As perícias médicas do INSS estão sendo retomadas de forma gradual, para evitar a propagação da Covid-19 entre segurados e profissionais. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, desde o retorno das atividades periciais até o dia 8 de outubro, 162.253 agendamentos foram solicitados.
O atendimento tem que ser agendado pelo Meu INSS ou pelo 135 por quem busca a concessão de benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria da pessoa com deficiência e BPC (Benefício de Prestação Continuada). Cerca de 325 agências estão aptas a funcionar com segurança atualmente.
Se não tiver agência aberta na sua cidade ou se preferir aguardar para receber o atendimento, o segurado pode optar por ter o auxílio antecipado, mas, neste caso, o valor é de um salário mínimo (neste ano, de R$ 1.045). Caso tenha direito a um valor maior, quando passar por perícia, receberá a diferença do que não foi pago, garante o INSS.
Só quem teve a concessão do auxílio antecipado antes de 2 de julho e não pediu prorrogação do benefício foi dispensado da perícia para receber os atrasados.
O segurado que não conseguir ser atendido pode remarcar sua perícia agendada pelo 135 ou no Meu INSS. A expectativa da Previdência é que até dezembro mais 1.800 peritos retomem o atendimento, com capacidade de trabalho de cerca de 400 mil perícias mensais. Segundo o órgão, esse número é suficiente para atender a demanda.
É possível checar as agências reabertas pelo site https://covid.inss.gov.br/. A lista de postos é atualizada frequentemente, para incluir ou retirar unidades na medida em que as vistorias são realizadas.
Para acessar os locais, clique em "Mapa de agências abertas", depois selecione o estado onde mora. O site vai abrir o mapa e apontar as agências reabertas com cores. Aproxime a imagem para conferir a mais próxima de você. As em amarelo estão com atendimento de médicos peritos.
AGENDE SUA PERÍCIA
Quem precisa passar pela perícia presencial para retornar ao trabalho, receber o benefício ou os pagamentos em atraso deve agendar o atendimento com o INSS em um dos postos já reabertos
Segundo a Previdência, 325 agências já estão aptas ao atendimento pericial presencial e o número aumenta de acordo com as vistorias realizadas pelo INSS e os médicos peritos
Pelo site Meu INSS
- Acesse https://meu.inss.gov.br/
- Entre com login e senha
- Clique em "Agendar Perícia"
- Selecione o seu caso:
- Perícia inicial (para quem fará a solicitação pela primeira vez)
- Perícia de prorrogação (se já recebe o benefício e ainda não tem condições de retornar ao trabalho)
- Remarcar perícia (caso não possa comparecer no dia e hora agendados ou não tenha sido atendido pelo perito)
- Selecione agência, dia e horário
- Acompanhe o pedido em "Agendamentos/Solicitações"
Atenção! O pedido de prorrogação deve ser solicitado nos últimos 15 dias de afastamento. Se perder o prazo, o trabalhador terá que fazer a solicitação de um novo benefício
Pelo aplicativo Meu INSS
- Baixe a última versão do aplicativo "Meu INSS "“ Central de Serviços" ou atualize na Google Play, para celulares Android, na Apple Store, para aparelhos iOS (Apple)
- Selecione a opção "Agendar Perícia"
- Clique na perícia desejada
- Siga as orientações e conclua o agendamento
Pelo telefone 135
- Escolha a opção "Falar com o atendente"
- Opte pelo tipo de perícia que precisa
- Siga o que for pedido
- Faça o agendamento
Perícia domiciliar ou hospitalar
Após concluir o agendamento, o representante do periciado deverá ir à agência selecionada, na data e hora marcados, com a documentação que comprove a impossibilidade de locomoção ou do comprovante de internação hospitalar, além dos demais documentos de identificação do periciado, para receber a autorização de perícia domiciliar ou hospitalar
Veja as agências abertas com peritos
- Acesse o site https://covid.inss.gov.br/
- Clique no canto esquerdo em "Mapa de agência abertas"
- Selecione o seu estado
- Confira a agência mais próxima com atendimento médico pericial, elas estão destacadas em círculos amarelos
- Selecione para conferir o endereço
Auxílio antecipado
- Desde 29 de setembro, o segurado que busca um benefício por incapacidade, pode optar por agendar a perícia médica em uma agência reaberta ou pedir a antecipação do auxílio
- O segurado que optar pela antecipação será posteriormente notificado pelo INSS para agendamento da perícia médica para receber a concessão definitiva do benefício e o pagamento dos atrasados
Como pedir
Para solicitar a antecipação do auxílio-doença o segurado deve enviar, pelo Meu INSS:
- Declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados
- Atestado médico
O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras e deverá conter as seguintes informações:
- Assinatura e carimbo do médico, com registro do CRM (Conselho Regional de Medicina)
- Informações sobre a doença ou a respectiva numeração da CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Prazo estimado do repouso necessário
O atestado será analisado pelos peritos em trabalho remoto
- Quem tiver direito a receber mais de R$ 1.045 de benefício terá as diferenças pagas após passar em perícia presencial
- É possível pedir a prorrogação da antecipação do auxílio com base no período de repouso informado no atestado médico anterior ou solicitar novo requerimento mediante apresentação de novo atestado médico
- Atualmente, a prorrogação da antecipação é limitada a 60 dias
Benefício negado
- Quem pediu o auxílio a partir de fevereiro de 2020 e não teve o benefício concedido pode fazer nova solicitação em até 60 dias após a abertura das agências
- O pedido deve estar acompanhado de um atestado médico, que será analisado pela área técnica do instituto
- Se o benefício for aprovado, o INSS garante o pagamento desde a data do primeiro requerimento
Na Justiça
- O segurado que não consegue o auxílio também pode buscar a Justiça
- O pedido no Judiciário pode ser feito:
Se houver negativa
- Caso o instituto negue o auxílio, o cidadão pode recorrer no INSS ou ir para a Justiça
- O pedido pode ser feito ao Juizado Especial Federal e não é necessário ter advogado, mas é aconselhável contar com a ajuda de um advogado especializado em Previdência
Se o benefício for por doença ocupacional ou acidente de trabalho, a análise será na Justiça comum
Fonte: INSS, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e reportagem
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