Associação dos peritos entra na Justiça contra pente-fino do INSS
Profissionais alegam risco sanitário e irregularidades nas convocações
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A ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência) entrou na Justiça com ação coletiva para suspender o pente-fino nos benefícios por incapacidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
No processo, a associação diz que o retorno do programa revisional representa grave risco sanitário e econômico aos peritos médicos federais e aos segurados da Previdência e Social, especialmente no atual contexto causado pela pandemia de Covid-19.
"A União está ameaçando os peritos a realizarem essas perícias. A associação não é contra o programa revisional, mas [questiona] o momento e a forma. Vários requisitos [legais] não estão sendo respeitados", afirma Paulo Liporaci, advogado da ANMP.
A associação recomenda aos seus associados que receberem agendamentos de exames revisionais solicitarem aos chefes das agências da Previdência Social a remarcação dos atendimentos dos segurados e manter a concessão.
Em julho, cerca de 170 mil segurados foram convocados para terem a incapacidade reavaliada. O instituto está convocando quem tem benefício sem data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional e não realiza perícia médica há mais de seis meses. A revisão deve ir até dezembro deste ano.
"Desde segunda-feira, o INSS está agendando perícias, mas, na maior parte do Brasil, os peritos estão se recusando a fazer essas perícias pela improcedência legal, social e sanitária. Não é o momento para fazer revisão de benefício no meio de uma crise pandêmica", afirma o vice-presidente da ANMP, Francisco Eduardo Cardoso Alves.
"O INSS está convocando pessoas acima de 60 anos, ignorando as restrições legais para tentar mostrar algum tipo de economia, e a gente não acha isso correto, não estamos aqui para isso", diz Cardoso.
A prática do pente-fino se intensificou na gestão do presidente Jair Bolsonaro, que, em junho de 2019 publicou a lei 13.846 definindo critérios para revisão de benefícios com indícios de irregularidade ou que não estão em dia com o exame pericial, além de estabelecer o pagamento de bônus para peritos realizarem atendimentos extraordinários.
De acordo com a ANMP, no processo, a maioria dos benefícios previdenciários escolhidos para serem reavaliados nessa nova etapa do pente-fino foi concedida pelo Judiciário. Em um dos casos citados na ação judicial, a segurada teve o benefício concedido no dia 1º do mês passado. Em outro, uma segurada recebe o benefício desde 2012 e foi convocada agora, aos 80 anos de idade.
Procurado pela reportagem, o INSS afirma que não recebeu a intimação da ação. "No momento certo, prestaremos informações acerca do processo", disse o instituto.
Fique atento!
- A convocação é feita por carta enviada pelos Correios para o endereço cadastrado no Meu INSS
- Alguns segurados podem ainda receber a convocação pelo caixa eletrônico do banco onde recebem o benefício ou pelo email cadastrado junto ao INSS
- Quem receber a convocação do INSS tem até 30 dias para agendar a perícia médica
- O prazo começa a contar do recebimento da carta
- Para quem recebeu a carta na primeira semana de julho, o agendamento deve ser feito até a próxima semana
- É fundamental manter os dados atualizados no sistema do INSS
Como agendar a perícia
PELO MEU INSS
- Acesse o site gov.br/meuinss ou o aplicativo Meu INSS
- Informe CPF e senha
- Clique em “Agendar perícia”
- Depois, clique em “Agendar Novo”
- A tela exibirá o nome do segurado, número de documentos e dados de contato
- Confira se telefone, email e endereço estão corretos
- Se necessário, faça as correções em “Meu Cadastro”
PELO TELEFONE
- O agendamento também pode ser feito pelo telefone 135
- O atendimento é de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h
- Ao ligar, o segurado deve anotar a data e o horário agendado para a perícia
Atenção!
- Caso não possa ir ao INSS na data agendada, o segurado deve reagendar a perícia pelo telefone 135
- Se o segurado faltar na perícia, o INSS pode suspender o pagamento do benefício
Documentos necessários
No dia da perícia, além do número do CPF, o segurado deverá ter em mãos:
- Ao menos um documento original de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS)
- Documentos médicos recentes originais do beneficiário (exames, laudos, receitas para comprovar a doença e o tratamento)
- Procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda), se houver
- O procurador ou representante legal, se houver, também deve levar documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF