almeida, o juiz pode entender que o erro do INSS trouxe um aborrecimento para o segurado, mas que não justifica o dano moral. Para aumentar as chances de indenização por dano moral, o segurado precisa ter um conjunto de provas consistente, que também vão ajudar a recuperar o benefício na análise administrativa do recurso.
O advogado Guilherme Portanova, especialista em Direito Previdenciário, diz que, durante um período da pandemia, os peritos pararam de fazer perícias presenciais, e isso, na avaliação dele, atrasou concessões e gerou muitos indeferimentos pela pouca prova médica apresentada.
Como justificar
Dizer apenas que teve prejuízo por conta do erro do INSS não é suficiente para convencer o juiz de que é necessária a reparação em dinheiro.
“Contas vencidas, ordem de despejo por atraso no aluguel, corte de fornecimento de energia elétrica por não pagamento são alguns tipos de prova que a Justiça aceita para pedido de dano”, disse a advogada Adriane Bramante.
Mesmo assim, a tendência da Justiça é determinar uma indenização de valor moderado. “Entre R$ 2.000 e R$ 3.000, dependendo do caso e do tipo de dano moral”, disse Adriane. O ideal, diz, é que o segurado faça primeiro o processo para restabelecer o benefício por incapacidade e, após a nova perícia, entre com uma ação na Justiça pedindo o dano moral.
O pedido administrativo
Prazo
- O segurado tem um prazo de 30 dias para recorrer da decisão do perito
- O tempo começa a contar desde a data da resposta da perícia
Análise
- O pedido de recurso será analisado pela Junta de Recurso, que é o equivalente à primeira instância do Conselho de Recurso da Previdência Social
Como fazer o pedido
1) Entre no site Meu INSS (https://meu.inss.gov.br) com a sua senha
- Se for o primeiro acesso, será preciso cadastrar uma senha e responder a algumas perguntas de segurança
- No menu principal “Para Você”, escolha a opção: "Agendamento / Solicitações"
2) Escolha a opção "Novo requerimento" e faça o pedido de recurso
3 ) Faça o cadastro do recurso, preenchendo os dados e um breve histórico com as justificativas
- Nessa etapa, é possível enviar os documentos necessários para contestar o resultado da perícia
4) Aguarde a resposta do INSS
Outro caminho…
Digite a palavra “Recurso” na barra de busca “Do que você precisa?”, que fica na parte superior da página. Em seguida, escolha “Recurso ordinário 1ª instância”
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