INSS tem novas regras para reagendar perícias médicas; veja como garantir seu atendimento
Em caso de problema na agência, servidor deve reagendar atendimento até as 12h do dia seguinte
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou nesta quinta-feira (9), no "Diário Oficial da União", uma portaria que define regras para a remarcação de perícias médicas. A norma fixa prazos para reagendamentos e orienta os segurados sobre o que fazer em caso de impossibilidade de comparecimento.
A portaria estabelece que o segurado que não puder ir à perícia médica na data agendada deve remarcar o atendimento de maneira remota, seja pela plataforma Meu INSS ou pelo telefone 135. O segurado que está à espera de um auxílio-doença ou de uma aposentadoria por invalidez deve fazer o reagendamento de sua perícia até um dia antes da data marcada, para evitar problemas com seu pedido. Ele pode remarcar sua perícia pelo 135 ou pelo Meu INSS.
Já nos casos em que o atendimento não puder ser feito por fechamento da agência da Previdência Social por conta de greve, feriado ou por questões relacionadas a medidas de enfrentamento à Covid-19, os servidores são responsáveis por fazer a remarcação, sem o segurado precisar agendar pelos canais do INSS.
Nessas situações, o reagendamento deve ser feito pelo INSS até, no máximo, as 12h do dia seguinte. Os requerentes devem acessar o Meu INSS ou a Central 135 a partir das 13h do dia seguinte para saber a nova data do atendimento.
Nas ocasiões em que a perícia não puder ser realizada por ausência do perito médico ou por problemas no sistema do INSS , as agências terão que fazer o reagendamento e informar a nova data no momento da remarcação. É o caso, por exemplo, de falta de internet, de luz ou inoperância dos sistemas usados pelo perito.
“Em caso de absoluta impossibilidade de informar a nova data da perícia médica na presença do usuário, o servidor deve orientá-lo a consultar a nova data de seu agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13h do dia seguinte à ocorrência”, diz o texto.
A portaria determina ainda que, “na impossibilidade de remarcação do atendimento pela própria unidade, compete ao Serviço ou Seção de Atendimento providenciar o suporte necessário para cumprimento do disposto”.
O advogado Paulo Bacelar, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), afirma que a portaria oficializou os procedimentos que devem ser tomados para remarcação. “Tudo que acontece no INSS precisa ser normatizado, senão o servidor não faz”, diz.
Segundo ele, antes da portaria não havia uma determinação exata sobre como deveria ser a conduta nesses casos. Ou seja, cada agência tinha uma maneira de proceder. Bacelar acrescenta que algumas unidades já providenciavam a remarcação sem a necessidade de pedido do segurado, mas que isso não era um padrão. “Isso não era feito de forma obrigatória”, afirma.
Para o advogado Rômulo Saraiva, a portaria traz segurança ao segurado que aguarda um atendimento. "A partir do momento que o INSS coloca algumas possibilidades de forma oficial em uma portaria, isso dá uma segurança maior para as pessoas que por algum motivo não conseguiram comparecer e precisam remarcar."
Perícia hospitalar
Se o segurado estiver impossibilitado de comparecer à perícia, em caso de internações, por exemplo, o órgão recomenda que algum responsável ou procurador vá até o INSS, preferencialmente no dia agendado para a perícia presencial, ou até sete dias depois desta data, para solicitar uma perícia hospitalar.
Como verificar a data da perícia
- Acesse o Meu INSS
- Clique em “Agendamentos/solicitações”
- Verifique a data e o local
Como remarcar perícia
- Acesse o Meu INSS
- Clique em “Agendar perícia”
- Selecione a opção “Remarcar perícia”