O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) alterou uma decisão de primeiro grau e determinou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a retomada do pagamento de auxílio por incapacidade, antigo auxílio-doença, concedido judicialmente a uma segurada, enquanto a incapacidade existir.
Para o tribunal o benefício poderia ser revisado pelo INSS, mas não poderia ser cortado sem a realização de uma perícia médica e reabilitação profissional, como ocorreu.
A decisão é uma ótima notícia para trabalhadores que tiveram o benefício por incapacidade concedido na Justiça, sem data prevista para corte, mas até a comprovada recuperação do trabalhador.
De acordo com a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a decisão do TRF-3, embora ideal, não é unânime no Judiciário. Por isso, para evitar perder o benefício, o segurado deve estar atento à sua documentação médica.
Seja no INSS ou na Justiça, é preciso conseguir comprovar a incapacidade, por meio de exames, laudos médicos e até comprovantes de compra de medicamentos e relatórios de acompanhamento de saúde.
Pente-fino
Todos os beneficiários de auxílio por incapacidade podem ser convocados pelo INSS para uma perícia médica para comprovar que a incapacidade se mantém.
Quem recebeu a convocação deve responder imediatamente e agendar a perícia pelo Meu INSS ou no telefone 135. Caso o beneficiário não comprove o direito de receber o auxílio, poderá ter o benefício cortado pelo instituto.
Tipos do auxílio
Auxílio-doença comum (B31)
Pago quando há qualquer tipo de doença ou incapacidade que não esteja ligada ao trabalhoAuxílio-doença acidentário (B91)
Pago ao trabalhador que sofre um acidente na empresa ou fica incapacitado por doença ligada à profissão
O julgamento do TRF3
- A 8ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) alterou uma decisão de primeiro grau que havia indeferido o pedido de restabelecimento de auxílio-doença
- Após ter o benefício suspenso pelo INSS sem nova perícia médica, a segurada entrou na Justiça, mas teve o pedido negado pela Vara Única de Nuporanga (371 km de SP)
- Ao avaliar o caso, o TRF3 considerou que havia um acórdão já transitado em julgado segundo o qual “deve ser mantido o auxílio-doença concedido em sentença enquanto perdurar a incapacidade, devendo ser comprovada mediante perícia médica”
- Ao dar provimento ao recurso, o relator, desembargador federal Newton De Lucca, explicou que o artigo 101, da Lei 8.213/91, autoriza a revisão do benefício por incapacidade no âmbito administrativo, mas considerou que o acórdão não poderia ter sido desconsiderado pelo instituto
Pente-fino nos benefícios
- A partir deste mês, cerca de 170 mil beneficiários de auxílio-doença passarão pelo pente-fino do INSS
- Os segurados convocados por carta deverão passar por perícia médica agendada e apresentar exames e laudos médicos recentes que comprovem que a incapacidade ainda existe
Atenção!
- Mantenha o cadastro com o INSS atualizado
- Beneficiários que trocaram de endereço e não informaram ao órgão podem não receber a convocação e correr o risco de ter o corte do benefício
ATUALIZE O CADASTRO
- Acesse o site gov.br/meuinss ou utilize o aplicativo Meu INSS
- Entre com o número do seu CPF e a senha (se não tem, cadastre)
- No alto da tela, procure por “Meu Cadastro” e clique nessa opção
- A tela exibirá seu nome, número de documentos e dados de contato
- Confira se o seu telefone, email e endereço estão corretos
- Se necessário, clique em “Editar dados de contato” e faça as correções
Garanta a manutenção do seu auxílio
Mantenha exames e laudos médicos atualizados
- O segurado afastado do trabalho por incapacidade temporária, seja por acidente ou doença, deve ter em mãos documentos que comprovem o tratamento, como exames, receitas médicas e, principalmente, relatórios médicos recentes
- É essa documentação que será avaliada pelo INSS para manutenção ou corte do benefício e pela Justiça
- Atestados e demais documentos não podem ter qualquer tipo de rasura e devem estar legíveis
Fique de olho no calendário
- Caso não esteja com a saúde reestabelecida ao final do prazo de concessão do auxílio-doença, o segurado pode solicitar a prorrogação do benefício pelo Meu INSS
- O pedido deve ser feito até 15 dias antes do prazo final e será agendada uma perícia
Compareça à perícia médica
- Se for convocado, o beneficiário deve ir ao INSS na data e dia agendados
- Se não puder comparecer, é necessário remarcar para não perder o benefício
AGENDE SUA PERÍCIA
- Acesse o Meu INSS
- Faça login no sistema e escolha a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo
- Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”
- O resultado da perícia fica disponível a partir das 21h do dia do exame
Na Justiça
- No Judiciário, o segurado pode recorrer do corte do benefício no Juizado Especial Federal ou na Justiça Estadual, se for ligado a acidente ou doença do trabalho
- O segurado deve apresentar a documentação que comprove que a incapacidade permanece
VEJA ONDE
Juizado federal - Para ações com valor de até 60 salários mínimos ou quando a vara federal ficar a mais de 70 km de distância
Justiça comum (estadual) - É responsável por analisar pedidos de auxílios-doença acidentários e aposentadorias por invalidez por acidente de trabalho
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Tribunal Regional Federal da 3ª Região e advogados Adriane Bramante e Rômulo Saraiva
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