Trabalhador com mais de 50 anos é alvo de minirreforma trabalhista
Medida provisória em tramitação propõe a criação de programas que não dão acesso a direitos da CLT
Já é assinante? Faça seu login
Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:
Oferta Exclusiva
6 meses por R$ 1,90/mês
SOMENTE ESSA SEMANA
ASSINE A FOLHACancele quando quiser
Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.
Para tentar fomentar a contratação de profissionais acima dos 50 anos, três programas estão sendo propostos no âmbito da medida provisória 1.045, que vem sendo chamada de minirreforma trabalhista e que está em discussão no Congresso.
O texto, que já foi aprovado na Câmara, ainda passará por análise no Senado e, portanto, ainda pode ser modificado antes de ser promulgado.
Além de garantir renda, os programas determinam que os participantes tenham de passar por cursos de qualificação profissional.
As medidas são o Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego), o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário e o Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva), que não cita especificamente os cidadãos com mais de 50, mas que beneficia pessoas sem vínculo na carteira de trabalho há dois anos ou mais.
“O Requip e o programa do serviço voluntário não garantem benefícios trabalhistas. Só garantem vale-transporte. No caso da Previdência, o trabalhador pode pagar como profissional liberal”, diz a advogada Janaína Ramon, do Crivelli Advogados Associados.
Já o Priore prevê até dois salários mínimos (R$ 2.200). Em caso de demissão, o trabalhador recebe 20% de multa indenizatória sobre o FGTS — metade do que estabelece a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Também é possível ter acesso ao seguro-desemprego.
Entre o primeiro trimestre de 2012 e o de 2021, a taxa de desemprego entre pessoas com mais de 50 anos saltou de 2,9% para 7,7%, segundo estudo do FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas) com base em dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
O economista Fernando Holanda Barbosa Filho, pesquisador do Ibre, diz que os desempregados com mais de 50 anos têm mais dificuldade para se reinserir no mercado. “As empresas optam por pessoas mais novas, que, em tese, têm mais facilidade para se adaptar.”
Ele considera que esse tipo de medida poderá ter bons resultados se as qualificações profissionais estiverem de acordo com a demanda do mercado.
Já o diretor técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), Fausto Augusto Júnior, avalia que os programas propostos são um “mecanismo de rebaixamento dos direitos trabalhistas em geral”.
“Vai ser mais barato contratar nas faixas etárias dos programas e vai desempregar as faixas dos chefes de família. As pessoas acima dos 55 já estão em uma faixa que os filhos estão saindo da escola, construindo suas famílias”, diz.
Para Augusto Junior, as propostas “tendem a puxar para baixo a remuneração” do mercado em geral, dificultando ainda mais o reaquecimento da economia brasileira. “Nossa avaliação é de que o crescimento gera emprego. Sem clareza para onde vai a política econômica e sem uma política de desenvolvimento muito clara, todas essas tentativas são paliativas”, critica.
O que é proposto
1) Priore (Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego)
Público-alvo
- Jovens de 18 a 29 anos que nunca tiveram registro em carteira
- Pessoas com mais de 55 anos sem registro formal de trabalho há mais de 12 meses
Remuneração máxima
Dois salários mínimos (R$ 2.200)
Duração do contrato
Até 24 meses
O empregador deverá oferecer cursos de formação inicial e continuada de no mínimo de 180 horas anuais ou seu equivalente mensal se o contrato for de menor prazo
Se for demitido, o trabalhador receberá a indenização do FGTS de 20%, além das demais verbas trabalhistas e poderá pedir o seguro-desemprego se preencher as regras de carência
O trabalhador demitido sem justa causa, no entanto, não receberá a metade do salário a que teria direito até o fim do contrato, como previsto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) para os contratos com prazo definido de duração
Enquanto estiver participando do Priore, o trabalhador não poderá receber verbas de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família
2) Requip (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva)
Prevê o pagamento de bônus pelo trabalho em jornadas semanais de até 22 horas e de uma bolsa por participação em cursos de qualificação de 180 horas ao ano
Público-alvo
- Pessoas com 18 a 29 anos
- Pessoas sem vínculo em carteira há dois anos ou mais
- Pessoas de baixa renda oriundas de programas de transferência de renda do governo federal (até dois salários mínimos de renda familiar, inscritas no CadÚnico)
Jornada de trabalho
Até 22 horas semanais, com prestação de serviços contínua ou alternada
Remuneração
O valor da bolsa recebida pelo trabalhador é de até R$ 550
O trabalhador participante tem direito somente a um vale-transporte, recesso de 30 dias quando houver a prorrogação do contrato por um ano e seguro contra acidentes pessoais
O contrato no âmbito do Requip não configura vínculo trabalhista, ou seja, não há férias, 13º e FGTS
3) Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário
O participante prestará serviço ao município pelo qual for contratado e também terá de passar por um curso de capacitação profissional
Público-alvo
- Pessoas com 18 a 29 anos
- Pessoas com mais de 50 anos
Duração
18 meses
Jornada de trabalho
No máximo 48 horas mensais, limitadas a seis horas diárias a serem exercidas em até três dias da semana
Remuneração
Os municípios definirão o valor que o trabalhador vai receber, desde que não seja menor do que o salário mínimo por hora (R$ 5), e a forma de pagamento de vale-transporte
O poder público contratante poderá conceder outros benefícios, como vale-alimentação. Entretanto, isso é opcional
Também não há vínculo empregatício
Dados do desemprego no Brasil
- Taxa de desemprego no primeiro trimestre, segundo a FGV, a partir de dados do IBGE
Faixa etária | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Menos de 18 anos | 24,8% | 24,7% | 22,1% | 26,2% | 37,9% | 45,2% | 43,7% | 44,5% | 44,0% | 46,3% |
18 a 24 anos | 16,4% | 16,4% | 15,7% | 17,6% | 24,1% | 28,7% | 28,1% | 27,3% | 27,1% | 31,0% |
25 a 39 anos | 7,2% | 7,6% | 6,6% | 7,5% | 9,9% | 12,8% | 11,9% | 11,9% | 11,2% | 14,7% |
40 a 49 anos | 4,5% | 4,4% | 4,0% | 4,4% | 6,5% | 8,7% | 8,4% | 8,0% | 8,0% | 10,6% |
Mais de 50 anos | 2,9% | 3,0% | 2,8% | 3,0% | 4,5% | 6,2% | 6,2% | 6,1% | 6,1% | 7,7% |
Total | 7,9% | 8,0% | 7,2% | 7,9% | 10,9% | 13,7% | 13,1% | 12,7% | 12,2% | 14,7% |
Apesar de menor do que nas demais faixas etárias, a taxa de desemprego entre as pessoas com mais de 50 anos chegou a 7,7% no primeiro trimestre deste ano, o maior indicador para essa faixa da série histórica, iniciada em 2012
- Saldo da geração de empregos formais, segundo números do Caged, do governo federal
Faixa etária | 1º semestre de 2021 |
---|---|
Até 17 anos | 106.189 |
18 a 24 anos | 736.596 |
25 a 29 anos | 253.309 |
30 a 39 anos | 308.383 |
40 a 49 anos | 182.013 |
50 a 64 anos | -14.718 |
65 anos ou mais | -35.017 |
Não identificada | -38 |
Total | 1.536.717 |
Nos seis primeiros meses deste ano, o Brasil gerou 1.536.717 vagas formais de emprego (com carteira assinada)
Entretanto, nos grupos de 50 a 64 anos e 65 anos ou mais, houve uma redução no saldo (que considera a diferença entre as contratações e as demissões)
Fontes: Câmara dos Deputados, Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), FGV-Ibre e IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)